Edição nº 14/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.012326-0 - Divorcio Litigioso - A: S.R.U.D.S.G.. Adv(s).: DF029947 - Thiago Cardoso Pena. R: I.G.D.S.. Adv(s).: DF059390
- Alex Puigue Santos Fontinele. Ante o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h28. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2016.07.1.016179-0 - Procedimento Comum - A: L.A.R.B.. Adv(s).: DF037124 - Ana Cecilia Pereira Melo. R: G.A.A.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: B.A.R.B.. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente o requerido, conforme
determinado à fl. 212. Sem prejuízo, encaminhe-se à Defensoria Pública (pelo requerido) para ciência e manifestação acerca dos ofícios juntados
pelas instituições financeiras. Com o retorno dos autos, ao Ministério Público para manifestação final, visto que o feito se encontra maduro para
julgamento, sendo desnecessária a colheita de prova oral para o deslinde do binômio necessidade X possibilidade, único ponto controverso entre
as partes. INDEFIRO, desde já, o pedido de fl. 232. Não é possível o chamamento do avô paterno ao feito. Caso o autor, após a fixação dos
alimentos nestes autos, entenda que o valor é insuficiente, deverá ajuizar ação própria, eis que referida demanda possui requisitos próprios,
ante o caráter subsidiário e complementar dos alimentos avoengos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h33. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.07.1.007336-2 - Interdicao - A: J.S.D.S.. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: K.P.D.S.. Adv(s).: DF038941 - Ivanildo
Ribeiro de Medeiros. Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente a pagar
as custas processuais, na totalidade das devidas, ante o princípio da causalidade. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
advogados, conforme acordo assinado pelas partes e seus respectivos patronos à fl. 186. Defiro desde logo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, independente de traslado, à exceção do instrumento de procuração, que deverá permanecer em original. Publiquese. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h34.
Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.002458-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.F.L.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.M.C..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: I.C.T.D.O.L.. Adv(s).: (.). Vistas ao requerido acerca dos documentos juntados aos
autos às fls. 138, 140/158, 164/166, 170 e 174/182, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h35. Gilsara
Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2013.07.1.012662-9 - Cumprimento de Sentenca - R: P.R.G.D.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia, DF15674E Vinicius Americo Firmino Figueiredo de Oliveira. A: S.M.B.. Adv(s).: DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. INDEFIRO o requerimento de fl. 403. A
indicação de bens do devedor à penhora é ônus do credor. Assim, cumpra a parte exequente o último parágrafo da decisão de fl. 401, no derradeiro
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h36. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de
Direito .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.025867-3 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira, DF024323
- Jose Carlos Sento Se Santana. R: JORGE TOLEDO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SOLANGE CELIA
DE TOLEDO. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: WANDERLEY AUGUSTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF032827 Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: MARA CELIA DE TOLETO. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: JULIANO
NAZARE RESENDE TOLETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JORGE TOLEDO JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA PAULA RESENDE
TOLEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDA RESENDE TOLEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARILANGE CELIA DE TOLEDO. Adv(s).:
DF040599 - Wanderley Ferreira Nunes. Venhma as últimas declarações, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019
às 18h37. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.006395-2 - Investigacao de Paternidade - A: S.M.L.S.. Adv(s).: DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro. R:
M.F.D.S.E.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: S.H.L.S.. Adv(s).: DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro. A: M.H.L.S.. Adv(s).:
DF033131 - Francisco das Chagas Silva Ribeiro. R: M.J.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: T.C.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Defiro a realização das diligências eletrônicas requeridas. Realizem-se pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo a fim de
localizar o endereço da parte requerida (fl. 866). Com o resultado, intime-se a parte autora a se manifestar acerca da pesquisa realizada. Após,
anote-se nova conclusão. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h38. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2017.07.1.007417-2 - Procedimento Comum - A: M.G.M.. Adv(s).: DF026923 - Flavio Victor Dias Filho. R: J.B.R.. Adv(s).: DF038122
- Blima Natalia Marques Rodrigues, Nao Consta Advogado. R: J.B.B.. Adv(s).: DF038122 - Blima Natalia Marques Rodrigues. R: J.B.R.. Adv(s).:
DF038122 - Blima Natalia Marques Rodrigues. R: J.B.R.. Adv(s).: DF038122 - Blima Natalia Marques Rodrigues. R: J.R.B.. Adv(s).: DF038122 Blima Natalia Marques Rodrigues. Ciente (fl. 160). Na forma do artigo 331, parágrafo 2º do CPC, abra-se o prazo para resposta dos demandados.
Assim, intimem-se os requeridos a ratificarem a contestação de fls. 118/129, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a autora a ratificar
a réplica de fls. 146/148, no prazo legal. Por fim, intimem-se as partes a se manifestarem em especificação de provas, no prazo comum de 5
(cinco) dias. Cumpridas as determinações, retornem conclusos para apreciação do pedido de provas. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019
às 18h45. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2009.07.1.030526-2 - Cumprimento de Sentenca - A: R.N.M.. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza Fernandes,
DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: D.O.A.J.. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF023016 - Henrique de Mello
Franco. Defiro a realização das pesquisas solicitadas às fls. 772/773. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca das pesquisas
realizadas, bem como acerca do bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, tal como se observa à fl. 765, ficando ciente, desde já, que deverá
informar o endereço e a localização de onde se encontra o bem. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 11/01/2019 às 18h47. Gilsara Cardoso
Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
SENTENÇA
4324