Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Nº 2015.07.1.025867-3 - Inventario - A: CARLOS ALBERTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF008672 - Carlos Alberto Figueira, DF024323
- Jose Carlos Sento Se Santana. R: JORGE TOLEDO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SOLANGE CELIA
DE TOLEDO. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: WANDERLEY AUGUSTO DE TOLEDO. Adv(s).: DF032827 Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: MARA CELIA DE TOLETO. Adv(s).: DF032827 - Helton Felix Mendonca. INTERESSADA: JULIANO
NAZARE RESENDE TOLETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JORGE TOLEDO JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA PAULA RESENDE
TOLEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDA RESENDE TOLEDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARILANGE CELIA DE TOLEDO. Adv(s).:
DF040599 - Wanderley Ferreira Nunes. Cite-se por edital, JULIANO NAZARÉ RESENDE TOLEDO, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas
as cautelas do artigo 257 do CPC. Transcorrido "in albis" o prazo para resposta, fica nomeado, desde já, nos termos do artigo 72, Inciso II, do
Código de Processo Civil e do artigo 4º, Inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos lotados em Taguatinga-DF para
exercer a Curadoria Especial do herdeiro, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às
14h30. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2015.07.1.031702-2 - Arrolamento Sumario - A: GERALDA DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOSE CARLOS RIBEIRO DA CRUZ (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANAINA DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: JONATAS DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Arquivem-se os autos, ficando os herdeiros cientificados de que o formal de partilha e alvarás,
somente serão expedidos e entregues após a comprovação do pagamento de todos os impostos referentes ao espólio, devidamente verificado
pela Fazenda Pública. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 14h21. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2017.07.1.004328-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.A.G.e.o.. Adv(s).: DF040369 - LEANDRO MIRANDA DOS
SANTOS. R: H.A.G.. Adv(s).: DF024200 - WILSON FERRAZ DE AZEVEDO FILHO. A: G.A.G.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: L.G.A.G..
Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar alimentos em favor da primeira
requerente em 20% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos legalmente compulsórios e o empréstimo consignado já contratado, e
para o segundo requerente em 10% de seus rendimentos brutos, abatidos os descontos legalmente compulsórios e o empréstimo consignado já
contratado. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC). Condeno o requerido a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios,
estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência ficará
com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada em livro eletrônico. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 16h15. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado Juiza de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.005573-5 - Procedimento Comum - A: ANTONIO JOSE RODRIGUES. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira
Santos. R: SUELI RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE MARIA JOSE RODRIGUES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). R: ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA. Adv(s).: MG140684 - Fabiano Augusto da Silva. Designe-se audiência de Instrução e
Julgamento. Ficam intimados o Requerente, a Requerida, bem como a inventariante do Espólio de Maria José Rodrigues dos Santos. Registrese, por oportuno, que a parte requerida não arrolou testemunha (fl.169) e que a única testemunha arrolada pela parte autora à fl.159 comparecerá
ao ato independentemente de intimação. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 15h36. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
Nº 2015.07.1.006720-6 - Execucao de Alimentos - A: A.J.P.D.P.. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. R: J.J.D.P.J..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: G.B.P.D.P.. Adv(s).: (.). O s presentes autos foram distribuídos em março de 2015 e até o
presente momento, apesar de todas as pesquisas realizadas por este juízo, não foram encontrados quaisquer bens que pudessem assegurar
o adimplemento da obrigação do executado. As pesquisas já foram realizadas, mais de uma vez. Assim, intime-se os Exequentes afim de se
manifestarem quanto à suspensão do feito na forma do artigo 921, inciso III do CPC ou a extinção na forma da Portaria Conjunta nº 73/2010,
sendo certo que de a Certidão de Crédito somente é expedida nesta última hipótese. Defiro, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 30/08/2018 às 16h54. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
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