ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018
Publicação: terça-feira, 04/09/2018
NR.PROCESSO: 5377835.84.2017.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5377835.84.2017.8.09.0000
COMARCA DE RUBIATABA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : JOSÉ LUIZ FERNANDES
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
VOTO
Os
requisitos
de
admissibilidade
do
agravo
de
instrumento estão presentes e, por isso, dele conheço.
Cinge-se a controvérsia deste agravo de instrumento no
inconformismo de JOSÉ LUIZ FERNANDES com a decisão interlocutória
contida no evento nº 05, p. 105/109, dos autos de origem, que decretou a
indisponibilidade dos bens do agravante até o montante de R$ 190.613,00
(cento e noventa mil e seiscentos e treze reais).
Do
cotejo
dos
autos
digitais,
verifica-se
que
o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ajuizou uma Ação Civil
Pública
por
ato
de
improbidade
administrativa
contra
JOSÉ
LUIZ
FERNANDES, em razão da prática de atos administrativos que resultaram,
em tese, na violação aos princípios da Administração Pública, tal como
previsto no art. 11, da Lei federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992.
Da exordial de origem consta que as irregularidades
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
Validação pelo código: 10403565503813948, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2285 de 3897