ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018
Publicação: sexta-feira, 14/09/2018
COMARCA DE ANÁPOLIS
APELANTE : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
APELADOS : DHIEGO GOMES SOARES E OUTRO
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: WAVE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
RECORRIDOS : DHIEGO GOMES SOARES E OUTRO
NR.PROCESSO: 0060823.71.2015.8.09.0006
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060823.71.2015.8.09.0006
RELATOR : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
VOTO
Consoante relatado, trata-se de Apelação Cível e Recurso Adesivo interpostos, respectivamente,
por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e WAVE PRODUTOS
MÉDICOS LTDA, em desfavor da sentença vista no evento nº 03 – arq. 67, prolatada pelo Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Anápolis, nos autos da ação de Obrigação de Fazer c/c
Declaração de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais movida por DHIEGO
GOMES SOARES e THIAGO GOMES SOARES.
A sentença fustigada foi proferida nos seguintes termos:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na
inicial para declarar a inexigibilidade, em face dos requerentes, dos
débitos constituídos em razão do tratamento médico da Sr.ª Olívia Maria
Gomes, inclusive internação, exames, consultas e materiais cirúrgicos e a
obrigação consubstanciada no cheque n.° 850551, proveniente da conta
corrente n.° 30.018-7, mantida na agência n.° 8094- do Banco do Brasil,
devendo este ser restituído ao segundo requerente, após o trânsito em
julgado.
Julgo improcedente o pedido inicial em relação às requeridas Wave
Produtos Médicos Ltda e Hospital Evangélico Goiano S/A.
Condeno a requerida Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a
efetuar o pagamento de todas as despesas envolvendo o atendimento
médico, materiais cirúrgicos e internação da genitora dos requerentes,
inclusive da obrigação consubstanciada no cheque n.° 850551,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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