Edição nº 49/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019
do processo: 0701424-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: ATILA VINICIUS DE CARVALHO PESSOA DESPACHO Para fins de homologação do acordo, providencie o autor a
assinatura do réu, bem como reconheça sua firma. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO
Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0733484-63.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VICTOR ANDRADE JORGE. Adv(s).: DF45353 - LUDMILLA
VIEIRA COSTA CAMPOS. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF0045788S - FABIO RIVELLI,
DF0047831S - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: RGMF IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME. Adv(s).: GO32062 - MURILLO
DIEGO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733484-63.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
VICTOR ANDRADE JORGE EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RGMF IMOVEIS NEGOCIOS
IMOBILIARIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 854 do CPC dispõe que "para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou
em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras,
por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros
existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Assim, promovi o bloqueio de ativos financeiros
por meio do BACENJUD sem dar ciência às partes devedoras. Intime-se a parte devedora sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §
3º, do CPC. Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial e converto o bloqueio em penhora. Após, intime-se o executado na
pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta. Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará de levantamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 07:31:42. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0042471-37.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).:
GO0021748A - RENATA BARBOSA FERREIRA SARI, GO0017923A - DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR. R: MARIA LUCINEIDE
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e retifico o dispositivo da sentença para que
conste ?julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 181.048,06 (cento e oitenta e oito mil, quarenta e oito
reais e seis centavos), a serem corrigidos e com juros de mora de acordo com o pactuado na cláusula quinta do contrato firmado entre as partes.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0725831-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIANA ELIAS SETUBAL. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO
NACAXE CAMPOS MELO. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0725831-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIANA ELIAS SETUBAL EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A CERTIDÃO Diante da manifestação
da Contadoria(ID 29963541 ), de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias
úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 23:33:57. BRUNO BALDUINO BORGES Servidor Geral
N. 0725831-10.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIANA ELIAS SETUBAL. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO
NACAXE CAMPOS MELO. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. Adv(s).: DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO
COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0725831-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIANA ELIAS SETUBAL EXECUTADO: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A CERTIDÃO Diante da manifestação
da Contadoria(ID 29963541 ), de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias
úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 23:33:57. BRUNO BALDUINO BORGES Servidor Geral
N. 0736634-52.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MICHAEL SOARES DE JESUS. A: WELEN SOARES DE JESUS.
A: EZEQUIEL SOARES DE JESUS. A: ALZIRA SOARES MIGUEL. Adv(s).: DF3098000A - MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA
MASCARENHAS. A: LARISSA SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELEN SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: LUCAS SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAYSSA SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: THIAGO SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LASARO MARQUES FERREIRA. Adv(s).:
DF54614 - MAXSUEL CORREIA DE QUEIROZ. T: ALZIRA SOARES MIGUEL. Adv(s).: DF3098000A - MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA
SILVA MASCARENHAS. T: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736634-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MICHAEL SOARES DE JESUS, WELEN SOARES DE
JESUS, EZEQUIEL SOARES DE JESUS, ALZIRA SOARES MIGUEL, LARISSA SOARES ALVES DE JESUS, SUELEN SOARES ALVES DE
JESUS, LUCAS SOARES ALVES DE JESUS, RAYSSA SOARES ALVES DE JESUS, THIAGO SOARES ALVES DE JESUS RÉU: LASARO
MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, ficam os autores intimados
para se manifestarem em réplica, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 23:37:33. BRUNO BALDUINO BORGES Servidor Geral
N. 0736634-52.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MICHAEL SOARES DE JESUS. A: WELEN SOARES DE JESUS.
A: EZEQUIEL SOARES DE JESUS. A: ALZIRA SOARES MIGUEL. Adv(s).: DF3098000A - MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA
MASCARENHAS. A: LARISSA SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELEN SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: LUCAS SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAYSSA SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: THIAGO SOARES ALVES DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LASARO MARQUES FERREIRA. Adv(s).:
DF54614 - MAXSUEL CORREIA DE QUEIROZ. T: ALZIRA SOARES MIGUEL. Adv(s).: DF3098000A - MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA
SILVA MASCARENHAS. T: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0736634-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MICHAEL SOARES DE JESUS, WELEN SOARES DE
JESUS, EZEQUIEL SOARES DE JESUS, ALZIRA SOARES MIGUEL, LARISSA SOARES ALVES DE JESUS, SUELEN SOARES ALVES DE
JESUS, LUCAS SOARES ALVES DE JESUS, RAYSSA SOARES ALVES DE JESUS, THIAGO SOARES ALVES DE JESUS RÉU: LASARO
MARQUES FERREIRA CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, ficam os autores intimados
para se manifestarem em réplica, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2019 23:37:33. BRUNO BALDUINO BORGES Servidor Geral
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