Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
FRANCISCO BATISTA DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto
o inventário de FRANCISCO BATISTA DA LUZ. Nomeio inventariante MARGARIDA MARIA PEREIRA Expeça-se o termo de compromisso e,
uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05 (cinco) dias, da
qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Recebo as iniciais como primeiras declarações. Citemse os herdeiros relacionados na inicial, na forma do art. 626 do NCPC, cientificando-os de que, inexistindo interesse na impugnação, deverão
apresentar nos autos os respectivos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento, se o caso). Deverá o (a) inventariante, ainda,
instruir as declarações com os seguintes documentos: CPF da falecida; Certidão da Receita Federal e da Secretaria de Fazendo do Distrito
Federal em nome da falecida; Documentos pessoais de todos os herdeiros; Documentação relativa aos bens a serem inventariados e as suas
respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 26 de março de
2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0701848-36.2019.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: MARGARIDA MARIA PEREIRA. A: VANESSA PEREIRA DA LUZ FARIAS. Adv(s).:
DF26490 - CICERO DIEGO ROMUALDO CARNEIRO. R: NATANAEL MARQUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUTH MARQUES
DA LUZ GOTT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA MARQUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAQUEL MARQUES DA
LUZ SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVI MARQUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIA MARIA MARQUES DA
LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCAS MARQUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESTER MARQUES DA LUZ. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ALTAIDES MARQUES DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARIA ARAUJO DA LUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA MARIA ESMERALDA LUZ MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARTINA FERREIRA DA LUZ CORDEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUDMILA FERREIRA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALTINO FERREIRA DA LUZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FRANCISCO BATISTA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701848-36.2019.8.07.0004 Classe judicial:
INVENTÁRIO (39) MARGARIDA MARIA PEREIRA e outros HERDEIRO: NATANAEL MARQUES DA LUZ, RUTH MARQUES DA LUZ GOTT,
JULIA MARQUES DA LUZ, RAQUEL MARQUES DA LUZ SANTOS, DAVI MARQUES DA LUZ, LUCIA MARIA MARQUES DA LUZ, LUCAS
MARQUES DA LUZ, ESTER MARQUES DA LUZ, ALTAIDES MARQUES DA LUZ, IVONE MARIA ARAUJO DA LUZ, ANA MARIA ESMERALDA
LUZ MARTINS, MARTINA FERREIRA DA LUZ CORDEIRO, LUDMILA FERREIRA DA LUZ, ALTINO FERREIRA DA LUZ INVENTARIADO:
FRANCISCO BATISTA DA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto
o inventário de FRANCISCO BATISTA DA LUZ. Nomeio inventariante MARGARIDA MARIA PEREIRA Expeça-se o termo de compromisso e,
uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05 (cinco) dias, da
qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Recebo as iniciais como primeiras declarações. Citemse os herdeiros relacionados na inicial, na forma do art. 626 do NCPC, cientificando-os de que, inexistindo interesse na impugnação, deverão
apresentar nos autos os respectivos documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento, se o caso). Deverá o (a) inventariante, ainda,
instruir as declarações com os seguintes documentos: CPF da falecida; Certidão da Receita Federal e da Secretaria de Fazendo do Distrito
Federal em nome da falecida; Documentos pessoais de todos os herdeiros; Documentação relativa aos bens a serem inventariados e as suas
respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 26 de março de
2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0708761-68.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: CLAUDIO SANTOS VIEIRA. A: WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. A: RENALDO SANTOS
VIEIRA. A: ROSANA SANTOS VIEIRA. A: ROSANGELA SANTOS VIEIRA. A: CLEBER SANTOS VIEIRA. A: DANIELA SANTOS VIEIRA. A:
CAMILA RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MAURO RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MOISES RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A:
FABIOLA DE PAIVA ESPINDOLA. A: ANDREIA DE PAIVA ESPINOLA VIEIRA. A: LUDMILA PAIVA ESPINOLA. A: CLAUDIA SANTOS VIEIRA.
Adv(s).: DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: REGINALDO VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708761-68.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CLAUDIO SANTOS VIEIRA
e outros INVENTARIADO: REGINALDO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (Num. 28824586). Recebo a emenda de Num.
30082320. Declaro aberto o inventário de WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. Nomeio inventariante CLAUDIO SANTOS VIEIRA. Expeça-se o termo
de compromisso e, uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05
(cinco) dias, da qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Dê-se vista ao Ministério Público. Com a
juntada do termo, dê-se vista a Fazenda Pública Gama-DF, 29 de março de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0708761-68.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: CLAUDIO SANTOS VIEIRA. A: WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. A: RENALDO SANTOS
VIEIRA. A: ROSANA SANTOS VIEIRA. A: ROSANGELA SANTOS VIEIRA. A: CLEBER SANTOS VIEIRA. A: DANIELA SANTOS VIEIRA. A:
CAMILA RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MAURO RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MOISES RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A:
FABIOLA DE PAIVA ESPINDOLA. A: ANDREIA DE PAIVA ESPINOLA VIEIRA. A: LUDMILA PAIVA ESPINOLA. A: CLAUDIA SANTOS VIEIRA.
Adv(s).: DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: REGINALDO VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708761-68.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CLAUDIO SANTOS VIEIRA
e outros INVENTARIADO: REGINALDO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (Num. 28824586). Recebo a emenda de Num.
30082320. Declaro aberto o inventário de WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. Nomeio inventariante CLAUDIO SANTOS VIEIRA. Expeça-se o termo
de compromisso e, uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05
(cinco) dias, da qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Dê-se vista ao Ministério Público. Com a
juntada do termo, dê-se vista a Fazenda Pública Gama-DF, 29 de março de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0708761-68.2018.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: CLAUDIO SANTOS VIEIRA. A: WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. A: RENALDO SANTOS
VIEIRA. A: ROSANA SANTOS VIEIRA. A: ROSANGELA SANTOS VIEIRA. A: CLEBER SANTOS VIEIRA. A: DANIELA SANTOS VIEIRA. A:
CAMILA RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MAURO RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A: MOISES RODRIGUES DE ARAUJO VIEIRA. A:
FABIOLA DE PAIVA ESPINDOLA. A: ANDREIA DE PAIVA ESPINOLA VIEIRA. A: LUDMILA PAIVA ESPINOLA. A: CLAUDIA SANTOS VIEIRA.
Adv(s).: DF0026543A - PAULO ROBERTO BESERRA DE LIMA, DF0018954A - ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR. R: REGINALDO VIEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708761-68.2018.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CLAUDIO SANTOS VIEIRA
e outros INVENTARIADO: REGINALDO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (Num. 28824586). Recebo a emenda de Num.
30082320. Declaro aberto o inventário de WALQUIRIA SANTOS VIEIRA. Nomeio inventariante CLAUDIO SANTOS VIEIRA. Expeça-se o termo
de compromisso e, uma vez assinado eletronicamente, fica o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05
(cinco) dias, da qual deverá constar também a assinatura do compromissado e a data da subscrição. Dê-se vista ao Ministério Público. Com a
juntada do termo, dê-se vista a Fazenda Pública Gama-DF, 29 de março de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
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