Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
alegada pelo autor já foi devidamente explicitada anteriormente, de modo que novo peticionamento nos mesmos termos será apenado com multa
por litigância de má fé, em razão da oposição de resistência injustificada ao andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. As
razões do inconformismo devem ser objeto da via recursal própria. Fica advertido o autor. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração,
mantendo incólume o ato judicial embargado. Sobradinho, DF, 22 de abril de 2019 13:54:16. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0701796-34.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDGAR EMINES NOVAIS. Adv(s).: DF0020354A - MANOEL
JORGE RIBEIRO ARAUJO, DF0021304A - EDUARDO DA SILVA REIS. R: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA. Adv(s).: DF0030860A ANDRE LUIZ COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara
Cível de Sobradinho Número do processo: 0701796-34.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDGAR EMINES NOVAIS EXECUTADO: MF MERCANTIL FINANCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao
pedido de emenda. Primeiro, porque o feito foi extinto via ID 32437449. Segundo, porque não adotada a conduta processual disposta no art.
331 do CPC. Inviável a revogação do ato da sentença (art. 494 do CPC). Aguarde-se o prazo recursal. A parte pode optar por, nestes autos,
formular novo pedido de cumprimento de sentença, se entender pertinente. Sobradinho, DF, 22 de abril de 2019 14:02:14. LUCIANA PESSOA
RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0006385-81.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO 02 QUADRA 02. Adv(s).:
DF0034369A - RICARDO SILVA DO LAGO. R: VALERIO FERREIRA MOISES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0006385-81.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO 02
QUADRA 02 EXECUTADO: VALERIO FERREIRA MOISES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação acerca da digitalização do
processo. Assim, nos termos da Portaria Conjunta nº 2/2018 do TJDFT, fica a parte autora intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, retirar as peças por ela juntadas no processo físico. Transcorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados. Após publicação da presente
decisão, retornem os autos conclusos para exame do pedido de extinção pelo pagamento formulado ao ID 31814040. Sobradinho, DF, 22 de
abril de 2019 14:04:40. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
CERTIDÃO
N. 0700946-77.2019.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SERGIO MURILO SOUZA ROSA. Adv(s).: DF0020143A - RENATA
DE CASTRO VIANNA PRADO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de
Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61)
3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700946-77.2019.8.07.0006
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO MURILO SOUZA ROSA EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA - EPP DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO De ordem da MM. Juíza fica designado o dia
13/06/2019 às 15h20, para a realização de audiência de Conciliação e Saneamento. Em conformidade com o entendimento da MMª. Juíza de
Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os
patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Os patronos
das partes deverão ainda, se for o caso, apresentar no ato da audiência, petição contendo o rol de testemunhas, como previsto no art. 357 §5º
do CPC. Sobradinho-DF, 23 de abril de 2019 17:58:27. AIMEE NARA GONCALVES PARREIRAS Servidor Geral
N. 0700946-77.2019.8.07.0006 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: SERGIO MURILO SOUZA ROSA. Adv(s).: DF0020143A - RENATA
DE CASTRO VIANNA PRADO. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de
Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61)
3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700946-77.2019.8.07.0006
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SERGIO MURILO SOUZA ROSA EMBARGADO: BRCRED SERVICOS DE
COBRANCA LTDA - EPP DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO De ordem da MM. Juíza fica designado o dia
13/06/2019 às 15h20, para a realização de audiência de Conciliação e Saneamento. Em conformidade com o entendimento da MMª. Juíza de
Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os
patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Os patronos
das partes deverão ainda, se for o caso, apresentar no ato da audiência, petição contendo o rol de testemunhas, como previsto no art. 357 §5º
do CPC. Sobradinho-DF, 23 de abril de 2019 17:58:27. AIMEE NARA GONCALVES PARREIRAS Servidor Geral
N. 0708984-15.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041859A
- BRUNO BATISTA. A: DEUSIMAR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUSIMAR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0041859A - BRUNO BATISTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural
A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708984-15.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS RECONVINTE: DEUSIMAR DA COSTA ARAUJO RÉU: DEUSIMAR DA COSTA ARAUJO
RECONVINDO: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO De ordem da
MM. Juíza fica designado o dia 04/07/2019 às 14h00, para a realização de audiência de Conciliação e Saneamento. Em conformidade com o
entendimento da MMª. Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos
139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de
intimação pessoal. Os patronos das partes deverão ainda, se for o caso, apresentar no ato da audiência, petição contendo o rol de testemunhas,
como previsto no art. 357 §5º do CPC. Cientifique-se a Defensoria Pública. Intime-se a parte ré pessoalmente. Sobradinho-DF, 23 de abril de
2019 18:03:15. AIMEE NARA GONCALVES PARREIRAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705028-88.2018.8.07.0006 - INTERPELAÇÃO - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF51706 - FRANCIELLY DA
SILVA RIBEIRO QUEIROZ, DF0022720A - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. R: MURILO MARQUES HYPOLITO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705028-88.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (1726) REQUERENTE:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: MURILO MARQUES HYPOLITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, indefiro o pedido
de pesquisa de endereços em face do requerido, pois a pretensão do requerente é de interpelar o morador de imóvel certo e determinado, de
modo que compete à parte diligenciar para fins de certificação de quem seja o atual ocupante do bem, Veja-se que via ID 20867289, há noticia
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