Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Nº 2015.01.1.013954-3 - Oposicao - A: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. Adv(s).:
DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF027718 - Marcelly Borba de Lima. R: ICENA INDUSTRIA DE CERAMICA NACIONAL LTDA.
Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R: DEJANIR SCHMELING. Adv(s).: (.). R: ERALICIO NUNES BATISTA. Adv(s).: (.). R: EUGENE
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: (.). R: INALDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CONCEICAO CUNHA SERRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARTA PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: NAYARA DUARTE FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ROMULO
PAIXAO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: TACIANA MARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UELISMAR REIS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
VAGNER DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: VILMAR MOREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: WANDERSON ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.), 20150110139543. Chamo o feito à ordem. Em razão do princípio da duração razoável do processo, determino que a Secretaria do Juízo certifique,
observando a forma adequada, quais partes compõem os pólos ativo e passivo deste feito, indicando eventuais alterações (inclusões e exclusões),
e suas respectivas folhas, bem como se os requeridos regularmente citados apresentaram, tempestivamente, resposta. Por fim, informe se os
representantes da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal foram intimados a se manifestarem sobre eventual interesse neste feito, bem
assim se houve manifestação do Ministério Público. Após, voltem conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 18h19. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112629-8 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IBRAM INSTITUTO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, procedo ao cancelamento
da audiência designada para o dia 25.10.2017, às 15 horas, tendo em vista a solicitação da d. Promotoria de Justiça de redesignação da referida
audiência. Frise-se, por oportuno, que a redesignação da data será feita com a maior brevidade possível. Ficam desde já intimados as partes e
os advogados por meio de publicação. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 19h26. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.017379-7 - Acao Civil Publica - A: BSB ANIMAL PROTECAO E ADOCAO. Adv(s).: DF026248 - Luana Flores de Oliveira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034296 - Luiz Felipe Damata Machado Silva. R: PARQUE DE VAQUEJADA MARIA LUIZA. Adv(s).:
DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima, 3 - 20150110173797, - 20150110173797. Faculto às partes formularem as suas alegações finais
no prazo comum de 10 dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Publicado em Audiência e intimados os presentes.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 19h37. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito CERTIDÃO/ERRATA ATA DE
AUDIÊNCIA - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, publica-se a errata em face da audiência realizada
no dia 20.10.2017, às 14 horas, para nela fazer constar: ERRATA: Onde se Lê: (...)"O Ministério Público por meio de sua Promotora de Justiça
Dra Cristina Rasia, se manifestou no sentido de que eventual acordo deve englobar todos os variados problemas em discussão e atender á
legislação urbanística e edilícia. Leia-se: "(...)" O Ministério Público por meio de sua Promotora de Justiça Dra Cristina Rasia requereu que, após
as alegações, fossem encaminhados os autos ao MPDFT. Do que para constar, lavrei o presente. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 19h43.
Aline de Sousa Dias Mat. n. 310299 .
Nº 2016.01.1.111998-8 - Acao Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF011218 - Anamaria Prates Barroso. R: NOVACAP
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF043909 - Fernanda Pinheiro do Vale Lopes. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.). R: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF008071 - Claudia Brandao Dutra. Considerando que a
d. Promotoria de Justiça à fl. 863 requereu a redesignação da data da audiência, determino o cancelamento da audiência designada para o dia
25.10.2017, 14 horas. Proceda-se a sua redesignação com a maior brevidade possível. Intimem-se as partes com urgência. Brasília - DF, sextafeira, 20/10/2017 às 19h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito CERTIDÃO - Em face da decisão do MM. Juiz de Direito, Dr.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros, procedo ao cancelamento da audiência designada para o dia 25.10.2017, às 14 horas, tendo em vista a
solicitação da d. Promotoria de Justiça de redesignação da referida audiência. Frise-se, por oportuno, que a redesignação da data será feita na
maior brevidade possível. Ficam desde já intimados as partes e os advogados por meio de publicação. Abaixo transcrevo a decisão proferida:
DESPACHO: Considerando que a d. Promotoria de Justiça à fl. 863 requereu a redesignação da data da audiência, determino o cancelamento
da audiência designada para o dia 25.10.2017, 14 horas. Proceda-se a sua redesignação com a maior brevidade possível. Intimem-se as partes
com urgência. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 19h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Do que para constar, lavrei
o presente. Brasília - DF, sexta-feira, 20/10/2017 às 19h31. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.094855-4 - Procedimento Comum - A: PREFEITURA COMUNITARIA DA QUADRA 706 NORTE. Adv(s).: DF026390 Diego Costa Batista. R: ALUB ASSOCIACAO LECIONAR UNIFICADA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: LPR CURSOS DE MUSICA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. À Secretaria para que certifique o decurso do prazo para manifestação quanto à certidão de fls. 637. Caso tenha transcorrido "in albis"
para a parte autora, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 16h02. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.030841-0 - Procedimento Comum - A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: DF025768 - Claudia Antonia Correa.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se ciência às partes quanto ao ofício
juntado pela DEMA (fls. 364-412). Após, não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira,
23/10/2017 às 15h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.045328-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSIAS FERREIRA LEITE JUNIOR. Adv(s).: DF030249 Fernanda Joana Dantas da Silva. R: SEVERIANO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL DA CONCEICAO
VAZ JUNIOR. Adv(s).: (.). R: JAIME. Adv(s).: (.). R: TONHO MARANHAO. Adv(s).: (.). R: TONHO CEARENSE. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
PRESIDENTE DA TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do NCPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta,
no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do NCPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço
constante da petição inicial. Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do NCPC, é obrigação da parte informar
endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste. Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art.
485, § 6º, do NCPC, intime-se a parte ré. Brasília - DF, segunda-feira, 23/10/2017 às 15h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
869