ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017
COMARCA DE LUZIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
AGRAVADA : MARIA CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA
RELATOR : Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 5117976.24.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5117976.24.2017.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE GOIÁS (UEG), qualificada e representada nos autos, contra a decisão
interlocutória reproduzida no evento nº 1, da lavra da excelentíssima Juíza de Direito da 1ª
Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia/GO, Drª Flávia Cristina
Zuza, figurando como agravada MARIA CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA, igualmente
individualizada no processo.
Ação (evento nº 01): cuida-se de execução do julgado proposto por
MARIA CRISTIANE PEREIRA OLIVEIRA em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
(UEG), objetivando o recebimento da quantia, atualizada ao tempo do ajuizamento, de R$
4.738,93 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), amparado
em decisum proferido no bojo da ação civil pública manejada pelo Ministério Público.
Decisão agravada (evento nº 01): a julgadora a quo proferiu decisum,
nos seguintes termos, ipsis verbis:
(...)
Isto posto, REJEITO a prejudicial de mérito suscitada pela embargante,
para considerar que não há prescrição nos pedidos formulados.
(...)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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