Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
RURAL SOLAR DA SERRA RÉU: ESPOLIO DE LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão registrada sob
o ID nº 13834341 determinou expressamente que o requerente comprove a localização da parte para que este juízo possa expedir o mandado
de citação. A petição colacionada (ID 7423499) não atende ao comando da decisão porque o autor não traz qualquer comprovação quanto
à efetiva localização da requerida neste logradouro. Esclareço que o paradeiro do(s) requerido(s) poderá ser comprovado mediante envio de
correspondência com AR, a cargo da parte autora. Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para cumprimento do determinado na decisão anterior
(comprovação de que a parte reside ou pode ser encontrada no referido endereço), sob pena de extinção. Atendida a determinação anterior, citese. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0727665-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAMILE CAPUTO CORREA. Adv(s).: DF44035 - FABIOLA
PEDREIRA FLAVIO, DF24417 - JAMILE CAPUTO CORREA, DF44771 - ALYNE PEDREIRA DE ABREU. R: CAMILA CRISTYNA FARIA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727665-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JAMILE CAPUTO CORREA EXECUTADO: CAMILA CRISTYNA FARIA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o
pedido de inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplente, com fundamento no artigo 782, § 3º, por entender que não se trata de
um direito subjetivo da parte, mas uma faculdade do Juízo, pois a negativação e o protesto devem ser realizados pela parte credora, eis que
poderá gerar responsabilidade civil por danos morais em caso de inscrição indevida ou ausência de cancelamento quando houver pagamento ou
outra forma de extinção da obrigação reconhecida no título. Contudo, defiro a expedição de certidão para que o exequente promova a anotação e
protesto, caso entenda adequado, com fundamento no artigo 517 do CPC. Em seguida, arquivem-se os autos, conforme decisão de ID 13772125.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0714326-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: MG78870 WANDERLEY ROMANO DONADEL. R: GIOVANNI MONTANARO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0714326-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. RÉU: GIOVANNI
MONTANARO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos do autor, concedo o prazo de 15 dias para a juntada dos ARs
que retornarem. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701875-62.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUTH MARIA DE OLIVEIRA PANTOJA. Adv(s).: DF41328 SHIRLEI MORETH, DF24805 - ISABELLA PANTOJA CASEMIRO, DF38913 - CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA. R: JOSE CARVALHO
FREITAS SOBRINHO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF15452 - SUZANA BORGES VIEGAS DE LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701875-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUTH MARIA DE OLIVEIRA
PANTOJA EXECUTADO: JOSE CARVALHO FREITAS SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada de
que o alvará encontra-se disponibilizado (ID 14247672). BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 18:25:40. ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA
Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0738576-56.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).:
SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: ESPÓLIO DE EMILIO GAROFALO FILHO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL HENRIQUES
VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738576-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RÉU: ESPÓLIO DE EMILIO GAROFALO FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6
de março de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0738576-56.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).:
SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: ESPÓLIO DE EMILIO GAROFALO FILHO. Adv(s).: DF36357 - GABRIEL HENRIQUES
VALENTE, DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738576-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL RÉU: ESPÓLIO DE EMILIO GAROFALO FILHO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6
de março de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0727665-82.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAMILE CAPUTO CORREA. Adv(s).: DF44035 - FABIOLA
PEDREIRA FLAVIO, DF24417 - JAMILE CAPUTO CORREA, DF44771 - ALYNE PEDREIRA DE ABREU. R: CAMILA CRISTYNA FARIA
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727665-82.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JAMILE CAPUTO CORREA EXECUTADO: CAMILA CRISTYNA FARIA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016,
fica a parte autora intimada de que a certidão encontra-se disponibilizada (ID14274509). BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 13:38:12.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria
N. 0701301-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS. Adv(s).: MG139060 - CECILIA DELALIBERA TRINDADE, DF16745 - LARISSA MOREIRA COSTA. R: RITA DE CASSIA
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