Edição nº 222/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016
Nº 2010.01.1.174886-4 - Inventario - A: RAQUEL ARAUJO MAZZARO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MYRTIS
TEIXEIRA MAZZARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL ARAUJO MAZZARO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
INVENTARIANTE: JOAO MAZZARO. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. A: ELIZABETE TEIXEIRA MAZZARO. Adv(s).: DF008834 Claudia Sant'anna Vieira. A: MARCELO TEIXEIRA MAZZARO. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. A: MARCIO ANTONIO TEIXEIRA
MAZZARO. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira. A: ELAINE ANTONIA TEIXEIRA MAZZARO. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna
Vieira. Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fl. 356-verso, relativa à pretensão dos herdeiros RAQUEL
e RAFAEL em adquirir o imóvel de Valparaíso/GO. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.034982-3 - Arrolamento Sumario - A: MARCOS DE FREITAS MATTOS. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois,
DF030288 - Alberto Elthon de Gois. R: OLIVEIROS SILVEIRA DE MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLORIA DE FREITAS MATTOS.
Adv(s).: (.). A: TANIA MATTOS ALHADEF. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois, DF030288 - Alberto Elthon de Gois. A: ELIZABETH
DE FREITAS MATTOS. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois, DF030288 - Alberto Elthon de Gois. A: OLLYVER NOGUEIRA LACERDA
MATTOS. Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois, DF030288 - Alberto Elthon de Gois. A: EDUARDO NOGUEIRA LACERDA MATTOS.
Adv(s).: DF020686 - Jose Avelarque de Gois, DF030288 - Alberto Elthon de Gois. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar,
no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h15. .
Nº 2015.01.1.011626-9 - Inventario - A: GABRIEL JUNIO ALVES GUERREIRO. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. R:
RAIMUNDO ALVES GUERREIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano
Ferreira Guerreiro. A: LUCIANO FERREIRA GUERREIRO. Adv(s).: DF030216 - Raiciliano Ferreira Guerreiro. A: LUCIANE FERREIRA
GUERREIRO. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho, DF031134 - Daiana Kelly Couto da Silva, DF034900 - Rayak de Jesus Nonato,
DF037150 - Guilherme Modesto Cipriano. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s),
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h17. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.020352-5 - Inventario - A: CRISTIANE DOMINGUES CALACA DA COSTA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold,
DF044621 - Marianna Cutrim Uchida Daher. R: MARCO ANTONIO CARDOSO CALACA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
M.E.D.C.D.C.. Adv(s).: DF017958 - Tula Aquino Ribeiro, DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. A: FERNANDA OLIVEIRA CALACA DA COSTA.
Adv(s).: DF021234 - Eduardo Uchoa Athayde, DF030528 - Ivan Prudente Araujo, DF034501 - Isac Prudente Araujo. A: IAN OLIVEIRA CALACA
DA COSTA. Adv(s).: DF021234 - Eduardo Uchoa Athayde, DF030528 - Ivan Prudente Araujo, DF034501 - Isac Prudente Araujo. Acolho a cota
ministerial de fls. 214/216. Prossiga-se a curso do feito. Concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante instrua os autos
com os documentos faltantes, consoante fls. 104/105, para que apresente as últimas declarações, o esboço de partilha e guia de recolhimento de
imposto devidamente paga, tudo na forma da legislação em vigor. Ressalto que o não cumprimento da determinação no prazo concedido ensejara
a remoção da inventariante do encargo. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h17. Almir Andrade de Freitas,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.172664-2 - Inventario - A: ANA PAULA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de
Alencar. R: ALDERICE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA JULIA RIBEIRO DE SOUZA CAMPOS. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ALDERICE RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ALMERINDA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). FICA(M) O(A)
(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília
- DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h21. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.027392-3 - Inventario - A: NATALIA DOMENICA LEITE LLERAS - INVENTARIANTE. Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves
Romeiro. R: EDUARDO LLERAS PEREZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUANA PATRICIA LEITE LLERAS. Adv(s).: DF026325 - Joelma
Alves Romeiro. A: EDUARDO LLERAS LOSADA. Adv(s).: DF021696 - Joel Rodrigues de Andrade Neto. A: MARIA PAULINA LLERAS LOSADA.
Adv(s).: DF021696 - Joel Rodrigues de Andrade Neto. A: L.D.F.L.. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo, DF027896 - Bruno Mendes Raposo.
Considerando o alegado às fls. 290/292, verifico erro material na decisão de fl. 284, quando da descrição do imóvel que se autorizou a alienação
(item 'a'). Portanto, determino a correção da decisão, lendo-se 'SQN', no lugar de 'SQS'. Expeça-se o competente alvará. Expeça-se também
o alvará autorizado no item 'b', observando-se a qualificação apresentada à fl. 291 e o documento de fl. 293. Quanto aos honorários, tenho
que assiste razão à inventariante. O Espólio responde pelos honorários do advogado contratado para defesa do Espólio em ações judiciais.
No inventário, do contrário, cada herdeiro deve arcar com os honorários de seu próprio advogado, só sendo cabível imputa-lo ao Espólio caso
todos os herdeiros estejam representados pelo mesmo patrono e assim requeira. Publique-se. Intime-se. Expeça-se. Brasília - DF, sexta-feira,
25/11/2016 às 13h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.149646-0 - Inventario - A: AURELIA MARIA ALEIXO CORREA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021634 - Sandro
Pereira Cardoso, SC015349 - Tania Regina Zanella. R: OSCAR CORREIA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO
ALEIXO CORREA (ESPOLIO). Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha. R: MARIA APPARECIDA ALEIXO CORREIA. Adv(s).: (.). A: CARLOS
EDUARDO BARRETO ALEIXO CORREIA. Adv(s).: DF009431 - Hudson Cunha, DF012032 - Gercina Barreto Aleixo Correia. A: MICHELE
CORREA COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF021634 - Sandro Pereira Cardoso. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a
retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h23. .
Nº 2016.01.1.071048-7 - Inventario - A: MARILIA DA COSTA ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva,
DF034141 - Fabio Pires Fialho, DF046240 - José Henrique Castelo Branco Neves da Silva. R: MAURICIO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: LUCIANO DA COSTA ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva. A: LILIANA ESPIRITO
SANTO DELL AQUILA JORGE. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva. A: ADRIANA DA COSTA ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF007505
- Henrique Neves da Silva. A: ALESSANDRA DA COSTA ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva. FICA(M) O(A)(S)
REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 13h27. .
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