Edição nº 217/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2016
e sem a necessidade de intervenção do Juízo, evitando-se o desnecessário retardamento do procedimento sucessório. O feito não pode ficar
indefinidamente paralisado à espera do aquecimento do mercado imobiliário. Noutro giro, DEFIRO o pedido de autorização judicial para venda
dos VEÍCULOS, uma vez que a conversão dos veículos em pecúnia permitirá a cômoda partilha dos quinhões entre os herdeiros. Neste sentido,
expeça-se alvará judicial, exclusivamente para a venda dos veículos descritos à fl. 1034, de modo que o(a) inventariante promova a alienação e a
transferência ao comprador, por valor não inferior ao da última TABELA FIPE. Fica autorizado ainda o deságio máximo de 15% (quinze por cento),
uma vez que a tabela FIPE apresenta-se consentânea com o valor de mercado do Distrito Federal. No alvará deverá constar o alerta de que o
adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio. A prestação de contas deverá ser acostada
aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em
nome do adquirente, comprovante do depósito em conta judicial e da TABELA FIPE correspondente. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às
09h44. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.112618-5 - Inventario - A: JULIANA BASTIANI SEIFFERT CAIXETA. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto
Correa. R: ROSA MARIA BASTIANI SEIFFERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial, nos termos dos artigos 319 a 321, do
Novo Código de Processo Civil e da Instrução n.º 04, de 13.09.2013, deste E. TJDFT, sob pena de indeferimento. Junte aos autos o original da
procuração de fl. 04. Venha aos autos a procuração do cônjuge da requerente, bem como cópias atualizadas e autenticadas de seus documentos
pessoais (RG, CPF e certidão de casamento), nos termos do artigo 425, do CPC. Recolham-se as custas processuais. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 11h21. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.113311-2 - Remocao de Inventariante - A: ANTONIO TOME PEREIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. R: JOAO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JUSTINO ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: JOVENITA ANTONIA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA ANTONIA VIEIRA. Adv(s).: DF022812
- Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JACSON ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARINEZ CARDOSO
MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: NARCISO CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo
Pisco. A: JOSE JASON CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MARIA NAZARE CARDOSO VIEIRA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: JERUZA CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANA LUCIA
CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: CLAUDIMAR CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro
Macedo Pisco. A: MARIA CARDOSO DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ERNILTON CARDOSO VIEIRA. Adv(s).:
DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: MONICA AUGUSTA VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: ANDERSON
VIEIRA DAS NEVES. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANIA CRISTINA LOPES VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812
- Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: IVANEIDE VIEIRA DA MOTA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. A: DOMINGAS LOPES
VIEIRA. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco. Inclua-se, no SISTJ, alerta quanto à existência da presente ação. Anote-se o nome
do patrono do(a) inventariante, no sistema e na capa dos autos, intimando-o (a) para se manifestar sobre o pedido de remoção, em 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 623 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, como ou sem resposta, apensem-se aos autos do inventário
correlato (Processo n. 2013.01.1.052916-5). Após, intime-se o MPDFT, se for o caso de atuação do Parquet. Finalmente, venham-me os autos
conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 12h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.110436-2 - Arrolamento Sumario - A: MARIA CAMELO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar,
DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: JOSE DE CACIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CLEIDE DE ARAUJO
BRAGA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes Silva. A: MARIA CLEDINA DE ARAUJO SANTOS. Adv(s).:
DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes Silva. A: AGAMENON CAMELO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028827 - Daniele
Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes Silva. A: AGACION CAMELO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485
- Leonardo Lopes Silva. A: ANTONIO HENEMAM DE ARAUJO. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes
Silva. A: KEILA CAMELO DE ARAUJO. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar, DF043485 - Leonardo Lopes Silva. Aos requerentes para,
no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito com as seguintes informações e/ou documentos, sob pena de extinção: - certidão dos cartórios
de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); - cópias AUTENTICADAS de todos os documentos
pessoais das partes interessadas, inclusive da certidão de nascimento/casamento/óbito, na forma dos art. 411, I c/c art. 425, III, ambos do
Código de Processo Civil. - certidão negativa/positiva de tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br); distritais (www.fazenda.df.gov.br); certidão
negativa/positiva de débitos trabalhistas (www.tst.jus.br); assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o
caso); - certidão negativa/positiva de distribuição de ações cíveis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), trabalhistas (www.trt10.jus.br)
e federais (www.df.trf1.gov.br); - cópia autenticada da escritura pública de união estável, se for o caso de união estável; Após, apreciarei os
pedidos de nomeação de inventariante e concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016
às 12h48. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.103979-8 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ELZA PIRES MOREIRA e outros. Adv(s).: DF036189 - SHAO-LIN PEREIRA
DOS SANTOS. R: IZABEL DA COSTA ALMEIDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LEVY PIRES MOREIRA. Adv(s).: DF036189 - SHAOLIN PEREIRA DOS SANTOS. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes. Anote-se.Defiro o requerimento de fl. 26. Anote-se e aponha tarja
identificadora.Para que o processo seja imediatamente sentenciado, venha aos autos a Certidão de Existência/Inexistência de dependentes
econômicos da falecida, perante o Órgão pagador ou à previdência Social.Prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se. Intime-se.Brasília - DF, quintafeira, 17/11/2016 às 17h49.Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.109313-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF020717 - Euro Cassio Tavares
de Lima, DF039729 - Juliana Aguiar Soares. R: SEBASTIAO JOSE SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA AGUIAR SOARES.
Adv(s).: (.). A: THIAGO SOARES AGUIAR. Adv(s).: DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima. A: FABIANA ANTONIA DA SILVA. Adv(s).:
DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima. A: KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF020717 - Euro Cassio Tavares de Lima. FICA(M)
O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento, que se encontra(m) à contracapa
dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 18/11/2016 às 13h33. .
JUNTADA
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