4 – quarta-feira, 21 de Maio de 2014
ENERGISA GERAÇÃO
CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA III S.A.
CNPJ/MF: 12.833.445/0001-31
NIRE: 3130009571-1
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração – Central Eólica Renascença III S.A. (“Companhia”),
realizada em 24 de abril de 2014, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 24 dias do mês de abril de 2014, às 11h00, na
sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e
Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
em virtude da presença de acionistas representando a totalidade do
FDSLWDOVRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHULÀFDGDVDVVLQDWXUDVQR
“Livro de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício
Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1 Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário,
bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2
Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as
FRQWDV GD DGPLQLVWUDomR EHP FRPR DV GHPRQVWUDo}HV ÀQDQFHLUDV
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013,
os quais foram publicados no dia 03 de abril de 2014, no jornal “Diário
5HJLRQDOGH-XL]GH)RUDµSiJLQDHHQR'LiULR2ÀFLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais, página 12 e 14, respectivamente, tendo sido
dispensada a publicação dos anúncios aos quais se refere o art. 133, da
Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3 Aprovar a destinação do
lucro líquido apurado no valor de R$ 3.215.839,67 (três milhões,
duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e sete
FHQWDYRV FRQVWDQWH GDV GHPRQVWUDo}HV ÀQDQFHLUDV DSURYDGDV
destinando-se o montante de: (i) R$ 144.040,57 (cento e quarenta e
quatro mil, quarenta reais e cinquenta e sete centavos) para a reserva
legal; (ii) R$ 2.052.578,11 (dois milhões, cinquenta e dois mil,
quinhentos e setenta e oito reais e onze centavos) para a reserva de
retenção de lucros, conforme o orçamento de capital proposto pela
administração da Companhia e ora aprovado, cuja cópia, numerada e
DXWHQWLFDGDSHODPHVDÀFDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF LLL
R$335.028,29 (trezentos e trinta e cinco mil, vinte e oito reais e vinte
e nove centavos) para absorção do saldo da conta de prejuízos
acumulados; e (iv) R$ 684.192,70 (seiscentos e oitenta e quatro mil,
cento e noventa e dois reais e setenta centavos) para o pagamento dos
dividendos ajustados com base no lucro líquido do exercício que será
pago em 2 (duas) parcelas a serem pagas até o dia 31/12/2014,
podendo ser antecipados por decisão da administração da Companhia.
4.1.4 Aprovar a alteração do jornal de grande circulação no qual a
Companhia faz as suas publicações legais do “Diário Regional de Juiz
de Fora” para o “Diário do Comércio”. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art.
130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o montante global da
remuneração anual dos administradores da Companhia para o
exercício de 2014 no montante proposto pelas acionistas presentes,
TXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVDÀFDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD
como doc. 2. 4.2.3 Aprovar a alteração da forma de representação da
sociedade, através da alteração da redação do artigo 18 do Estatuto
Social da Companhia. 4.2.4 Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo I que, numerado e
DXWHQWLFDGRSHOD0HVDÀFDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDAprovação e
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Maurício
Perez Botelho - Presidente Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário
Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A. - Acionista representada
pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho Energisa Soluções S.A.
- Acionista representada pelos Diretores Maurício Perez Botelho e José
Marcelo Gonçalves Reis. Confere com o original que se encontra
lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA
GERAÇÃO – CENTRAL EÓLICA RENASCENÇA III S.A. Carlos
Aurélio Martins Pimentel - Secretário. “Visto data supra”: Eugenio
Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. Junta Comércial do Estado de
Minas Gerais. &HUWLÀFRRUHJLVWURVRERQem 09/05/2014.
Protocolo: 14/057.912-5. Energisa Geração – Central Eólica
Renascença III S.A. 0DULQHO\ GH 3DXOD %RPÀP 6HFUHWiULD *HUDO
Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
da Energisa Geração – Central Eólica Renascença III S.A.,
realizada em 24 de abril de 2014. ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS,
OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração – Central
Eólica Renascença III S.A. é uma companhia fechada regida pelo
presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo
único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
HQFHUUDU ÀOLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV HVFULWyULRV DJrQFLDV GH
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é o desenvolvimento e
exploração do parque eólico denominado Renascença III
(“Empreendimento”), localizado no município de Parazinho, Estado
do Rio Grande do Norte, tal como cadastrado na Empresa de Pesquisa
Energética-EPE, bem como a comercialização de energia proveniente
do Empreendimento através do Sistema Interligado Nacional, no
Ambiente de Contratação Regulada. Artigo 3º - A Companhia poderá
ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social da Companhia,
inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 32.187.451,00 (trinta e
dois milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais), dividido em 32.187.451 (trinta e dois milhões, cento e oitenta e
sete mil, quatrocentos e cinquenta e uma) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações
preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, a
&RPSDQKLD ÀFD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D FULDU FODVVHV GH Do}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as
demais classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as
ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da
Companhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de
preferência, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados
de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira
publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de
DXPHQWRGHFDSLWDORXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFtÀFRDYLVRDRV
acionistas, quando este for feito pela administração da Companhia.
Artigo 8º - Por decisão da Assembléia Geral de Acionistas, a
Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a
forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
LQVWLWXLomR ÀQDQFHLUD TXH GHVLJQDU VHP HPLVVmR GH FHUWLÀFDGRV
Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o
pagamento das entradas ou prestações correspondentes às ações por
HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ÀFDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP
PRUD LQGHSHQGHQWH GH QRWLÀFDomR RX GH LQWHUSHODomR MXGLFLDO RX
extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1% (hum por
cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO IV
- ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro – A mesa da Assembléia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembléia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembléias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes
GD GDWD GDV DVVHPEOpLDV ÀFDUmR VXVSHQVRV RV VHUYLoRV GH
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
FHUWLÀFDGRV CAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 – A
Companhia será administrada por uma Diretoria. Artigo 12 – A
UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUiÀ[DGDSHOD$VVHPEOpLD*HUDOH
sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo
13 – A Diretoria será composta de um Diretor Presidente, um Diretor
Administrativo, um Diretor de Geração e um Diretor sem designação
HVSHFtÀFD WRGRV UHVLGHQWHV QR 3DtV DFLRQLVWDV RX QmR HOHLWRV H
destituíveis pela Assembléia Geral, com mandato por 3 (três) anos,
podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos,
permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos Diretores
eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um
cargo vago na Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o
exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro
deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no
período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo
Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto
– A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação
de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles,
cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao
Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a
administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia,
ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias
das sociedades em que a Companhia detiver participações societárias,
exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art.18
abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFRÀQDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 – Ao Diretor sem designação
HVSHFtÀFD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
ÀQDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 – A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a
advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto
no item (ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que
GHVLJQDUWDLVSURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFtÀFRVSDUD
os atos ou operações que poderão praticar os mandatários, bem como
a duração do mandato. b) para a prática dos atos abaixo arrolados: (i)
pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, ou (ii) de um
Diretor em conjunto com um procurador, ou (iii) por 02 procuradores
nomeados na forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários,
gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
FRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFLÀFDGRQRLQVWUXPHQWRGH
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados.
Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; (i) abrir,
PRYLPHQWDU H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ÀQDQFHLUDV ID]HU
UHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHUÀQVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDV
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
FKHTXHV HPLWLGRV D ÀQDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV LL
HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGRÀQDQFHLUR LLL prestação de
ÀDQoDV H FRQWUDJDUDQWLDV SDUD OHLO}HV GH HQHUJLD H RSHUDo}HV
ÀQDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXHVHMDPSRUHODFRQWURODGD
LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ÀDQoD HP SURFHVVRV
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da
data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes
se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRHÀUPDUFRPSURPLVVRSDUDDWXDUHP
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro²$FLPDGRVOLPLWHVÀ[DGRVQDDOtQHD´EµDFLPD
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo – Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
&RPSDQKLDH[HPSOLÀFDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHU
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
YH]HVRQGH´'tYLGDµVLJQLÀFDUiWRGDVDVREULJDo}HVTXHYHQFHUHP
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; ´/$-,'$µ VLJQLÀFDUi OXFUR DQXDO RX GRV ~OWLPRV WULPHVWUHV
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
5HFHQWHVµ VLJQLÀFDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ÀQDQFHLUD WULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembléia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um
só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os
UHVSHFWLYRV WLWXODUHV À[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 – Os
FRQVHOKHLURVÀVFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos
suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS
RESULTADOS: Artigo 21 – O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 22²$VGHPRQVWUDo}HVÀQDQFHLUDVHD
destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste
Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços
semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração,
trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar
sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro
apurado em balanço semestral ou em períodos menores, observados,
neste último caso os limites legais. Artigo 23 – Satisfeitos os
requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão
direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre os
resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembléia Geral decidirá sobre
a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a
ser distribuído. Artigo 24 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata
o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá,
entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório,
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado
nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 – Após as
destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro
líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta
por cento) do capital, para renovação e ampliação de instalações e
SDUDLQYHVWLPHQWRVFRPDÀQDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWR
das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembléia
Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 – A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindolhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio Martins Pimentel Secretário. “Visto data supra” - Eugenio Kneip Ramos - OAB/MG
54.995. JXQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWLÀFR TXH
este documento faz parte integrante do processo arquivado em
09/05/2014 sob o número 5268507 não podendo ser usado
separadamente. Protocolo: 14/057.912-50DULQHO\GH3DXOD%RPÀP
- Secretária Geral.
do tipo MENOR PREÇO, destinada à contratação para a construção e
serviços, sob o regime de execução de EMPREITADA GLOBAL da
3ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO
MULTIPROFISSIONAL AOS PORTADORES DE CÂNCER .A documentação completa do Edital e seus anexos poderá ser examinada e
solicitada à RUA JAIME DO REGO MACEDO, 56 – SALA 05 –
BAIRRO CENTRO – Barbacena-MG , no horário de 13:00 hs às 17:00
hs. Ou no site www.nhcbarbacena.com.br
031.847.176-07, Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais ) Adjudicado pela
pregoeira Elizabeth Freire Machado, e homologado pela autoridade
competente, Claudio Alves de Barros, diretor, em 15 de maio de 2014.
Raul Soares ,19/05/2014 Claudio Alves de Barros ,Diretor.
4 cm -20 560077 - 1
O SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa Formosa/MG,
torna público a Retificação do Edital do Pregão Presencial nº 005/2014,
ref. Contratação de empresa especializada para serviços de análises de
água nos sistemas de tratamento de água do SAAE de Lagoa Formosa/
MG, ref. a Cláusula XXIII – Das Obrigações Gerais – item II (Retirado). Lagoa Formosa/MG, 20/05/2014.Elson de Morais – Diretor do
SAAE.
2 cm -20 560347 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIANA.
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO 012/2014. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DE SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO COMERCIAL RELACIONADA COM
SERVIÇOS DE SANEAMENTO, ENVOLVENDO CONVERSÃO
DE DADOS COMROVAÇÃO DE SUA CONSISTÊNCIA, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA.
Licitante vencedor: 3 COMP INFORMÁTICA LTDA, cadastrado no
CNPJ: 09.265.033/0001-38, classificado em primeiro lugar para a prestação de serviço conforme objeto acima. Valor: R$ 69.215,32. Mariana,
20 de maio de 2014.
3 cm -20 560040 - 1
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
O SEMASA de Carangola/MG torna público que fará realizar a
seguinte licitação: OBJETO: Registro de preço para firmar termo de
contrato de prestação de serviços de locação de retro-escavadeira.
Prazo máximo para entrega dos envelopes: dia 30/05/2014 as 14:00
horas. O Edital na íntegra encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua
Divino, n° 93, Carangola–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: semasacompras@yahoo.com.br, no site www.cisab.com.br e no site www.
semasacarangola.com.br. Carangola, 20/05/2014. Décio Luiz Alvim
Cancela. Diretor.
3 cm -20 560228 - 1
72 cm -20 560111 - 1
Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2013 – Movimento Comunitário da Seara, situada á Rua Madre Paulina, 64 – Bairro Diamante
– Belo Horizonte – Minas Gerais. Ativo Circulante: Disponível: Caixa:
R$ 887; Bancos c/ Mov.: R$ 882; Aplicações Financeiras:R$ 23.853;
Ativo Não Circulante/ Sal. Pagos indevidamente: R$ 2.576; Imobilizado: Terrenos: R$ 985.051; Edif. e Inst.: R$ 18.210; Maq. e Equip.: R$
43.905; Moveis e Utens: R$ 36.593; Instrumentos Musicais R$ 5.260;
Obj. de Copa e Coz.: R$ 17.680; Brinquedoteca R$ 11.698; Intangível/Sistema de Alarme: R$ 220; Depreciação Acumulada: (R$ 91.394).
Total do Ativo: R$ 1.055.423. Passivo Circulante: Salários e Encargos
Sociais: R$ 21.353; Outras: R$ 3.000; Patrimônio Líquido: Reservas
de Doações R$ 1.013.572; Superávit ou Déficit Acum; R$ 26.006;
Superávit ou Déficit deste período: (R$ 8.508). Total do Passivo: R$
1.055.423. Demonstração de Resultado em 31/12/2012: Receitas/Educação: Receita de Ong’s: R$ 50.000; Prefeitura Municipal: R$ 295.072;
Associados e Eventos: R$ 37.231; Receitas Financeiras: R$ 1.231;
Isenção INSS R$ 60.551; Subvenção Copasa: R$1.697; Rec. Não Operacionais: R$ 4.504; Total das Receitas: R$ 450.286. Despesas/Educação: Despesa com Pessoal: R$ 254.434; Serviços Prest. Terceiros: R$
32.834; Mat. de Consumo aplicados em programas: R$ 63.524; Desp.
Financ. R$ 1.353, Depreciações/Amort.: R$ 13.060; Div. Merenda R$
31.339; Subv/ IsençõesR$ 62.248. Total das Despesas: R$ 458.794.
Superávit ou Déficit do período: (R$ 8.508). Contas de Compensação/
Ativa: Isenção Cota Patronal R$ 60.551; Passiva: (R$ 60.551) Belo
Horizonte, 31 de Dezembro de 2013. Tec. Contábil - Joanes Fernandes
Batista, CRC – MG 58770; Presidente: Claudio Henrique de Mello –
CPF: 559.342.936-72.
6 cm -20 560101 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
O NÚCLEO REGIONAL DE BARBACENA DE VOLUNTÁRIOS
DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DO HOSPITAL
MÁRIO PENA torna público que às 14:00 (quatorze) horas do dia 08,
do mês de julho de 2.014, em sua sede sita à RUA JAIME DO REGO
MACEDO, 56 – SALA 05 – BAIRRO CENTRO – Barbacena-MG,
receberá e abrirá os envelopes contendo documentos e propostas da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2014 – PROCESSO N° 01/2014
BARBACENA-MG, 19 de maio de 2014.
4 cm -19 559619 - 1
SAAE DE CAMBUÍ/MG– Informa que se encontra aberto à Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2014 – Proc. 033/2014,
objetivando o Registro de Preços para Contratação de Empresas de
Prestação de Serviços de Manutenção de Veículos Leves, Pesados e
Máquina. Credenciamento dar-se-á no dia 03/06/2014 das 08h00min às
08h50min para a entrega dos envelopes, com a abertura no mesmo dia
às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição no endereço
da sede do SAAE – Rua Amélia Lopes, 47 – Centro – Cambuí – MG ou
por email: licitacoes@saaecambui.com.br ou pelo Telefone (35) 34312942. Cambuí, 20/05/2014 – Lucas Pereira de Andrade – Pregoeiro.
3 cm -20 560475 - 1
ATOS DO DIRETOR DO SAAE DE RAUL SOARES – MG-Extrato
do resultado de licitação: O SAAE dando cumprimento as determinações legais vigentes, torna publico o resultado do pregão presencial
numero 05/2014. Objetivo: Atividades de produção de trabalho de
capina , limpeza, manutenção de repartições da Autarquia área externa,
devidamente especificado no anexo I do edital competente. Vencedor:
Antônio Raimundo Jacinto CPF 037.599.830-50 , Valor: R$ 8.000,00
(Oito mil reais ) e Atividade de produção de trabalho de abertura e
fechamento de valas e obras de pequeno porte, para os setores de redes
e ramais, pequenas comunidade e expansão , devidamente especificado
no anexo 1 do edital competente. Vencedor : Itamar José Ribeiro , CPF
EMPRESA CoNSTRuToRA BRASIL S.A.
Companhia fechada
CNPJ n° 17.164.435/0001-74
NIRE 3130004066-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL oRDINáRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2014
DATA, HoRA E LoCAL: Aos 30 de abril de 2014, às 10:00 horas,
na sede da Empresa Construtora Brasil S.A. (“Companhia”),
localizada na Rua Gonçalves Dias, n° 2.316, Bairro Lourdes, CEP
30.140-092, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
PRESENÇA: Presentes os acionistas que representam a totalidade
do capital social da Companhia, conforme consta do Livro de
Presença de Acionistas. CoNVoCAÇÃo/PuBLICAÇÕES:
Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da
presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o art. 124, §
4º, da Lei n° 6.404/76. MESA: Por indicação dos acionistas presentes,
assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. José
Lucia Rezende Filho que convidou o Sr. Duarte Nuno Viana de Oliveira
Braga para assessorá-lo, na qualidade de Secretário da Mesa.
oRDEM Do DIA: Deliberar sobre: (I) exame e deliberação sobre
as Demonstrações Contábeis e Financeiras, relativas ao exercício
findo em 31 de dezembro de 2013; (II) deliberação sobre a destinação
do resultado do exercício; (III) eleição dos membros do Conselho de
Administração; (IV) outros assuntos de interesse social. LEITuRA
DE DoCuMENToS E LAVRATuRA DA ATA: Dispensada a
leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas
nesta Assembleia Geral Ordinária, uma vez que são do inteiro
conhecimento dos presentes e autorizada a lavratura e publicação
desta ata na forma sumária, conforme faculta o art. 130, § 1º, da Lei
n° 6.404/76. (I) DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, os
acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer
objeções, deliberaram: (I) Aprovar as Demonstrações Contábeis e
Financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2013,
acompanhadas de Notas Explicativas e do Parecer dos Auditores
Independentes. Essas peças deverão ser publicadas no órgão oficial
“Minas Gerais” e no jornal de publicação da Companhia e
encaminhadas ao Registro do Comércio juntamente com a ata desta
Assembleia; (II) deliberada a distribuição dos dividendos previstos
no estatuto para as Ações Preferenciais “B” e “C” e dividendos no
valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), relativo às ações
ordinárias estando neste valor já incluído o dividendo mínimo
obrigatório previsto no artigo 59 do estatuto social e consignado no
Balanço Patrimonial, sendo autorizado à Diretoria efetuar seu
pagamento aos acionistas, na respectiva proporção das ações
possuídas. O saldo remanescente será levado para Reserva de Lucros;
(III) passando para a eleição do Conselho de Administração, foram
reeleitos todos seus atuais integrantes, com mandato até 30 de abril
de 2016, a saber: (a) Carlos António Vasconcelos Mota dos Santos,
português, casado, engenheiro civil, portador do passaporte n°
M338502 emitido pelo Serviço de Estradas e Fronteiras (SEF) do
Porto — Portugal, com escritório na Cidade de São Paulo, Estada de
São Paulo, na Avenida Pedroso de Moraes n° 1.553, 8° andar, Conjunto
82, bairro Pinheiros, CEP 05.419-001, que continuará exercendo o
cargo de Presidente do Conselho de Administração; (b) José Lúcio
Rezende Filho, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula
de Identidade RG n° M-926.647, SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n° 491.950.426-87, residente e domiciliado na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Rio de Janeiro n° 2.000,
apartamento 1.801, bairro Lourdes, CEP 30.160-042, que contivará
exercendo o cargo de Vice-Presidente do Conselho de
Administração; (c) Eduardo Cósta Simões, brasileiro, casado,
administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n°
M-335.263 - SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o n° 426.707.306-63,
residente e domiciliado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, na rua Rio de Janeiro n° 2.299, apartamento 501,
bairro Lourdes, CEP 30.160-042; (d) Rafael Vasconcelos Moreira
da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula
de Identidade RG n° M-149.933 - SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob
n° 103.744.346-20, residente e domiciliado na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Felipe dos Santos, 385,
apartamento 201, bairro Lourdes, CEP 30.160-042; (e) Luís José
Donas Boto Vaz Pato, português, casado, engenheiro, portador do
passaporte n° M349166 emitido pela G. Civil de Lisboa - Portugal,
com endereço na Rua Gonçalves Dias n° 2.316, bairro Lourdes, em
Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.140-092; e (f) João Pedro
dos Santos Dinis Parreira, português, casado, administrador,
portador do passaporte n° M226821, emitido pelo Consulado da
República Portuguesa no México, com escritório na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Pedroso de Moraes n° 1.553,
8° andar, Conjunto 82, bairro Pinheiros, CEP 05.419-001. (IV) Foi
aprovada a verba global anual de R$ 1.312.794,00 (hum milhão,
trezentos e doze mil, setecentos e noventa e quatro reais) como
remuneração à Diretoria da Companhia no presente exercício. Nada
mais havendo a tratar, foi autorizada a Diretoria da Companhia a
tomar todas as medidas necessárias à efetivação das deliberações
ora aprovadas. PuBLICAÇÕES E ARQuIVAMENTo: Os
acionistas deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de
publicação habitual da Companhia e seu arquivamento perante a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na forma da lei e para
seus devidos fins. ENCERRAMENTo E ASSINATuRA DoS
PRESENTES: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa
suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata.
Reaberta a sessão, a ata foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente
e pelo Secretário da Mesa, bem como pelos acionistas da Companhia
e demais presentes. Belo Horizonte/MG, 30 de abril de 2014. MESA:
José Lucio Rezende Filho - Presidente da Mesa; Duarte Nuno Viana
de Oliveira Braga - Secretário da Mesa. ASSINATuRAS: (I)
Bonsucesso Participações Societárias Ltda. (por José Lúcio
Rezende Filho; (II) MEBR Construções, Consultoria e
Participações Ltda. (por Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga). A
PRESENTE É CÓPIA FIEL DA oRIGINAL: Duarte Nuno Viana
de oliveira Braga, Secretário da Mesa.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico
o registro sob o nº 5269429 em 12/05/2014. Protocolo 14/321.759-3.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
23 cm -20 560415 - 1
SAAE DE LAGOA DA PRATA/MG, torna público: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de serralheria. Data: 02/06/14–09h. Edital à R.
Ângelo Perillo-15 ou www.saaelp.mg.gov.br. Marielle F. T. Silva
- Pregoeira,20/05/14.
1 cm -20 560469 - 1
SAAE DE GUANHÃES/MG- Extrato de Contrato nº 021/2014,
decorrente do Processo nº 111/2014 - Dispensa de licitação, nos termos
da Lei 8.666 de 21.06.93. CONTRATANTE: SAAE de Guanhães/MG.
CONTRATADA: Leandro de Oliveira Lima - ME. OBJETO: Prestação
de serviços para elaboração e execução de processo seletivo simplificado. VALOR TOTAL: R$ 7.000,00. FORMA DE PAGAMENTO: Na
entrega do resultado final. VIGÊNCIA: 05/05/2014 a 04/08/2014. Guanhães, 05/05/2014. (a) Luiz Pereira Rodrigues - Presidente do SAAE.
2 cm -20 560510 - 1
PLANEX S/A – CONSULTORIA DE PLANEJAMENTO
E EXECUÇÃO
CNPJ/MF Nº 17.453.978/0001-01
CONVOCAÇÃO PARA AGO
Ficam os acionistas convocados para a AGO de 30/05/14 às 16:00
horas, na Rua Grão Mogol, 21 – Carmo Sion, Bhte/MG, na qual serão
examinados a prestação de contas e as demonstrações financeiras do
exercício de 2013, Eleição do Conselho de Administração e outros
assuntos de interesse da sociedade.
2 cm -19 559766 - 1
AGROPECUÁRIA RIACHO DO CAMPO S/A, CNPJ: 18 694
372/0001-20 Convida aos acionistas para Assembléia Geral Ordinária
e Extraordinária dia 02 de julho de 2014 as 16:00h, na sua Sede Rural,
para deliberar sobre o Balanço 31/12/2013, planejamento de 2014 e
Assuntos Gerais. Aviso: Estão à disposição, doc. de 2013, referentes ao
Artigo 133 da lei 6404 de 15.12.1976. Brasilândia de Minas, 26 de maio
de 2014. José Eustáquio Cardoso - Diretor Presidente.
2 cm -19 559654 - 1