ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018
Publicação: quinta-feira, 15/02/2018
NR.PROCESSO: 0145787.32.2010.8.09.0051
EMENTA: Apelações Cíveis. Ação de conhecimento com pedido
de anulação de procuração, escritura e registro. Desistência
parcial da ação em relação a um litisconsorte. Litisconsórcio
passivo necessário. Necessidade de oitiva dos demais réus.
Afronta ao artigo 10 do CPC. I – Tratando-se de litisconsórcio passivo
necessário, afigura-se nula a exclusão de litisconsorte passivo sem a
anuência dos demais. II - Merece ser cassada a sentença recorrida,
porquanto não respeitados os princípios do contraditório, bem assim o
artigo 10, do CPC, que veda as decisões proferidas de “surpresa”. III –
Reconhecida a nulidade da sentença impugnada, resta prejudicada a
apreciação do segundo recurso de apelação.
Primeiro apelo conhecido e provido. Segundo apelo prejudicado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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