Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
por exemplo - o real possuidor do imóvel em questão, demonstrando, de forma inequívoca, a quem de fato e direito incumbe a responsabilidade
pelos encargos condominiais perseguidos no presente feito, porque concebidos em época posterior à última cessão de direitos e obrigações
noticiada no feito, motivo pelo qual afasto a tese pacificada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.345.331/RS. Relevo, por oportuno à causa,
que a última cessão de direitos do imóvel se deu em favor de ILDA GOMES DE PAIVA em meados de 2014, parte excluída do feito por pedido
de desistência deduzido pelo autor, devidamente homologado por este Juízo. Com força nessas razões, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade
passiva suscitada pelas rés para EXTINGUIR o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. A parte
autora pagará as custas processuais e, ainda, os honorários advocatícios correspondentes a esta etapa procedimental, ora arbitrados em dez
por cento (10%) sobre o valor da causa atualizado, em favor de cada ré. Decorrido o prazo recursal, aguarde-se eventual provocação executória.
Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n. 85, de 29.09.2016, o procedimento correspondente ao cumprimento da sentença deverá
ser iniciado exclusivamente via processo judicial eletrônico (PJe). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Guará-DF, de agosto de
2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.14.1.000181-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: PIZZARIA E
FABRICA DE MASSAS UNA BELLA EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DIASSIS ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ANTONILDES LIMA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Não há questões de mérito a serem
discutidas, limitando-se a questões de direito. Para fins estatísticos, certifique-se conclusão destes autos para SENTENÇA. O que cumpra. GuaráDF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.14.1.003261-7 - Procedimento Comum - A: SARA ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto,
DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro. A: JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo
de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Dentre outros
pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão
de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de
recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual
julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.003041-9 - Procedimento Comum - A: SILVANIA MARIA DE RESENDE. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
5539537000148 - AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A: BRUNO SERAFIM
DA COSTA PAZ. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A Rodrigo Badaro Almeida de Castro, 5539537000148 - AZEVEDO SETTE ADVOGADOS ASSOCIADOS, DF088103 - Azevedo Sette Advogados
Associados. Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra
e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda
ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo
até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.001951-3 - Procedimento Comum - A: ROBERTA COSTA RESENDE. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A: DANIEL KOCHULINSKI CALDAS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato.
R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Dentre outros pedidos, postulam os
autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada
exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos
registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. GuaráDF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.003861-7 - Procedimento Comum - A: EMANUEL MESSIAS DOS SANTOS AZEVEDO. Adv(s).: DF019589 - Samuel
Lima Lins. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLIANCE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, SP188713 - Eduardo Gomes Tavares. Dentre
outros pedidos, postula a parte autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a
inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente
de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual
julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.001953-8 - Procedimento Comum - A: EDER SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R:
JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Dentre outros pedidos, postula a parte
autora, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada
exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos
registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. GuaráDF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.002087-7 - Procedimento Comum - A: CLAUDIO ARAUJO DE FREITAS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho
Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro,
DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados. A: SANDRA MONICA VILAS BOAS DE FREITAS. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de
Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo
Sette Advogados Associados. Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de
promessa de compra e venda, a inversão de cláusula penal estipulada exclusivamente em seu desfavor. Nesse contexto, considerando que o
pedido supra se amolda ao incidente de recursos especiais repetitivos registrado sob o tema nº 971 consoante REsp nº 1.614.721, determino a
suspensão do processo até seu eventual julgamento de mérito. Guará-DF, de agosto de 2018. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
Nº 2016.14.1.002534-3 - Procedimento Comum - A: GABRIELA RIBEIRO BOTELHO MARQUES. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo
de Carvalho Bimbato. R: JC GONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de
Castro. A: ANDRE LUIZ MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA
S.A.. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Dentre outros pedidos, postulam os autores, em virtude de atraso na entrega de
1810