Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
N. 0030053-67.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF0039619A - ROSANA MOREIRA, DF0015198E - DANILO RAFAEL BASILIO DA SILVA. R: DIANE GONCALVES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0030053-67.2015.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: DIANE
GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente
processo, nos termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada
das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão
comparecer pessoalmente à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos
termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho
Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 16:46:16.
KELLVYN KENNYEL FONSECA Servidor Geral
N. 0031325-62.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0028322S RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: ELINEUZA CANDEIA DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0031325-62.2016.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: ELINEUZA CANDEIA DA
SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos
termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais
por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 16:48:50. KELLVYN KENNYEL
FONSECA Servidor Geral
N. 0031325-62.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF0028322S RAPHAEL NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF0028317S - FLAVIO NEVES COSTA. R: ELINEUZA CANDEIA DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0031325-62.2016.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: ELINEUZA CANDEIA DA
SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos
termos da Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais
por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 16:48:50. KELLVYN KENNYEL
FONSECA Servidor Geral
N. 0708953-10.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF0019944A - FREDERICO RAPOSO DE MELO. R: FARIA & CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. 8 de maio de 2019 Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708953-10.2018.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GUARA LTDA - EPP EXECUTADO:
FARIA & CASTRO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi realizada a pesquisa de endereços por
meio dos sistemas Bacenjud, Sinesp-Infoseg e SIEL-TRE/DF. Certifico, ainda, que o Sinesp-Infoseg apresenta os dados que constam na Receita
Federal. O Renajud não apresenta endereço da parte, apenas veículos registrados. De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar onde
a citação deverá ocorrer, evitando, contudo, a indicação daqueles que já foram procurados. Tendo em vista a necessidade de efetividade dos
atos e diligências processuais, e visando resguardar a prática de atos inúteis que apenas oneram o processo e os serviços cartorários, não será
admitida a mera repetição dos endereços informados pelos sistemas pesquisados. É de se frisar que compete à parte exequente praticar as
diligências objetivando à localização da parte executada e, apenas após certificar-se da informação recebida, trazer o dado ao juízo. Prazo: 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, Quarta-feira, 08 de Maio de 2019 INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0005115-71.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AQUESERVICE - SERVICOS AUTORIZADOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor
Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005115-71.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AQUESERVICE - SERVICOS AUTORIZADOS LTDA - ME EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, sem prejuízo das demais determinações, e considerando a digitalização do presente processo, nos termos da
Portaria Conjunta nº 2 de 24 de janeiro de 2018, ficam intimadas as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por
elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, as partes deverão comparecer pessoalmente
à Serventia e requerer o desentranhamento dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os
autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da
mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as
peças dos autos físicos retiradas pelas ?deverão ser preservadas pelo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final
ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória?. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 16:50:39. KELLVYN KENNYEL
FONSECA Servidor Geral
N. 0005115-71.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AQUESERVICE - SERVICOS AUTORIZADOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF0022612A - REILOS MONTEIRO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor
Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0005115-71.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: AQUESERVICE - SERVICOS AUTORIZADOS LTDA - ME EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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