Edição nº 91/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019
N. 0700119-63.2019.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GLAUCIANE ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADELSON CAMPOS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no
art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários, eis que
não aperfeiçoada a relação jurídica processual. Transitada em julgado, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos mediante
adoção das diligências de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0717100-07.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOMOKO TANIZAKI. Adv(s).: DF0007917A - SERGIO DE
FREITAS MOREIRA, DF0004296A - ELEUSA MOREIRA, DF0044245A - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. R: FRANCISCA RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF0033846A - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de
sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II e art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais, se houver,
pelo executado. Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte exequente/credora, do valor depositado no Id. n. 34099783, mais acréscimos legais, se houver,
observando os poderes outorgados ao seu advogado e independentemente do trânsito em julgado, por tratar-se de valor incontroverso depositado
pela parte devedora. Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0717100-07.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOMOKO TANIZAKI. Adv(s).: DF0007917A - SERGIO DE
FREITAS MOREIRA, DF0004296A - ELEUSA MOREIRA, DF0044245A - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. R: FRANCISCA RODRIGUES
DA SILVA. Adv(s).: DF0033846A - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de
sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II e art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais, se houver,
pelo executado. Sem honorários de advogado, uma vez que o pagamento foi realizado dentro do prazo para cumprimento voluntário. Expeçase alvará de levantamento em favor da parte exequente/credora, do valor depositado no Id. n. 34099783, mais acréscimos legais, se houver,
observando os poderes outorgados ao seu advogado e independentemente do trânsito em julgado, por tratar-se de valor incontroverso depositado
pela parte devedora. Nada mais havendo a prover, ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
N. 0705925-79.2019.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: ANTONIO PAULO SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII,
do CPC. Custas finais, se houver, pelo autor. Sem honorários, pois não houve citação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
DESPACHO
N. 0717556-54.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CANDIDO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF53933 - IELMA
CARDOSO ALVES, DF0039767A - ARLETE ALVES DOS SANTOS. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).:
SP0257220A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. T: MARCELO ANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0717556-54.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDO DANTAS DE ARAUJO RÉU:
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de Id. n. 34185836
juntada pelo perito. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:25:15.5 MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0712105-82.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAURA BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF0008238A - CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF0043143A - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE
ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0712105-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAURA
BARBOSA LOPES EXECUTADO: IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca
dos cálculos juntados no Id. n. 34140172. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:31:37.5 MÁRIO JORGE PANNO DE
MATTOS Juiz de Direito
N. 0712105-82.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAURA BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF0008238A - CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF0043143A - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE
ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0712105-82.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAURA
BARBOSA LOPES EXECUTADO: IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca
dos cálculos juntados no Id. n. 34140172. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:31:37.5 MÁRIO JORGE PANNO DE
MATTOS Juiz de Direito
N. 0706359-05.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANITA ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF51041 - WANJOMAR
BRITO MARCELINO. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES.
T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706359-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA ARAUJO OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Por intermédio do
ofício de Id. n. 33637528, foi noticiado pelo Instituto de Identificação do DF a impossibilidade de realização da perícia, uma vez que os documentos
apresentados não possuem condições técnicas para confrontação ou inserção no sistema AFIS/II/PCDF. Intimadas, as partes se manifestaram
nos Id?s n. 34079125 e 34212218, pleiteando o recolhimento das impressões digitais da parte autora, a fim de confrontar com as inseridas no
documento objeto de prova. Contudo, conforme noticiado no ofício de Id. n. 33637528, não há condições de se realizar a confrontação das
impressões digitais por intermédio dos documentos colacionados aos autos. Desta forma, inócua seria o recolhimento das impressões digitais
da parte autora, uma vez que os documentos não permitem essa confrontação. Assim, diante do que foi exposto, intimem-se as partes para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas. BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2019 14:36:12.7 MÁRIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0706359-05.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANITA ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF51041 - WANJOMAR
BRITO MARCELINO. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES.
T: JOSE CANDIDO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706359-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANITA ARAUJO OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Por intermédio do
ofício de Id. n. 33637528, foi noticiado pelo Instituto de Identificação do DF a impossibilidade de realização da perícia, uma vez que os documentos
apresentados não possuem condições técnicas para confrontação ou inserção no sistema AFIS/II/PCDF. Intimadas, as partes se manifestaram
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