ANO VII - EDIÇÃO Nº 1669 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/11/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/11/2014
Quarta Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade, em não conhecer os Embargos de
Declaração em Agravo Regimental na Apelação Cível,
nos termos do voto do Relator.
VOTARAM, com o
Relator, o Desembargador Leobino Valente Chaves e
o Juiz José Carlos de Oliveira (em substituição
ao Des. Zacarias Neves Coêlho).
PRESIDIU o
julgamento o Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira.
PRESENTE a Dra. Dilene Carneiro
Freire, Procuradora de Justiça.
Goiânia, 04 de
novembro de 2014.
Desembargador AMARAL
WILSON DE OLIVEIRA Relator
102 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
103 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
243855-46.2012.8.09.0051(201292438550)
GOIANIA
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
MARCIO DE CASTRO PIRES
ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
: BANCO FIAT S/A
ADV(S) : GILBERTO BORGES DA SILVA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. I - Os embargos
de declaração não constituem meio de impugnação do
julgado, destinando-se a aperfeiçoá-lo ao
possibilitar a corrigenda de eventual omissão,
contradição ou obscuridade. II - Inexistindo no
acórdão embargado quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 535 do CPC, impõe-se a
rejeição dos Aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDOS E REJEITADOS.
: ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação Cível (Embargos de Declaração no
Agravo Interno) nº 243855, acordam os componentes
da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os
embargos, nos termos do voto do Relator.
Votaram, além do Relator, os Desembargadores
Zacarias Neves Coêlho e Carlos Alberto França.
Presidiu a sessão o Desembargador Amaral Wilson de
Oliveira.
Fez-se presente, como representante
da Procuradoria-Geral de Justiça, a Drª. Dilene
Carneiro Freire.
Goiânia, 04 de novembro de
2014.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Relator
:
:
:
:
276321-98.2009.8.09.0051(200992763215)
GOIANIA
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
: DARIO STRADA BASTOS
ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO
CONSTATADA. REEXAME DE MATÉRIA APRECIADA.
REJEIÇÃO. 1 - Os embargos declaratórios
constituem recurso de integração, de modo a
completar ou aperfeiçoar a decisão proferida,
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