ANO VI - EDIÇÃO Nº 1332 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2013
DECISAO
9 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
10 - APELACAO CIVEL
AGRAVO REGIMENTAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2013
agravantes ao pagamento de multa de 1% (um por
cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art.
557, § 2º). 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
MULTA APLICADA.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
317471-36.2004.8.09.0083(200493174710)
ITAPACI
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADV(S) : BRUNO BATISTA ROSA
LUCIANA HOHL MAFFRA MAGALHAES PEREIRA
FREDERICO CAMARGO COUTINHO
JOAO HUMBERTO DE REZENDE TOLEDO
: WAGNER RODRIGUES CORDEIRO
ADV(S) : EDUVIRGEM DA SILVA ARANHA NETTO
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E
CONTUNDENTE. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO
MANTIDA. MULTA. 1. Quando a parte agravante não
traz nenhuma argumentação suficiente para ensejar
a modificação da linha de raciocínio adotada na
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
regimental, porquanto interposto à míngua de
elemento capaz de desconstituir a decisão que deu
parcial provimento ao recurso de apelação por ela
manejado. 2. Levando-se em conta ser
manifestamente infundado o agravo regimental,
sujeita-se a agravante ao pagamento da multa de 1%
(um por cento) sobre o valor corrigido da causa,
prevista no artigo 557, § 2º, do Código de
Processo Civil, ficando a interposição de qualquer
outro recurso, condicionada ao depósito do
respectivo valor. 3. Agravo regimental conhecido e
desprovido. Decisão mantida, com imposição de
multa.
: Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,
pela Segunda Turma Julgadora de sua Quinta Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do
recurso e negar-lhe provimento, tudo nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
308190-84.2006.8.09.0051(200693081902)
GOIANIA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADV(S) : NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO
: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E
CONTUNDENTE. DECISÃO MANTIDA. 1-Se a parte
agravante não traz nenhum argumento suficiente
para acarretar a modificação na fundamentação da
decisão monocrática, impõe-se o desprovimento do
agravo regimental. 2- Agravo regimental conhecido
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
306 de 422