terça-feira, 06 de Maio de 2014 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 376171/5, MARIA APARECIDA MEDINA
FIALHO, referente ao 1º decênio publicado em 28/12/1994, onde
se lê: a partir de 25/07/1991, leia-se: a partir de 30/05/1991, referente ao 1º quinquênio publicado em 17/03/2001, onde se lê: a partir
de 23/07/1996, leia-se: a partir de 28/05/1996, referente ao 2º quinquênio, publicado em 06/07/2005, onde se lê: a partir de 22/07/2001,
leia-se: a partir de 27/05/2001, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 03/06/2008, onde se lê: a partir de 21/07/2006, leia-se: a partir de
26/05/2006, referente ao 4º quinquênio, publicado em 06/08/2011, onde
se lê: a partir de 20/07/2011, leia-se: a partir de 25/05/2011, conforme
Nota Técnica 294/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): 0371899-6, Carla Anunciatta de Carvalho, publicado em
01/03/2007: onde se lê 01 mês a partir 02/01/2007, referente ao 1º decênio, leia-se 01 mês a partir de 02/01/2007 referente ao 4º quinquênio,
conforme instrução de serviço 01/06.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0367566-7 – Solange Fatima Ferreira de Carvalho,
publicado em 01/05/2014: onde se lê 02 meses a partir 07/04/2013,
referente aos 3º quinquênio, leia-se 02 meses a partir de 07/04/2014
referente ao 3º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos
da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor (es): Masp 0293118-6, Raquel Alvares Da Silva Campos, por
1 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 05/05/2014; Masp
0372264-2, Maria Jose Dias Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 28/04/2014; Masp 0918974-7, Maria da Conceição Moreira Freire, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 07/05/2014.
05 553286 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
Ordem de Serviço – SES nº 0932/2014
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 28/04/2014, EVA LIDIA ARCOVERDE MEDEIROS, Masp. 1204853-4, ocupante do cargo de EPGS
III/B, de responder pela Área Temática de Vigilância em Saúde;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 28/04/2014, ZENEIDE DE OLIVEIRA ELLERA, Masp. 917719-7, ocupante do cargo de EPGS IV
B, para responder pela Área Temática de Vigilância em Saúde, no
âmbito da Gerência Regional de Saúde de Unaí, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0931/2014
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 28/04/2014, CARLOS HENRIQUE FERREIRA BISPO, Masp. 375513-9, ocupante do cargo de TGS
V/A, de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 28/04/2014, EVA LÍDIA ARCOVERDE MEDEIRO, Masp. 1204853-4, ocupante do cargo de EPGS
III/C, para responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador, da área temática de Vigilância e
Proteção à Saúde, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Unaí,
para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
Ordem de Serviço – SES nº 0930/2014
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 28/04/2014, ZENEIDE DE OLIVEIRA ELLERA, Masp. 917719-7, ocupante do cargo de EPGS I/B, de
responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 28/04/2014, LARISSA DE CASTRO RAFAEL, Masp. 1204662-9, ocupante do cargo de EPGS I/C,
para responder pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, da Área Temática
de Vigilância e Proteção à Saúde, no âmbito da Gerência Regional de
Saúde de Unaí, para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 05 de maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4302, de 05 de maio de 2014.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Designar, ROSANGELA CANDIDA LARA DOS REIS,
Masp. 374353-1, para responder pela Superintendência Regional de
Saúde de Divinópolis, quando do impedimento legal da titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 05 de maio de
2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
05 553290 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4299 DE MAIO DE 2014
Instaura tomadas de contas especiais por irregularidades nas prestações
de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Instrução Normativa 3, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas
especial no âmbito dos órgãos e entidades das administrações diretas e
indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual 102, de 17 de janeiro 2008,
que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instauradas as tomadas de contas especiais, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG, com o objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e qualificar eventuais danos,
em razão de irregularidade/omissão nas prestações de contas referentes
ao Termo de Responsabilidade e aos convênios celebrados entre esta
Secretaria e os municípios ou as instituições constantes do ANEXO
ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º As tomadas de contas especiais de que trata o artigo 1º serão processadas pela Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais
instituída pela Resolução SES 436, de 1º de abril de 2004, alterada pela
Resolução 1.363 de 26 de dezembro de 2007 e Resolução SES 3882,
de 23 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o parágrafo anterior fica autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de suas funções,
devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração
necessária que lhes for requerida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº 4299/2014
I. Convênio 236/2004, firmado com o Município de Ibiaí-MG, CNPJ
16.899.700/0001-08, assinado em 01/07/2004, cujo valor histórico é R$
15.000,00 (quinze mil reais);
II. Convênio 1007/2009, firmado com o Município de Januária-MG,
CNPJ 21.461.546/0001-10, assinado em 30/12/2009, cujo valor histórico é R$ 225.630,00 (duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e trinta
reais);
III. Convênio 41/2011, firmado com o Município de Várzea da
Pama-MG, CNPJ 18.279.059/0001-26, assinado em 31/05/2011, cujo
valor histórico é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
IV. Convênio 935/2009, firmado com o Município de Tumiritinga-MG,
CNPJ 21.078.563/0001-72, assinado em 29/12/2004, cujo valor histórico é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e
V. Termo de Responsabilidade s/nº firmado com o Município de
São Pedro do Suaçuí-MG, CNPJ 18.409.243/0001-43, assinado em
12/12/2001, referente à Resolução 910/2001, Programa das Ações de
Atenção Básica, cujo valor histórico é R$ 5.682,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais).
05 553295 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art.28 da Resolução SES/MG Nº 4097 de 26 de
dezembro de 2013 divulga o resultado da etapa de Habilitação Mínima
Exigida, Análise Curricular e Experiência Profissional, do Processo
Seletivo Simplificado objeto da resolução supramencionada para as
vagas publicadas no dia 26 de Abril de 2014 no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”.
COD. VAGA 01 –POUSO ALEGRE: Qualquer formação superior na
área da saúde com registro em órgão de conselho de classe
(de acordo com RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE
1998 do Conselho Nacional de Saúde, são consideradas formações
superiores na área: Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais).
NOME COMPLETO
1ª ETAPA
LUCIANA MARIA BATISTA
40
ROSANA MARIA ASSUNÇÃO DE VASCONCELOS
39
CRISTIANE FRANKLIN APARÍCIO
39
MARCIA APARECIDA DOS REIS
39
FLAVIO HENRIQUE ALEXANDRE EXPEDITO
39
ELENICE APARECIDA DA COSTA
39
SIMONE MÁRCIA DA FONSÊCA
35
DANYLO PATÊS MEIRA
34
MARIA ESTELA DA LUZ
32
ROGERIA CRISTINA FIDELIS
32
ELAINE DA SILVA MENDES
32
DAGOBERTO DE SÁ CAVALCANTE
31
MARIELE CRISTINA SOUZA SILVA
31
CARMEM APARECIDA MARTINS
30
MARIA INES FLAUSINO SABINO DA SILVA
30
ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA
30
EMANOELLA MESQUITA SOUZA
30
WALLACE TADEU FERREIRA CORREIA
29
DAGILDO DIEGO MOUSINHO
29
ROSSETE ROSA DE LIMA LAMEGO
28
FABYANE KÁSSIA SCOFIELD DA CUNHA
28
TATIANY BERNARDES GOMES
27
RENATA PEREIRA DE SOUZA
27
LIZENE MARIA DA COSTA VICENTE
26
LAYDIANE MARTINS CATARINA
24
JOSE ROBERTO MOREIRA FILHO
24
ANA MARA FONSECA NUNES
24
MARIA JOSÉ DE LOURDES OLIVEIRA
23
RENATO DIAS DANDREA
23
BIANCA LOPES PINTO
22
MARJOSE DE ASSIS HONÓRIO
22
FERNANDA FIGUEREDO CHAVES
22
HELENA PEREIRA FERREIRA
20
KAMILA XAVIER DE PAIVA
20
PAULA RENATA ARRUDA RODRIGUES
20
MARIANA LEITE DE ARAUJO
19
FABRICIA JOSELY OLIVEIRA BARBOSA
19
GERALDA DE MORAES TEIXEIRA
19
JULIANA DE CÁSSIA VIEIRA
18
CANDIDA FERREIRA DE CARVALHO ALVES
18
LAYANE MARTINS CATARINA
18
RODRIGO GOTARDELO DA SILVA
17
ROBERTA MEDEIROS GOMES CARNEIRO
17
GLÁUCIA NASCIMENTO DE ANDRADE
17
REOBBE AGUIAR PEREIRA
17
BETHANIA CRISTINA DE SOUZA
16
FERNANDA COUGO DE SOUZA
16
JULIANO JUSCELINO SILVA
15
GABRIELA SILVEIRA DO PRADO
15
CÉSAR DE FARIA REZENDE
15
ADELCIMAR PRATES PEREIRA
14
RAQUEL MARTINS DINIZ CARVALHO
13
LUIDIA FERRONI DE OLIVEIRA
13
MARIELE DE LIMA CANDIDO
13
EDGAR TIAGO DOS SANTOS
12
CILENE DE OLIVEIRA PAIXÃO
12
MICHELI APARECIDA GUIMARAES
12
ANGELINA RIBEIRO DO VALE
11
MICHELE CORRÊA DE OLIVEIRA ROSSI
11
ÉRICA RODRIGUES VIANA
11
JÚLIA SILVA DE FIGUEIREDO PINTO
11
CAROLINE BERNARDES GUIMARAES
11
THASSIA BARBOSA DE ALMEIDA
11
DANIELA APARECIDA ARANTES
11
BETANIA FERREIRA
10
JULIANA CANTON DE LIMA
10
FERNANDA RIBEIRO BORGES
10
BRENO GAIOTTO MACHADO
10
CARLA COSTA BOTELHO SANTOS
9
ROSIMEIRE DOMINGUES MACIEL
9
JANIE APARECIDA DE FREITAS
9
SAMYRA MARA COELHO CAXITO
9
INACIO CLEDEMIR DE LIMA
9
ANA LETHICIA FIGUEIREDO COELHO DE MATOS
9
HERON ATAIDE MARTINS
8
RODRIGO LEMOS DE AZEVEDO
8
LIDIANA APARECIDA SILVA BOA
8
LAURA TAVARES VIEIRA
8
LARISSA NATHALLIE DA SILVA FIGUEIREDO
8
CARINA MENDONÇA
7
LINCOHN RIBEIRO PEREIRA
7
GRAZIELLE DA SILVA FONSECA
7
JULIANA ANDRADE SANTOS
7
THATIANA ZACARIAS FREITAS
6
REGIANE FLORIANO FERNANDES VITALE LIMA
6
DAIANA DA SILVA COLTRI
6
ITALO EGYDIO FERNANDES BRAGANCA
6
ELIZANGELA DA CONCEIÇÃO SALGADO
6
MARIANA COSTA DUARTE
6
ELIZETE PEREIRA OLIVEIRA
5
ELIZABETE APARECIDA MONTEBELLER
5
ROSIANE DAMAS RAMIRO
5
PRISCILA PINHEIRO FONTES BASTOS
5
RITA DE CÁSSIA LIMA
5
CAMILA CAETANO FERREIRA
5
SEBASTIÃO TARCÍSIO DA SILVA
3
MARCIO ANTONIO DE SOUZA
3
GISELE BATISTA DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE MAIA
MICHELLE CAROLINE GONÇALVES
HÁDNA SUSAN RODRIGUES VANRANDORAVE
KAMILLA ALEXSANDRA SILVA
MÁRCIA CRISTINA CANAVARRO DIAS
ANACLEY SAMIA
LAÍS BITENCOURT GUIMARÃES
DAYANE SANDRELY RODRIGUES MESQUITA
ARMINDA ALVES ROCHA DOS REIS
FERNANDO BRANDÃO DE AGUIAR
CRISTIANE DE CÁSSIA OLIVEIRA
ANA CÉLIA GOMES REIS
JOSIANE SOUZA BORGES
DIEGO FELIPE DE SOUZA BUENO
IVANILDE DE FÁTIMA VILAS BOAS
BÁRBARA CRISTINA DE ASSIS MELO
MARIA EDNA DA ROCHA
KARINE RODRIGUES MOTA
JULIANA CRISTINA MOREIRA
ANA MIRIAM DA SILVA REIS
RACHEL SOUZA CHAVES BITTENCOURT
GABRIELA COUTINHO FERREIRA
PALOMA MATTOS DE OLIVEIRA
3
3
3
3
2
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
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Belo Horizonte, 05 de Maio de 2014.
05 553299 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 15/02/1992
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora, Masp.
090587-7, Maria Umbelina de Souza,
Onde se lê:...Vigência 26/07/1991, Leia-se:.. Vigência 31/07/1991
05 553340 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4303 DE 05 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre o ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores referente ao extrapolamento das internações de média e alta
complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a deliberação nº 900 de 21 de setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros, em parcela
única, para ressarcimento dos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência dezembro de 2013 do extrapolamento
hospitalar de Média e Alta Complexidade, conforme especificado no
Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O valor total do repasse a que se refere o art. 1º é de R$ R$
689.386,99 (seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e
seis reais e noventa e nove centavos) e correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 e
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão transferidos, em parcela
única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º A transferência de recursos autorizada nesta resolução será
objeto de encontro de contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados no teto de média complexidade dos
municípios de acordo com a portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de
2013 emitida pelo ministério da saúde.
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo Único, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº
1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art. 5º Excepcionalmente, os repasses referentes aos meses de abril a
dezembro de 2013, serão realizados em conjunto, tendo em vista a autorização dos membros da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG,
devendo a apresentação do relatório circunstanciado observar o prazo
de 30 (trinta) dias previsto no artigo 4º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES Nº 4303 DE 05 DE MAIO
DE 2014
Extrapolamento Hospitalar de Média e Alta Complexidade – competência dezembro 2013
MUNICÍPIO
VALOR
BARBACENA
R$ 70.098,70
CAMPO BELO
R$ 24.919,79
CATAGUASES
R$ 12.664,15
GOVERNADOR VALADARES
R$ 146.851,16
IPATINGA
R$ 323.017,17
ITAMBACURI
R$ 6.498,24
JUIZ DE FORA
R$ 97.011,09
OURO PRETO
R$ 8.326,69
TOTAL
R$ 689.386,99
05 553376 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 4296/2014 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º,
do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 02 de
setembro de 2011 exarada nos Autos do processo nº 0024.09.705.401-9,
torna sem efeito a Resolução SES Nº 1977/2009 de 05 de agosto de
2009, publicada em 06 de agosto de 2009 que concedeu progressão
horizontal na parte a que se refere aos servidores Edila Marta Queiróz Rocha, Masp.914443-7; Edinea Maria de Avila, Masp. 914809-9;
Cleuza Maria Fernandes, Masp. 349607-2; Dayse de Melo M. Rezende,
Masp. 381832-5; Eduardo Guimarães Franco, Masp. 376484-2; Eula
Maria Romão Campos, Masp. 384306-7; Expedita Basilio da Silva,
Masp. 376422-2.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
RESOLUÇÃO SES Nº 4297/2014 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º,
do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
tendo em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 04 de
maio de 2011 exarada na Ação Ordinária de autos nº 0024.06.9925246(0024.11.008189-0), torna sem efeito a Resolução SES Nº 2526 de 23
de setembro de 2010, publicada em 24 de setembro de 2010 que concedeu progressão horizontal na parte a que se refere aos servidores Inês
Gomes Leal, Masp. 376502-1; Ivone Alves de Freitas, Masp.337225-7;
José Lindauro Ferreira, Masp. 384107-9; Manoel de Melo Amorim,
Masp. 383802-6; Maria Anália Gomes de Sá, Masp. 383509-7; Maria
Angélica Silva Vaccarini, Masp. 372708-8; Maria Aparecida de Carvalho, Masp. 376438-8.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
RESOLUÇÃO SES Nº 4298/2014 DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde
de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º, do
inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo
em vista a homologação do pedido de renúncia ocorrida em 17 de julho
de 2012 exarada nos Autos do processo nº 0081890-66.2011.8.13.0024,
torna sem efeito a Resolução SES Nº 1946/2009 de 15 de julho de 2009,
publicada em 01 de agosto de 2009 que concedeu progressão horizontal na parte a que se refere aos servidores Francisco Leônidas Miranda,
Masp. 919607-2; Gilmar Lacerda da Silva, Masp. 914282-9; Gianini
Marcelino G. Abranches, Masp. 383778-8; Humberto Pimenta Figueiredo, Masp. 382396-0.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG
05 552840 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
PORTARIA Nº 11 DE 05 DE MAIO DE 2014
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
– CPAD/ESP/MG, constituída pela Portaria nº 4, de 24 de fevereiro
de 2014.
O Diretor da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas – ESP/MG,
no uso das suas atribuições legais, e em consonância com as Leis Delegadas nº 179, de 1º de janeiro de 2011, nº 180, de 21 de janeiro de 2011,
aos artigos 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e
ao art. 5º do Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013, altera a Portaria nº 4, de 24 de fevereiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, Portaria nº 4, de 24 de fevereiro de 2014. , que
passa ser composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I Conceição Geralda Guimarães Resende MASP: 10161818
II Juliana Costa Santos MASP: 10527125
III Clarice Castilho Figueiredo MASP: 10366326
IV Lysia Martha Guimarães MASP: 10355964
V Gislene Aparecida Lacerda MASP:12934204 em
substituição a Letícia Garcia MATRÍCULA: 411255
VI Rosângela da Silva MATRÍCULA: 674324
VII Júlia Selani MASP: 10930758
VIII Daniela Tavares MASP: 12044483
Art. 2º - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD/ESP/MG cumprirão mandato de 2 anos,
prorrogável por igual período, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério do Diretor Geral da ESP-MG.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados, ao Diretor da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas – ESP/MG.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
DE ARQUIVO
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo – CPAD – da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, criada pela Portaria nº 066, de 29 de janeiro de 2010, reativada
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Presidente da
Comissão.
Art. 3º - As reuniões ordinárias da CPAD/ESP/MG serão realizadas, a
princípio, uma vez, mensalmente, podendo, a critério da Comissão, ser
alterada esta periodicidade.
Art. 4º - As reuniões serão realizadas em local previamente definido
pelo presidente da CPAD/ESP/MG.
Art. 5º- A CPAD/ESP/MG poderá ser convocada, extraordinariamente,
por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus
membros, com antecedência de 03 (Três) dias, reunindo-se com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes.
Parágrafo único – A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º - À CPAD/ESP/MG cabe a implementação da gestão documental no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.
Compete-lhe, ainda:
I - orientar o processo de classificação, arquivamento e avaliação dos
documentos produzidos e recebidos pela Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais;
II - promover a destinação dos documentos produzidos e recebidos
pela ESP/MG, com vistas à preservação do patrimônio arquivístico
público e a eliminação dos documentos destituídos de valor probatório e informativo;
III - propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
IV - propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo para o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, de forma a adequá-los à realidade da
ESP/MG, quando não contemplada na elaboração destes instrumentos
arquivísticos;
V - elaborar o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das
atividades finalísticas da ESP/MG, em conjunto com as unidades
que produzem e recebem documentos, e submetê-los à aprovação do
Arquivo Público Mineiro;
VI - submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA, bem como as expedidas pelo Arquivo
Público Mineiro (APM);
VII - elaborar, aprovar e atualizar o regimento de organização e funcionamento da Comissão;
VIII - propor às unidades administrativas da ESP/MG a capacitação e o
treinamento em gestão documental de seus servidores;
IX - promover a divulgação, junto às unidades administrativas da ESP/
MG, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;
X - produzir estudo e pareceres referentes à gestão de documentos no
âmbito da Escola de Saúde do Estado de Minas Gerais
XI - planejar o provimento dos recursos materiais exigidos pela atividade arquivística;
XII - opinar sobre questões pertinentes à gestão documental;
XIII - promover o intercâmbio com as demais Comissões Permanentes
de Avaliação de Documentos de Arquivo.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 7º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo – CPAD/ESP/MG é composta por representantes das seguintes unidades administrativas da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais:
a) Assessoria Jurídica
b)Assessoria de Comunicação Social
c)Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças