Edição nº 222/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de novembro de 2017
N. 0707323-90.2017.8.07.0020 - PETIÇÃO - A: JOMAR SILVA COSTA. Adv(s).: DF50862 - VIVIANE PENHA SANTANA DE CARVALHO.
R: JOHN CARLOS SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras),
BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0707323-90.2017.8.07.0020 Ação: PETIÇÃO (241) Requerente: JOMAR SILVA COSTA Requerido: JOHN CARLOS SILVA COSTA CERTIDÃO
Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se o AUTOR para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Águas Claras/DF, 24 de novembro de 2017. JEANNE MARIA GOIS DE PINHO
DE MENDONCA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711062-71.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EVERSON MARQUES FERREIRA. Adv(s).: DF27320 - DAVID GOMES
FRANCO, DF42299 - LUIZ CARLOS AGUIAR. R: DANIELA STEFANNI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, para: a)
adequá-la ao CPC de 2015 (Lei 13.105, de 16/03/2015), em vigor desde março de 2016; b) esclarecer qual o título instrui a presente execução ou
converter a inicial em ação de cobrança, sujeita ao rito comum; O contrato particular de mútuo com assinatura de 1 única testemunha não é título
executivo (art. 784, CPC). Caso pretenda a execução da nota promissória, juntar o verso do título ao feito, juntamente com o anverso. c) juntar
aos autos demonstrativo do débito, na forma do art. 798, 'b', parágrafo único, do CPC. Venha nova inicial na íntegra, com todas as correções
necessárias. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0702292-89.2017.8.07.0020 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: JADER SOARES REZENDE. Adv(s).: DF06415 SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JUNIOR CESAR MORAIS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMAR SOARES DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões, da forma que se encontra, INDEFIRO a homologação do acordo. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
CERTIDÃO
N. 0702925-03.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMILY. Adv(s).: DF45435 - MARILIA DA
SILVA LIMA, DF43931 - NATHALIA DA SILVA REIS. R: RONNIE VON FERNANDES ADORNO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala
2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8559, FAX (61) 3103-0367 Horário de Funcionamento:
12:00 às 19:00 Número do processo: 0702925-03.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO
EDIFICIO EMILY RÉU: RONNIE VON FERNANDES ADORNO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou a petição de ID N. 1124484.
Nos termos do art. 334 do CPC, a citação do réu deve ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da audiência
de conciliação. De ordem do MM. Juiz, em razão da proximidade da audiência designada e a ausência de citação da parte requerida, cancelo
a audiência designada para o dia 27/11/2017 às 14:20. Remeto os autos conclusos para análise da petição de ID N. 1124484 Águas Claras/DF,
24 de novembro de 2017. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral
N. 0706110-49.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA URCULA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: DF32717 KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS. R: HC INCORPORADORA S/A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202
Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706110-49.2017.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: MARIA URCULA
ARAUJO DOS SANTOS Requerido: HC INCORPORADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a contestação foi apresentada TEMPESTIVAMENTE,
ID n.11451820. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado do réu. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à
contestação. Águas Claras/DF, 24 de novembro de 2017. JEANNE MARIA GOIS DE PINHO DE MENDONCA Servidor Geral
N. 0703211-78.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DA CHACARA 108-B SETOR
HABITACIONAL ARNIQUEIRAS. Adv(s).: DF28907 - GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA. R: CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO. Adv(s).:
DF36557 - JOAO JOSE DA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª
Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703211-78.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente:
CONDOMINIO DA CHACARA 108-B SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS Requerido: CARLOS JOSE RAMOS DE ARAUJO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o comprovante de pagamento da guia de depósito referente aos 30% do parcelamento do débito
consoante ao art. 916 do CPC. Certifico que a parte ré apenas juntou o comprovante de pagamento do boleto, sendo que faltou anexar a via do
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