Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
S.A SENTENÇA MARCOS ANTONIO ANDRADE FILHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de SUL AMERICA SEGURO SAUDE
S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face da última
penhora realizada (ID 14193916). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
924, II, do CPC. Custas, se houver, pela 1ª executada SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A. Expeça-se alvará em favor do exequente para o
levantamento do valor penhorado, observados os poderes do advogado. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018
13:05:07. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0713384-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO ANDRADE. Adv(s).: GO34722 - JEOVANE
CARLOS PINTO. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF6930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF08067 - ROBINSON
NEVES FILHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0713384-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCOS ANTONIO ANDRADE EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A SENTENÇA MARCOS ANTONIO ANDRADE FILHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de SUL AMERICA SEGURO SAUDE
S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face da última
penhora realizada (ID 14193916). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
924, II, do CPC. Custas, se houver, pela 1ª executada SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A. Expeça-se alvará em favor do exequente para o
levantamento do valor penhorado, observados os poderes do advogado. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018
13:05:07. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0713384-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS ANTONIO ANDRADE. Adv(s).: GO34722 - JEOVANE
CARLOS PINTO. R: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.. Adv(s).: DF6930 - CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO, DF08067 - ROBINSON
NEVES FILHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA
SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0713384-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARCOS ANTONIO ANDRADE EXECUTADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A SENTENÇA MARCOS ANTONIO ANDRADE FILHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de SUL AMERICA SEGURO SAUDE
S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face da última
penhora realizada (ID 14193916). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.
924, II, do CPC. Custas, se houver, pela 1ª executada SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A. Expeça-se alvará em favor do exequente para o
levantamento do valor penhorado, observados os poderes do advogado. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018
13:05:07. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0728984-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
R: EDMAR MOTA DE FARIAS. R: FABIANA LIMA DIAS. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728984-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA IPE LIMITADA RÉU: MOVIMENTO DOS INQUILINOS
DO DISTRITO FEDERAL, EDMAR MOTA DE FARIAS, FABIANA LIMA DIAS SENTENÇA CONSTRUTORA IPE LTDA propôs ação monitória em
desfavor de MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL, EDIMAR MOTA DE FARIAS e FABIANA LIMA DIAS, na qual, após a
citação, houve acordo em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme o acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF,
20 de março de 2018 16:40:09. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0728984-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
R: EDMAR MOTA DE FARIAS. R: FABIANA LIMA DIAS. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728984-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA IPE LIMITADA RÉU: MOVIMENTO DOS INQUILINOS
DO DISTRITO FEDERAL, EDMAR MOTA DE FARIAS, FABIANA LIMA DIAS SENTENÇA CONSTRUTORA IPE LTDA propôs ação monitória em
desfavor de MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL, EDIMAR MOTA DE FARIAS e FABIANA LIMA DIAS, na qual, após a
citação, houve acordo em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme o acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF,
20 de março de 2018 16:40:09. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0728984-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
R: EDMAR MOTA DE FARIAS. R: FABIANA LIMA DIAS. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728984-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA IPE LIMITADA RÉU: MOVIMENTO DOS INQUILINOS
DO DISTRITO FEDERAL, EDMAR MOTA DE FARIAS, FABIANA LIMA DIAS SENTENÇA CONSTRUTORA IPE LTDA propôs ação monitória em
desfavor de MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL, EDIMAR MOTA DE FARIAS e FABIANA LIMA DIAS, na qual, após a
citação, houve acordo em audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme o acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF,
20 de março de 2018 16:40:09. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0728984-85.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF8630 - RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
R: EDMAR MOTA DE FARIAS. R: FABIANA LIMA DIAS. Adv(s).: DF54985 - LUCYVAL DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
1352