ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018
Publicação: quinta-feira, 15/02/2018
Écomo voto.
Goiânia, 06 de fevereiro de 2018.
Desembargador Carlos Alberto França
RELATOR
NR.PROCESSO: 0145787.32.2010.8.09.0051
Resta prejudicada, por consequência, a apreciação do segundo apelo.
/C10
Apelações Cíveis n. 0145787.32.2010.8.09.0051
Comarca de Goiânia
1º Apelante: Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas de Anápolis
2ª Apelante: Maria José Pereira
1ª Apelada: Maria José Pereira
2º Apelado: Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas de Anápolis e outros
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Cível nº
0145787.32.2010.8.09.0051, da Comarca de Goiânia, figurando como 1º apelante o Tabelião do
Cartório do 2º Ofício de Notas de Anápolis e 2ª Maria José Pereira e como 1ª apelada Maria
José Pereira e 2º Apelado o Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas de Anápolis e outros.
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer
do primeiro apelo e dar-lhe provimento e julgar prejudicado o segundo apelo, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora.
Votaram, além do Relator, o Desembargador Amaral Wilson de Oliveira e o
Doutor José Carlos de Oliveira, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, atuando em substituição
ao Desembargador Ney Teles de Paula.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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