Edição nº 75/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de abril de 2019
No entanto, permanece hígida, até o momento, a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2018,
para suspender os processos que versem sobre as diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da
implementação dos planos econômicos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado de 5/2/2018. Assim, devolvam-se os autos ao NUGEP
para que permaneçam suspensos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
N. 0716827-49.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. A: CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE. A: GUILENE SALERNO. A: HELENITA DE VAGRE RODRIGUES. A: HILDEGARD
SCHMIDT. A: HONORINA BARBARA LOPES PECCINE. A: IUBIRATAN MARINHO NUNES. A: MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA. A:
NADIA TERESINHA ALVES DE VAGRE. A: NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE. A: PEDRO LUIS SALERNO. A: PONCIANO TRINDADE
ARAUJO. A: SIMONE ASTRID JOHANSSON SALERNO. A: VALTER DA SILVA DE VAGRE. A: VILLANCY TEIXEIRA. A: ZENAIDE ALVES
DE VAGRE. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: HILDEGARD SCHMIDT. R: HONORINA BARBARA LOPES PECCINE. R: IUBIRATAN MARINHO NUNES. R: HELENITA DE VAGRE
RODRIGUES. R: NADIA TERESINHA ALVES DE VAGRE. R: CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE. R: ZENAIDE ALVES DE VAGRE.
R: VALTER DA SILVA DE VAGRE. R: NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE. R: MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA. R: SIMONE
ASTRID JOHANSSON SALERNO. R: GUILENE SALERNO. R: PEDRO LUIS SALERNO. R: PONCIANO TRINDADE ARAUJO. R: VILLANCY
TEIXEIRA. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: SERGIO LOPES PECCINE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716827-49.2018.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA,
CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE, GUILENE SALERNO, HELENITA DE VAGRE RODRIGUES, HILDEGARD SCHMIDT, HONORINA
BARBARA LOPES PECCINE, IUBIRATAN MARINHO NUNES, MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA, NADIA TERESINHA ALVES DE
VAGRE, NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE, PEDRO LUIS SALERNO, PONCIANO TRINDADE ARAUJO, SIMONE ASTRID JOHANSSON
SALERNO, VALTER DA SILVA DE VAGRE, VILLANCY TEIXEIRA, ZENAIDE ALVES DE VAGRE RECORRIDO: HILDEGARD SCHMIDT,
HONORINA BARBARA LOPES PECCINE, IUBIRATAN MARINHO NUNES, HELENITA DE VAGRE RODRIGUES, NADIA TERESINHA ALVES
DE VAGRE, CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE, ZENAIDE ALVES DE VAGRE, VALTER DA SILVA DE VAGRE, NARA TERESINHA
ALVES DE VAGRE, MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA, SIMONE ASTRID JOHANSSON SALERNO, GUILENE SALERNO, PEDRO
LUIS SALERNO, PONCIANO TRINDADE ARAUJO, VILLANCY TEIXEIRA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nada a prover em relação à
petição de ID 8189057. Com efeito, em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, no andamento processual do RE 632.212/SP, consta
decisão do Ministro Gilmar Mendes na qual reconsidera a determinação nacional de suspensão dos processos envolvendo o Plano Collor II.
No entanto, permanece hígida, até o momento, a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2018,
para suspender os processos que versem sobre as diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da
implementação dos planos econômicos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado de 5/2/2018. Assim, devolvam-se os autos ao NUGEP
para que permaneçam suspensos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
N. 0716827-49.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. A: CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE. A: GUILENE SALERNO. A: HELENITA DE VAGRE RODRIGUES. A: HILDEGARD
SCHMIDT. A: HONORINA BARBARA LOPES PECCINE. A: IUBIRATAN MARINHO NUNES. A: MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA. A:
NADIA TERESINHA ALVES DE VAGRE. A: NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE. A: PEDRO LUIS SALERNO. A: PONCIANO TRINDADE
ARAUJO. A: SIMONE ASTRID JOHANSSON SALERNO. A: VALTER DA SILVA DE VAGRE. A: VILLANCY TEIXEIRA. A: ZENAIDE ALVES
DE VAGRE. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: HILDEGARD SCHMIDT. R: HONORINA BARBARA LOPES PECCINE. R: IUBIRATAN MARINHO NUNES. R: HELENITA DE VAGRE
RODRIGUES. R: NADIA TERESINHA ALVES DE VAGRE. R: CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE. R: ZENAIDE ALVES DE VAGRE.
R: VALTER DA SILVA DE VAGRE. R: NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE. R: MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA. R: SIMONE
ASTRID JOHANSSON SALERNO. R: GUILENE SALERNO. R: PEDRO LUIS SALERNO. R: PONCIANO TRINDADE ARAUJO. R: VILLANCY
TEIXEIRA. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. T: SERGIO LOPES PECCINE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO:
PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716827-49.2018.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA,
CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE, GUILENE SALERNO, HELENITA DE VAGRE RODRIGUES, HILDEGARD SCHMIDT, HONORINA
BARBARA LOPES PECCINE, IUBIRATAN MARINHO NUNES, MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA, NADIA TERESINHA ALVES DE
VAGRE, NARA TERESINHA ALVES DE VAGRE, PEDRO LUIS SALERNO, PONCIANO TRINDADE ARAUJO, SIMONE ASTRID JOHANSSON
SALERNO, VALTER DA SILVA DE VAGRE, VILLANCY TEIXEIRA, ZENAIDE ALVES DE VAGRE RECORRIDO: HILDEGARD SCHMIDT,
HONORINA BARBARA LOPES PECCINE, IUBIRATAN MARINHO NUNES, HELENITA DE VAGRE RODRIGUES, NADIA TERESINHA ALVES
DE VAGRE, CARLOS EDUARDO FREITAS DE VAGRE, ZENAIDE ALVES DE VAGRE, VALTER DA SILVA DE VAGRE, NARA TERESINHA
ALVES DE VAGRE, MANOEL RENE CARDOSO DE MESQUITA, SIMONE ASTRID JOHANSSON SALERNO, GUILENE SALERNO, PEDRO
LUIS SALERNO, PONCIANO TRINDADE ARAUJO, VILLANCY TEIXEIRA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nada a prover em relação à
petição de ID 8189057. Com efeito, em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, no andamento processual do RE 632.212/SP, consta
decisão do Ministro Gilmar Mendes na qual reconsidera a determinação nacional de suspensão dos processos envolvendo o Plano Collor II.
No entanto, permanece hígida, até o momento, a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 28/11/2018,
para suspender os processos que versem sobre as diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da
implementação dos planos econômicos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado de 5/2/2018. Assim, devolvam-se os autos ao NUGEP
para que permaneçam suspensos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
N. 0704637-54.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA
DURAND. R: BAZILICIO SILVA DA SILVA. Adv(s).: PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL
(213) PROCESSO: 0704637-54.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: BAZILICIO SILVA DA SILVA DESPACHO
Nada a prover em relação à petição de ID 8190135. Com efeito, em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal, no andamento processual do
RE 632.212/SP, consta decisão do Ministro Gilmar Mendes na qual reconsidera a determinação nacional de suspensão dos processos envolvendo
o Plano Collor II. No entanto, permanece hígida, até o momento, a orientação firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
em 28/11/2018, para suspender os processos que versem sobre as diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança
decorrentes da implementação dos planos econômicos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado de 5/2/2018. Assim, devolvam-se
os autos ao NUGEP para que permaneçam suspensos. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
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