ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017
30 – Processo nº
: 5903262/2016 – Israelândia
Nome
: ANA GABRIELA XAVIER VISCONDE
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 296/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2.830/2014, determino a anotação do ato.
Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Após, à Diretoria do
Foro da Comarca de Israelândia para aguardar os transcursos do três períodos de substituição (15 a
24.2.2017, 3 a 12.4.2017 e 3 a 12.7.2017, ao término dos quais os autos deverão retornar a esta Diretoria de
Recursos Humanos, visado pelo superior hierárquico, comprovando o respectivo exercício, para apreciação
quanto à contraprestação pecuniária.
31 – Processo nº
: 5869668/2016 – Itaguaru
Nome
: FERNANDA CUSTÓDIO DE CARVALHO RODRIGUES
Assunto
: Designação/Substituição
Despacho
: 297/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: No uso de atribuição conferida pelo DJ nº 2830/2014, determino a anotação do ato
para efeito de controle funcional. Não há ônus remuneratório adicional, segundo esse decreto. Intime-se. À
Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Ao final, arquivem-se os autos.
32 – Processo nº
: 4827473/2014 – Goiânia
Nome
: REGINA APARECIDA SEVERINO
Assunto
: Estágio probatório
Despacho
: 284/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento
do estágio probatório da servidora e a declaro estável em 5.2.2017, data da conclusão do estágio (deduzidos
53 dias de licença para tratamento da própria saúde). Intime-se. Publique-se a apostila. Após, arquivem-se os
autos.
33 – Processo nº
: 5817773/2016 – Goiânia
Nome
: NAYARA MARQUES COSTA LIMA
Assunto
: Substituição (Recurso administrativo)
Despacho
: 304/2017 – Diretoria de Recursos Humanos
Decisão
: Constata-se a tempestividade recursal nos termos da Lei 13.800/2001 em
combinação com a Lei nº 13.105/2015. O despacho vergastado foi proferido em consonância com as
disposições do Decreto Judiciário nº 1.300/2016, que atualmente trata da substituição dos servidores no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Em que pese os argumentos da recorrente, observado a
estrita legalidade do ato atacado, mantenho o despacho recorrido pelos seus próprios fundamentos. Nos
termos da Lei, encaminhem-se os autos à Presidência.
Goiânia, 13 de fevereiro de 2017
ANAPAULA REIS OLIVEIRA
Secretária Executiva
Diretoria de Recursos Humanos
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
64 de 1613