ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017
Requer a concessão da liminar para que o Tribunal conceda os 04 (quatro)
pontos a que faria jus, para que tenha sua prova discursiva corrigida ou caso não seja esse o
entendimento, seja assegurada a correção de sua prova discursiva e a realização da próxima
etapa do certame (TAF).
NR.PROCESSO: 5045007.11.2017.8.09.0000
dito e provado e, consequentemente, ser atribuído ao impetrante, mais 04 (quatro) pontos na
prova Objetiva, fazendo jus, portanto, a 73 (setenta e três) pontos na prova Objetiva e a
consequente correção da prova Discursiva? (evento n.º 01, ?1-MandadodeSegurança-Lucas?
fl.14).
Ao final, pugna pela concessão da segurança para que lhe seja atribuído a
pontuação de 73 (setenta e três) pontos na prova objetiva, com a anulação das questões ?19? e
?45? da prova ?A?.
É o relatório. Decido.
1. Da concessão da justiça gratuita.
Inicialmente o impetrante requer a concessão da gratuidade judiciária
afirmando que não possui condições de arcar com as despesas processuais, já não possui renda
própria, depende economicamente da sua genitora e está com o nome inscrito nos órgãos de
proteção ao crédito, o que demonstra o endividamento e incapacidade de arcar com o ônus do
processo.
Sobre a gratuidade da justiça, preconiza o artigo 99, caput e §2º, do Novo
Código de Processo Civil/2015, verbis:
?Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou
em recurso.
(?)
§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de
gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.?
De igual modo, estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 107692129279, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1382 de 1402