Edição nº 239/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente),
no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta
no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas
mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal. Todavia, frustradas as diligências acima determinadas,
intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69,
no prazo de 10 dias. Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. Apreendido o bem, CITE o
requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força
policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial, caso haja estrita necessidade. DEPOSITÁRIOS INDICADOS
PELA AUTORA: NOME: IGINO DE ARAUJO LIMA NETO CPF: 846.325.343-15 TELEFONE: (61) 9 8499 5748 NOME: EVERALDO DA SILVA
ARAUJO CPF: 908.131.971-04 TELEFONE: (61) 9 9619 2572 NOME: SÉRGIO JOSE DE LIMA GOMES CPF: 239.748.421-87 TELEFONE:
(61) 9 8235 8861 ADVERTÊNCIAS PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário,
telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial
de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no
endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde
se encontrar o veículo. ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os
valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O
prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados
da data da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente
advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação
dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no
Segundo Andar deste Fórum. 5- Fica a autora advertida do que o bem não poderá sair do DF sem prévia comunicação deste Juízo a fim de
eventual restituição em caso de pagamento da dívida. 13 de dezembro de 2018 13:25:16. ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
14ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 714, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. BRASÍLIA, DF, Obs: Os documentos/decisões do processo,
cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/
listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Advogados" * item "Processo Eletrônico - PJe" * item "Autenticação
de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" * Aba lateral direita "Cidadãos" * item "Autenticação de documentos" *
item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). https://pje.tjdft.jus.br/pje/ModeloDocumento/listView.seam Documentos
associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26154122 Petição Inicial Petição Inicial 18113013002171100000025088755 26154144
1- INICIAL CDC MASCULINO Petição 18113013002193500000025088777 26154151 2- ATOS CONSTITUTIVOS 2017 Atos constitutivos
18113013002219400000025088783 26154160 3-PROCURACAO 2018 Procuração/Substabelecimento 18113013002260400000025088792
26154175 4-CONTRATO Contrato 18113013002301000000025088807 26154195 5-PLANILHA DE DEBITO Documento de Comprovação
18113013002349800000025088824 26154206 6-NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 18113013002368900000025088835 26154218
7-ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 18113013002389100000025088847 26154234 8 - GUIA E COMPR. DE PGTO Comprovante
de Pagamento de Custas 18113013002400400000025088862 26159807 Certidão Certidão 18113013454059900000025094136 26162267
Decisão Decisão 18113015225439200000025096461 26753980 Petição Petição 18121217215869100000025657095 26754049 EMENDA À
INICIAL_HERCULES MACHADO LOGRADO Petição 18121217215882400000025657159
CERTIDÃO
N. 0730451-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA BENEDITO BORGES. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE
RODRIGUES FERREIRA. A: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: DF42731 - RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA. R: FILIAL CASA
NOVA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: DF42731 - RONALDO PETRINE BATISTA
DA SILVA. R: ADRIANA BENEDITO BORGES. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730451-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA BENEDITO BORGES, MIGUEL JORGE SAFE
NETO RÉU: FILIAL CASA NOVA IMOBILIARIA LTDA, MIGUEL JORGE SAFE NETO, ADRIANA BENEDITO BORGES CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a primeira ré, não obstante regularmente citada (ID 24746274), não apresentou contestação. Ficam as partes autoras/reconvindas
intimadas apresentarem réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro
de 2018 18:40:25. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
N. 0730451-65.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA BENEDITO BORGES. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE
RODRIGUES FERREIRA. A: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: DF42731 - RONALDO PETRINE BATISTA DA SILVA. R: FILIAL CASA
NOVA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIGUEL JORGE SAFE NETO. Adv(s).: DF42731 - RONALDO PETRINE BATISTA
DA SILVA. R: ADRIANA BENEDITO BORGES. Adv(s).: DF35013 - RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730451-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA BENEDITO BORGES, MIGUEL JORGE SAFE
NETO RÉU: FILIAL CASA NOVA IMOBILIARIA LTDA, MIGUEL JORGE SAFE NETO, ADRIANA BENEDITO BORGES CERTIDÃO Certifico e
dou fé que a primeira ré, não obstante regularmente citada (ID 24746274), não apresentou contestação. Ficam as partes autoras/reconvindas
intimadas apresentarem réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro
de 2018 18:40:25. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0723231-16.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DIGITAL CINEMA VIDEO PRODUCOES LTDA - EPP. A:
ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP. Adv(s).: DF7202 - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO, DF31375
- ERIKA DUTRA XAVIER. R: DIRETORIO REGIONAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF. Adv(s).: DF12250 - CLAUDISMAR
ZUPIROLI. Número do processo: 0723231-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIGITAL
CINEMA VIDEO PRODUCOES LTDA - EPP, ALCOFORADO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC - EPP EXECUTADO: DIRETORIO REGIONAL
DO PARTIDO DOS TRABALHADORES NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de pesquisa de bens do devedor por intermédio
dos sistemas Renajud, ERIDF e Infojud de ID nº 26204086. Indique o credor bens do devedor a penhora no prazo de 10 dias úteis, sob pena
de arquivamento por insuficiência de bens, na forma do art. 921 do CPC. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:34:06. ANDRÉ GOMES
ALVES Juiz de Direito Substituto
1156