Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
N. 0727139-81.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ISABEL OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF50852 SAMUEL OLIVEIRA DOS SANTOS. R: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0727139-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ISABEL OLIVEIRA DOS SANTOS
EMBARGADO: VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução opostos por ISABEL
OLIVEIRA DOS SANTOS à VITORIA COMERCIO DE MADEIRAS- EIRELI - ME, partes qualificadas inicialmente. Determinada emenda à inicial, id
23787341, vieram aos presentes autos eletrônicos a petição de id 24976207 e os documentos que a acompanharam. Contudo, diante da exposição
de novos fatos, nova emenda foi determinada, dessa vez pela decisão de id 25386275. Nos termos da decisão supracitada, à embargante deveria
trazer nova petição inicial, de forma a contemplar a nova causa de pedir. Contudo, em que pese a juntada de documentos, a mesma não foi
apresentada. Com efeito, outra medida não há senão indeferir a petição inicial, à míngua da petição inicial exigida pela decisão de id 25386275,
em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo
o processo, sem a resolução do mérito, com força no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, cuja
exigibilidade resta suspensa, pois a mesma é beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
necessárias cautelas. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 15:21:13. CARLOS
FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0735062-61.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A:
SARA ALMEIDA LIMA. A: CLAUDIO ALMEIDA LIMA. A: DAGMAR GONSALEZ. Adv(s).: MG115080 - HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO,
DF46916 - WASHINGTON LUIS SPECEMILLE RESSURREICAO, DF44891 - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: ADONIS RODOPOULOS
REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0735062-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, SARA ALMEIDA LIMA, CLAUDIO ALMEIDA LIMA, DAGMAR GONSALEZ
EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para fins de: a) esclarecer quem deverá compor o polo ativo destes embargos; não resta indene de dúvida se Sara
Almeida é parte embargante (foi cadastrada com tal) ou, apenas, representante de Almeida Lima Comércio de Alimentos Ltda.; b) esclarecer
o pedido subsidiário declinado no item 'iv' da petição de id 26024623 - Pág. 29, declinando-se o valor que a parte entende devido; c) declinar
se os embargantes, com exceção de Dagmar Gonsalez, foram citados no processo de execução; se o caso, os comprovantes referentes às
juntadas dos atos deverão ser apresentadas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 15:22:27. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0735062-61.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A:
SARA ALMEIDA LIMA. A: CLAUDIO ALMEIDA LIMA. A: DAGMAR GONSALEZ. Adv(s).: MG115080 - HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO,
DF46916 - WASHINGTON LUIS SPECEMILLE RESSURREICAO, DF44891 - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: ADONIS RODOPOULOS
REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0735062-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, SARA ALMEIDA LIMA, CLAUDIO ALMEIDA LIMA, DAGMAR GONSALEZ
EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para fins de: a) esclarecer quem deverá compor o polo ativo destes embargos; não resta indene de dúvida se Sara
Almeida é parte embargante (foi cadastrada com tal) ou, apenas, representante de Almeida Lima Comércio de Alimentos Ltda.; b) esclarecer
o pedido subsidiário declinado no item 'iv' da petição de id 26024623 - Pág. 29, declinando-se o valor que a parte entende devido; c) declinar
se os embargantes, com exceção de Dagmar Gonsalez, foram citados no processo de execução; se o caso, os comprovantes referentes às
juntadas dos atos deverão ser apresentadas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 15:22:27. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0735062-61.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A:
SARA ALMEIDA LIMA. A: CLAUDIO ALMEIDA LIMA. A: DAGMAR GONSALEZ. Adv(s).: MG115080 - HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO,
DF46916 - WASHINGTON LUIS SPECEMILLE RESSURREICAO, DF44891 - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: ADONIS RODOPOULOS
REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0735062-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, SARA ALMEIDA LIMA, CLAUDIO ALMEIDA LIMA, DAGMAR GONSALEZ
EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para fins de: a) esclarecer quem deverá compor o polo ativo destes embargos; não resta indene de dúvida se Sara
Almeida é parte embargante (foi cadastrada com tal) ou, apenas, representante de Almeida Lima Comércio de Alimentos Ltda.; b) esclarecer
o pedido subsidiário declinado no item 'iv' da petição de id 26024623 - Pág. 29, declinando-se o valor que a parte entende devido; c) declinar
se os embargantes, com exceção de Dagmar Gonsalez, foram citados no processo de execução; se o caso, os comprovantes referentes às
juntadas dos atos deverão ser apresentadas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 15:22:27. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0735062-61.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A:
SARA ALMEIDA LIMA. A: CLAUDIO ALMEIDA LIMA. A: DAGMAR GONSALEZ. Adv(s).: MG115080 - HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO,
DF46916 - WASHINGTON LUIS SPECEMILLE RESSURREICAO, DF44891 - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: ADONIS RODOPOULOS
REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0735062-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE:
ALMEIDA LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, SARA ALMEIDA LIMA, CLAUDIO ALMEIDA LIMA, DAGMAR GONSALEZ
EMBARGADO: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA, RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Emende-se, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, para fins de: a) esclarecer quem deverá compor o polo ativo destes embargos; não resta indene de dúvida se Sara
Almeida é parte embargante (foi cadastrada com tal) ou, apenas, representante de Almeida Lima Comércio de Alimentos Ltda.; b) esclarecer
o pedido subsidiário declinado no item 'iv' da petição de id 26024623 - Pág. 29, declinando-se o valor que a parte entende devido; c) declinar
se os embargantes, com exceção de Dagmar Gonsalez, foram citados no processo de execução; se o caso, os comprovantes referentes às
846