Edição nº 55/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019
N. 0702010-59.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K. Adv(s).:
DF28564 - ANDREA ROCHA NOVAES. R: ELYEDER DE BRITO LEITE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0702010-59.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL
RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ELYEDER DE BRITO LEITE RIBEIRO DESPACHO Informe a parte autora sobre as exigências apresentadas
pelo Banco do Brasil para o levantamento dos alvarás, a fim de orientar o procedimento de expedição de novo documento. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, arquivem-se. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 08:23:56. SAMER AGI Juiz de Direito 2
N. 0707207-92.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA HELENA ZEFERINA DE SOUZA LANDIM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0707207-92.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA HELENA ZEFERINA DE SOUZA LANDIM RÉU:
ITAÚ UNIBANCO S/A DESPACHO Os documentos de ID 30413742 estão incompletos. Não apresentada a integralidade dos extratos. Ademais,
os documentos de ID 29826466 estão ilegíveis, apesar de completos. Desta feita, concedo prazo derradeiro de 10 dias para que a parte ré
cumpra adequadamente a determinação contida em audiência. Intime-se. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 13:58:36. SAMER AGI Juiz de
Direito Substituto 3
N. 0703375-32.2019.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
ES0011703A - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: LEANDRO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0703375-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
LEANDRO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Em que pese ter sido lançado no sistema que o mandado foi entregue ao destinatário, verifica-se
que o veículo não foi localizado no endereço diligenciado. A parte autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação
executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, e, se o caso, conforme a certidão do
Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção . Para a conversão em ação executiva o autor deverá juntar
aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida quaisquer das determinações anteriores,
o feito será extinto. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 14:03:25. SAMER AGI Juiz de Direito Substituto 4
N. 0705623-24.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIO SERGIO DA CUNHA. Adv(s).: DF50467 - LAIS BATISTA
PINTO, DF29589 - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF58860 - JOSAFA JORGE DE
SOUSA, DF0040234A - SARAH RAMOS SANTOS, DF0050328A - ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705623-24.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO SERGIO DA CUNHA EXECUTADO:
EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO O réu não se manifestou acerca da formalização efetiva do acordo. Assim, os autos devem ser arquivados,
nos termos da decisão de ID nº 16304160. É de se lembrar que fica facultado às partes a estabelecerem contato direto entre si para entabulação
do ajuste a qualquer tempo. Desnecessária a atuação judicial nesse ponto. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 14:05:57. SAMER
AGI Juiz de Direito Substituto 3
N. 0705623-24.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIO SERGIO DA CUNHA. Adv(s).: DF50467 - LAIS BATISTA
PINTO, DF29589 - JOSE CARLOS FERREIRA DE ARAUJO. R: EVANDO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF58860 - JOSAFA JORGE DE
SOUSA, DF0040234A - SARAH RAMOS SANTOS, DF0050328A - ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0705623-24.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO SERGIO DA CUNHA EXECUTADO:
EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO O réu não se manifestou acerca da formalização efetiva do acordo. Assim, os autos devem ser arquivados,
nos termos da decisão de ID nº 16304160. É de se lembrar que fica facultado às partes a estabelecerem contato direto entre si para entabulação
do ajuste a qualquer tempo. Desnecessária a atuação judicial nesse ponto. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 14:05:57. SAMER
AGI Juiz de Direito Substituto 3
N. 0710448-74.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF0040147A
- BENITO CID CONDE NETO, DF0012151A - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. R: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB
1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710448-74.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: VILMARQUES GONZAGA DE SOUSA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido
de reconsideração da decisão de ID 28601503, uma vez que a expedição indiscriminada de mandados de busca e apreensão somente traz
malefícios para o bom andamento do processo Como é de notório conhecimento de todos que buscam o Judiciário, há imensa quantidade de
processos a serem decididos diariamente, conforme comprovam as estatísticas do relatório da Justiça em Números, do CNJ. Dessa forma,
promover atos processuais sem a correlação exata de que a medida será efetiva acarreta o assoberbamento da máquina judiciária e prejudica
a duração razoável do processo, princípio fundamental esculpido no art. 5, LXXVIII, da CRFB. Ademais, este Juízo é independente para atuar
nos limites do ordenamento pátrio. Para fins de expedição de mandado de busca e apreensão, deve o requerente comprovar que o veículo se
encontra no endereço indicado, sob pena de indeferimento, conforme já ressaltado na decisão anterior. No presente feito, a parte não comprovou
a localização do bem nem requereu a conversão em ação executiva, como faculta a legislação. Intime-se o requerente para que dê andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Expeça-se carta de intimação pessoal. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019 14:07:51. SAMER
AGI Juiz de Direito Substituto 4
N. 0700618-50.2019.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO VILLA RICA. Adv(s).: DF0034369A
- RICARDO SILVA DO LAGO. R: JULIO CESAR AOIAMA. Adv(s).: DF50299 - MAYARA KELLY TEXEIRA DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0700618-50.2019.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA
RICA EXECUTADO: JULIO CESAR AOIAMA DESPACHO O exequente alega que o executado não juntou comprovante de pagamento do débito.
Compulsando os autos, verifico que o referido documento encontra-se sob o Id 29907405, contudo foi juntado pelo devedor como documento
sigiloso, o que não permite a visualização pela parte contrária. Neste momento, torno o documento acessível ao exequente. Concedo prazo de
5 dias para o exequente se manifestar acerca da quitação da dívida e requerer o que entender de direito. Sobradinho, DF, 19 de março de 2019
14:15:14. SAMER AGI Juiz de Direito Substituto 4
N. 0704237-56.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. A: ANGELA RAMOS PINHEIRO. Adv(s).: DF0031608A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: CARLOS HENRIQUE XAVIER DOS
SANTOS. Adv(s).: DF35339 - CIRLEI DA COSTA FREIRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704237-56.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ANGELA RAMOS PINHEIRO
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