Edição nº 83/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018
TOMAZETTI. Adv(s).: (.). A: VILMAR TOMAZETTI. Adv(s).: (.). A: MARLENE TOMAZZETTI URROZ. Adv(s).: (.). A: LUIZ ELIBIO TOMAZETTI.
Adv(s).: (.). A: MARIA CLENE TOMAZETTI CANHESKI. Adv(s).: (.). A: CARLOS TEN CATEN. Adv(s).: (.). A: CIRCE FAGUNDES ANTUNES.
Adv(s).: (.). A: BEATRIZ FAGUNDES FREITAS. Adv(s).: (.). A: ROSA MARA TARRAGO FAGUNDES. Adv(s).: (.). A: MARIA ESTER FAGUNDES
CHRISTOFARI. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO TERRA PINHO. Adv(s).: (.). A: LEO HENRIQUE FAGUNDES BAZANELLA. Adv(s).: (.). A: MARIO
VICTOR DA ROSA VIEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLA MACHADO VIEIRA. Adv(s).: (.). A: REGINALDO GALLARRETA ZUBIAURRE. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei às fls. 699/706 cálculos da contadoria judicial. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre os novos
cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h56. .
Nº 2011.01.1.090578-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GISELA MARCIA DE FREITAS AMBROSIO. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSE CARMELO BERNABE FERNANDES.
Adv(s).: (.). A: JULIANA CAIRES SAAD. Adv(s).: (.). A: LAILA CAIRES SAAD. Adv(s).: (.). A: LUCAS CAIRES SAAD. Adv(s).: (.). A: CARMEN
CELIA DE FIGUEIREDO VISSOTO. Adv(s).: (.). A: MAURO ROBERTO DE CASTRO FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). A: ANA AMELIA FIGUEIREDO
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MICHEL CAIRES SAAD. Adv(s).: (.). A: OCIMAR BAVIEIRA. Adv(s).: (.). A: OLIVIO JOSE DONZELLI. Adv(s).: (.). A:
TARCIA CAIRES SAAD. Adv(s).: (.). Certifico que juntei as petições da parte ré às fls.806 e 807/810 retro. DE ORDEM, fica a parte ré intimada
para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo se manifestar sobre o documento de fl. 811, cópia do alvará retirado na data
de 07/06/2017. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 18h36. .
Nº 2011.01.1.029110-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO JOSE SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: BIANCA MARTINS DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: NEWTON EDUARDO PAGY DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: PAULO LOPES DINIZ
COUTO. Adv(s).: (.). A: CESAR TARCITANO. Adv(s).: (.). A: JOAO EURIPEDES FRANKLIN LEAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data
juntei a petição do reú, com a guia de custas finais e substabelecimento às fls. 489/492. Certifico, ainda, que juntei a petição da parte ré, com
procuração às fls. 493/496 retro. DE ORDEM, fica a parte ré intimada para retirar o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta
própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/05/2018 às 13h12. .
Nº 2011.01.1.059730-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALAIDE COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANA
MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: RICARDO MARCELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO TOMAZ DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: ELENICE MARIA RODRIGUES FRANCISCO. Adv(s).: (.). A: GILDA APARECIDA COSTA. Adv(s).: (.). A: HERMES RIBEIRO MENDES.
Adv(s).: (.). A: ILDEMON EVANGELISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: IRACEMA ROCHA MARINHO. Adv(s).: (.). A: SERGIO JOAQUIM RODRIGUES
FRANCISCO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data juntei a petição do reú, com a guia de custas finais e substabelecimento às fls.
678/681. Certifico, ainda, que juntei a petição da parte ré, com procuração às fls. 682/685 retro. DE ORDEM, fica a parte ré intimada para retirar
o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 03/05/2018 às 13h43. .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.106315-6 - Cumprimento de Sentenca - A: REAL MARINA SUL ARTIGOS NAUTICOS LTDA. Adv(s).: DF031100 - Alfredo
Lopes Gomes. R: FRANCISCO PAULO SOARES LOPES. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva. Trata-se de demanda em fase de cumprimento
de sentença. O credor comunica que o devedor cumpriu integralmente acordo extrajudical firmado entre as partes, requerendo a extinção do feito
pelo pagamento (fl. 511). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos
dos artigos 924 e 513, ambos do NCPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h55. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.130359-3 - Procedimento Comum - A: M.V.A.C.. Adv(s).: (.). R: I.P.D.L.G.. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos.
INTERESSADA: J.S.R.. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior. Sobre o ofício de fl. 1297, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Prazo
comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 17h59. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2005.01.1.047087-8 - Anulatoria - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: HELDER RODRIGUES ZEBRAL. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz. R: EURIPEDES FERREIRA DE ANDRADE. Adv(s).:
DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albuquerque. R: ALDOMIR MOCELLIN. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon Endres. R:
DARCI ROQUE MOCELLIN. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon Endres. R: NEODI LUIS MOCELLIN. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon
Endres. R: NEDIO JOSE MOCELLIN. Adv(s).: (.). R: VALDIR JOSE MOCELLIN. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon Endres. R: RPS BAR
E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: RJ083102 - Patricia Reis Neves Bezerra. R: JOSE FERNANDO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013743 - Jonas
Modesto da Cruz. Abra-se vista ao MP para, querendo, falar sobre os documentos fornecidos pela Junta Comercial. Prazo de 15 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 18h08. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.110413-7 - Procedimento Comum - A: ALAN MADRILIS FARIA. Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: RESIDENCIAL
BRASAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, confirmando as decisões de fls. 79/82 e 211/212, no ponto que diz respeito à concessão
de tutela de urgência, condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor o percentual de 75% dos valores pagos quando da aquisição
do imóvel, observado o depósito já efetuado pelos réus e levantado pelo autor, sem prejuízo da cobrança de eventual diferença. Em face da
sucumbência mínima do autor, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da condenação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os presentes autos. Sentença proferida em exercício perante o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro
Grau (NUPMETAS 1). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 18h28.
Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.122560-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE FILIPE DA CUNHA. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar
Junior. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Com fundamento no art. 107, inciso II, do
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