Edição nº 97/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de maio de 2017
que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser requerido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta n. 85 do TJDFT, de 29/9/2016, bem
como instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das
custas processuais, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade de justiça. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h13. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.121056-9 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira.
R: CENTRO DE ENSINO CANDANGUINHO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP084934 - Aires Vigo. Presentes os requisitos legais,
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, mormente diante da concordância do réu. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o
presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Desde já, defiro o desentranhamento de
documentos, mediante cópia. Transcorridos os prazos legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h28. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.055283-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DANILO JORGE SANTOS. Adv(s).: DF021776 - Olivia Tonello Mendes Ferreira.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDSON BENJAMIM BARBOSA FILHO. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei mandado(s) cumprido(s), às fls. 140/149. Nos termos da Portaria 01/2015, ficam ambas as parte intimadas para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h40. .
Nº 1998.01.1.037392-2 - Execucao - A: ANGELA MARIA CABRAL DA SILVA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima
Alexandre. R: WAGNER DE SOUSA . Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PAULO ROBERTO GALINDO LIMA. Adv(s).: DF008558
- Marcelo Barbosa Coelho. Certifico e dou fé que juntei mandado(s) não cumprido(s), às fls. 541/544. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte
autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 15h06. .
Nº 2014.01.1.191057-4 - Procedimento Comum - A: LEONARDO GOMES MOREIRA. Adv(s).: DF020784 - Ronald Alencar Domingues
da Silva. R: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: TROPICAL CORRETORA E
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A: LUCIANA MARIA VERSIANI MOREIRA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição da parte Autora de fls. 304, bem como extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para
providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a
retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos
o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos
não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017
às 15h43. .
Nº 2011.01.1.038364-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: THALLITA ARAUJO CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fl. 109, pois
não houve manifestação do Autor. De ordem, intime-se pessoalmente o Autor para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 14h42. .
Nº 2013.01.1.190955-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo
Borges Fernandes. R: MARIA DA CONCEICAO DE ANDRADE GOMES PIRES. Adv(s).: DF050802 - Ilagilsan de Sousa Gil Santiago, DF052415
- Wanderson Alves Silva Santos. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 358/363. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a
parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 15h41. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.072280-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: THAIS BEZERRA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, sujeitando-se ao procedimento de
cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes, do Código de Processo Civil. Sobre este valor, deve incidir juros de mora de 1% ao
mês, desde a distribuição da ação. Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a
10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2o, do Código de Processo Civil. Advirtam-se às partes que eventual
cumprimento de sentença deverá ser requerido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta n. 85 do TJDFT, de 29/9/2016. Após o trânsito em
julgado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se vista pessoal à Defensoria
Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 15h43. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.193770-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO MARTINS DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF022357 - Marcello Medeiros
de Castro. R: TECNISA TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico e
dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte Exequente de fls. 972/978. Certifico, ainda, que o alvará já foi expedido. De ordem, com
espeque na Portaria 01/2015, fica a parte devedora intimada a cumprir o 5º parágrafo da decisão de fl. 968. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017
às 15h48. .
Nº 2009.01.1.007296-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES DE MAGALHAES. Adv(s).: DF016070 Camilo Spindola Silva, DF031948 - Andrea Dantas Pina. R: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF010308 - Raul
Canal, DF12047E - Sharmeynne Ramalho da Silva. Certifico e dou fé que juntei mandado não cumprido, às fls. 859/863. Nos termos da Portaria
01/2015, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às
16h12. .
Nº 2011.01.1.138695-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUN INS FIN PUB FEDERAIS
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos. Certifico e dou fé
que juntei mandado(s) não cumprido(s), às fls. 273/276. Nos termos da Portaria 01/2015, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 19/05/2017 às 16h04. .
Nº 2006.01.1.001013-4 - Cumprimento de Sentenca - R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: GILBERTO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: IGNACIO
CAMILLO ALVARES NAVARRO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JAINE CRISTINA LANCINI ZORNITA. Adv(s).: DF012409 - Jose
1617