Edição nº 67/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017
Nº 2016.10.1.006516-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF025016 - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira. R: ANTONIO SEVERINO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h04..
Nº 2016.10.1.007042-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GOIANIR RIBEIRO DE MORAES. Adv(s).: DF018100
- JOSE MANOEL DOS PASSOS GONCALVES MENDES, DF018100 - Jose Manoel dos Passos Goncalves Mendes. R: RODRIGO CUNHA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 15h40..
Nº 2016.10.1.007636-8 - Procedimento Comum - A: VALDEIR RODRIGUES AGUIAR e outros. Adv(s).: DF024874 - ANDERSON
GOMES RODRIGUES DE SOUSA, DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa, DF037714 - Denize Faustino Bernardo. R: ERIOVALDO
PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: WELLINGTON DA CRUZ ALVES. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Com fundamento
na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR de fls. retro. Santa Maria
- DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 13h59..
Nº 2016.10.1.008158-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF052214 - SERGIO
SCHULZE, DF052214 - Sergio Schulze. R: CINTIA NORMA CARVALHO SOUZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na
Portaria nº 04/2016 deste Juízo, TORNO SEM EFEITO as certidões de fls. 26, 32 e 33, em virtude de erro material. Manifeste-se a parte autora/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22 e certidão de fl. 23. Santa Maria - DF, segunda-feira,
03/04/2017 às 18h03..
Nº 2016.10.1.007639-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF15685E - Victor de Amorim Halushuk. R: SILVANO
CLEITON CANDIDO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 16h56..
Nº 2016.10.1.004676-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: SP084206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: GILBERTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quarta-feira, 05/04/2017 às 17h37..
Nº 2016.10.1.005325-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITATIAIA COMERCIO DE MATERAL PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF030294 - Andre Rodrigues Campos. R: RAIO
AUTOMACAO ELETRICA EIRELI ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifestese a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quarta-feira,
05/04/2017 às 17h16..
Nº 2016.10.1.008221-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - MARGARETH DE FREITAS SILVA. R: JEDILSON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 17h20..
Nº 2017.10.1.000369-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025016 - MARCIA
APARECIDA MENDES VIEIRA, DF025016 - Marcia Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: DUCILENE
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifestese a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, quarta-feira,
05/04/2017 às 17h..
Nº 2016.10.1.001508-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, DF049912 - Lais Costa de Jesus, DF15289E - Candido Dias dos Santos
Filho, DF15727E - Fabrício Sousa Albuquerque, SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CELITA MARIA MARTINS DA SILVA BARBOSA.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 16h40..
JULGAMENTO
Nº 2014.10.1.004894-4 - Execucao de Alimentos - A: G.R.M.. Adv(s).: DF036660 - RODRIGO ALVES DO NASCIMENTO, DF036660 Rodrigo Alves do Nascimento. R: R.F.D.S.-.P.B.. Adv(s).: DF012329 - GLADSTOM DE LIMA DONOLA, DF007211 - Geny Barboza, DF012329 Gladstom de Lima Donola, DF026126 - Juaci Macedo Correa Junior. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo,
com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Condeno os interessados ao
pagamento das custas processuais. Porém, considerando que a autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento
das despesas processuais, em relação a esta, pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita,
nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente
demanda. Indefiro o pleito de expedição de ofício à Junta Comercial do Distrito Federal para desbloqueio do registro da empresa Janatur Turismo
e Fretamento LTDA, pois verifico que não houve determinação nos autos para que houvesse tal bloqueio. Transita esta em julgado na presente
data em virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto
Processual vigente. Por fim, determino baixa na distribuição e o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Maria - DF,
segunda-feira, 03/04/2017 às 18h03. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.10.1.002715-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DA BRASIL SA. Adv(s).: DF035609 PRISCILA BRAGA MARCON, DF035609 - Priscila Braga Marcon, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: JUVENCIO GENTIL DA LUZ. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, julgo extinto este
processo, sem lhe apreciar o mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, assim revogo a liminar conferida. Outrossim, indefiro o pleito de
expedição de ofício ao DETRAN e demais órgãos para a exclusão das restrições existentes porquanto não houvera determinação judicial no bojo
dos autos com este desiderato, e, tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais
e deixo de condenar em honorários de sucumbência em razão da inexistência de contraditório. Transita esta em julgado na presente data em
virtude da prática de ato incompatível com o interesse em recorrer, conforme preconizado no art. 1.000, parágrafo único, do Estatuto Processual
vigente, bem como em razão da renúncia expressa ao prazo recursal. No mais, defiro, desde já, eventual desentranhamento de documentos que
instruíram o feito, mediante traslado, desde que recolhidas as custas finais apuradas. Alfim, determino baixa na distribuição e o arquivamento dos
autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Santa Maria - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 18h11. Verônica Capocio,Juíza de Direito Substituta.
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