Edição nº 10/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de janeiro de 2018
data, juntei o(s) MANDADO(S) de Citação, às fl(s). retro com a finalidade não atingida. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que
a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s) ou
sobre seu interesse que se façam as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (BACEN, INFOJUD e SIEL), tudo a fim de
possibilitar a(s) citação(ões) e prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h52. .
Nº 2015.01.1.005060-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, juntei o
Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, às folhas , sem êxito no cumprimento da diligência, em relação à(s) parte(s) executada(s)
91/100. Certifico, ainda, que, diante das pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis a este Juízo (BacenJud, Infojud e SIEL), verifiquei que os
endereços localizados já foram objeto de diligência infrutífera ou estão incompletos, motivo pelo qual, autorizada pela Portaria nº 01/2016, deste
Juízo, faço seja a parte exequente intimada a informar precisamente em qual endereço pretende seja realizada a citação da parte executada,
inclusive com os dados do código de endereçamento postal e cidade ou promova a citação editalícia, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h48. .
Nº 2016.01.1.009593-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF042289 - Leonardo
Thadeu Pires. R: NIVALDO ANTONIO TRIBURCIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. JCertifico que, nesta data, juntei o(s) MANDADO(S) de
Citação, às fl(s). retro com a finalidade não atingida. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada
a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s) ou sobre seu interesse que se
façam as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (BACEN, INFOJUD e SIEL), tudo a fim de possibilitar a(s) citação(ões)
e prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h52. .
Nº 2016.01.1.056264-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: 2122 COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA. Adv(s).:
DF020129 - Antonio Augusto Carvalho Pedroso de Albuquerque, DF039685 - Bruno Pereira de Macedo. R: ANDRE FELIPE DA COSTA LISBOA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDIMILSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). JCertifico que, nesta data, juntei o(s) MANDADO(S) de Citação, às
fl(s). retro com a finalidade não atingida. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s) ou sobre seu interesse que se façam as pesquisas
de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (BACEN, INFOJUD e SIEL), tudo a fim de possibilitar a(s) citação(ões) e prosseguimento
do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h52. .
Nº 2015.01.1.041027-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PERFORMANCE TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO E
COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. R: POWER UP SPORT NUTRITION COM DE SUPL EMENTOS ESPORTIVOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, às fls. 62/63, Mandado de penhora NÃO cumprido. De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo
de 5 dias sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo do art. 485, inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente. Brasília DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h26. .
Nº 2016.01.1.067276-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: REBECCA AQUINO BENJOINO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. JCertifico que,
nesta data, juntei o(s) MANDADO(S) de Citação, às fl(s). retro com a finalidade não atingida. Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, faço
que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando a localização da(s) parte(s) executada(s)
ou sobre seu interesse que se façam as pesquisas de endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo (BACEN, INFOJUD e SIEL), tudo a fim
de possibilitar a(s) citação(ões) e prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h52. .
JULGAMENTO
Nº 2016.01.1.122489-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MONTEIRO E SANTOS RESENDE COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF008558 - MARCELO BARBOSA COELHO. R: FRANCISCA ERBENIA RODRIGUES BRITO e outros. Adv(s).: DF043464 - FILIPI SILVA
SALDANHA FREIRE. R: FRANCISCA ERBENIA RODRIGUES BRITO ME. Adv(s).: (.). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e
noticiado a fls. 22/25, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo
único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal. Honorários
advocatícios, conforme acordado entre as partes. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, ressaltando que o título objeto da presente execução somente
poderá ser retirado pelo executado. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Insira a restrição do veículo dado em garantia, conforme disposto no pacto. Publique-se, registre-se e intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 17h27. Marina Corrêa Xavier,Juíza de Direito Substituto do DF.
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