Edição nº 44/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017
Nº 2014.03.1.025190-5 - Procedimento Sumario - A: COLEGIO TIRADENTES LTDA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro
de Souza. R: EDGAR CAETANO DO CARMO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
em 03/03/2017. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CREDORA intimada a dar início a fase de cumprimento de sentença, caso queira,
no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente de que transcorrido o prazo sem a devida manifestação, os autos seguirão para o arquivo, conforme
determinado na sentença. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h19. .
Nº 2014.03.1.030007-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JEQUITIBA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira
Bilio Gebrim. R: ROMULO TELLES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
em 02/03/2017 . Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CREDORA intimada a dar início a fase de cumprimento de sentença, caso queira,
no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente de que transcorrido o prazo sem a devida manifestação, os autos seguirão para o arquivo, conforme
determinado na sentença. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h20. .
SENTENÇA
Nº 2017.03.1.001639-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: FRANCEMILTON ABREU DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, homologo o pleito em questão,
resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC. Transitada em julgado, defiro
o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, caso haja pedido, exceto quanto aos documentos de representação. Despesas
processuais pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h20. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.023674-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA CEILANDIA. Adv(s).:
DF023468 - Jose Alves Coelho. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a sentença
transitou em julgado em 02/03/2017. Nos termos da Portaria 1/2014, fica a parte CREDORA intimada a dar início a fase de cumprimento de
sentença, caso queira, no prazo de 15 dias úteis, ficando ciente de que transcorrido o prazo sem a devida manifestação, os autos seguirão para
o arquivo, conforme determinado na sentença. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h21. .
Nº 2016.03.1.017256-2 - Procedimento Comum - A: MARILENE SOARES LEMOS. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do Nascimento.
R: NUNES E GROSSI ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CENTRAL NACIONAL
UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte NUNES E GROSSI ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
E SERVICOS LTDA, CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL não apelaram. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h42. .
Nº 2016.03.1.017884-3 - Procedimento Comum - A: CLAUDIA SIMAO DOS SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF045718 - Emerson
Alves dos Santos. R: BANCO LOSANGO SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a sentença transitou
em julgado em 02/03/2017. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca do depósito
referente ao cumprimento de sentença, o qual foi juntado às fls. 80/81. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h26. .
Nº 2014.03.1.033141-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVI GOMES. Adv(s).: DF031287 - Andre Luiz Pereira de Brito. R:
ALEXANDRE DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko, DF045090 - Andreia Limeira Lima Rego. Certifico e dou
fé que juntei o ofício de fls. 243/244. Nos termos da decisão fls. 237, fica o executado intimado a efetuar o depósito de R$ 102,75, na conta
informada às fsl. 239, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h59. .
SENTENÇA
Nº 2015.03.1.002332-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SILVANO ANDRESSO GARCIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF666666
- Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: MICHELLY DOS SANTOS MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao
Consta Advogado. R: JARDSON DE MATOS PAISINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JEOVANA GARCIA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). Posto isso, homologo o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no Art. 485,
Inciso VIII, do NCPC. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, caso haja pedido, exceto quanto
aos documentos de representação. Despesas processuais pelo requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença,
oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/03/2017 às 16h59. Raimundo Silvino da Costa
Neto,Juiz de Direito .
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