Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 15:46:03. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
N. 0707253-96.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAFAEL DE PAULA SOUSA. Adv(s).: DF25171 - RAFAEL DE PAULA
SOUSA. R: SANTINO BARBOSA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF2543800A - JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707253-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAFAEL DE PAULA SOUSA RÉU: SANTINO BARBOSA
DE ALMEIDA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de direito desta Vara, fica designado o dia 12 de julho de 2018, às 15h20, sala 4,
para a realização de audiência, local: CEJUSC - BRASILIA - FÓRUM DE BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º
ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade
processuais, bem como ao art. 334, § 3º do CPC/15, deverão os advogados das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada,
os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s)
o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da data da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes
indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciar-se-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que
deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data para a qual foi designada. O não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida
antecedência, advogado ou defensor público. BRASÍLIA, DF, 1 de junho de 2018 15:46:03. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
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