Edição nº 192/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2016
se. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 13h56. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2016.16.1.007927-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK BELA VISTA. Adv(s).: DF033936 - Patricia
da Silva Araujo. R: RONNEY WELLINGTON FONSECA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK BELA
VISTA, qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado, ajuizou a presente ação de Procedimento Comum contra RONNEY WELLINGTON
FONSECA DANTAS também qualificado(a). As fls. 38 a parte autora compareceu e pediu a extinção do processo, alegando que a parte ré efetuou
o pagamento do débito. Como não há comprovação desse fato, recebo a referida petição como pedido de desistência, a qual homologo, para que
surta os seus jurídicos efeitos. Consigno a desnecessidade de anuência da parte ré, visto que não apresentou defesa. Extingo o processo, sem
julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, tendo em vista que não houve
o contraditório. Faculto o desentranhamento de documentos mediante traslado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 14h16. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.16.1.001433-5 - Procedimento Comum - A: JORGE HAMILTON CABRAL BRANDAO. Adv(s).: DF045331 - Fabiana Aparecida
Ferreira Peres Borges. R: CONDOMINIO CIVIL DO AGUAS CLARAS SHOPPING & OFFICE. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. A:
ASTA MARIA VIVACQUA BRANDAO. Adv(s).: DF045331 - Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges. A: ASTA MARIA VIVACQUA BRANDAO
EMPRESARIO. Adv(s).: (.). A: CEP DIAGNOSTICO LTDA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA. Adv(s).: DF045331 - Fabiana Aparecida
Ferreira Peres Borges. DENUNCIADO A LIDE: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS. Adv(s).: (.). O pedido de produção de prova pericial
formulado pela parte autora às fls. 806/807 será analisado quando do saneamento do feito, momento processual oportuno para tanto (art. 357
do CPC). Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 805. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 14h18. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.007659-6 - Procedimento Comum - A: JOSUE SILVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF048845 - Ingryd Roberta Almeida do
Nascimento. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo
único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, via de consequência, extingo o processo sem resolução do mérito. Bem assim, ante
a falta de amparo legal, indefiro o pedido de restituição das custas iniciais. Condeno o autor no pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários. Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento, sem traslado, dos documentos que instruem a inicial. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 14h27. Edmar Fernando
Gelinski,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.008953-0 - Procedimento Comum - A: ALAN RENATO CASSIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ERIC NINOMIYA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a juntada dos documentos de fls. 28/30, uma vez que feita em data anterior
à citação do réu. Cite-se e intime-se a parte requerida para o comparecimento em audiência de conciliação, conforme determinado às fls. 26.
AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 14h31. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.006043-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL
LTDA. Adv(s).: SP210137 - Leandro Garcia. R: ALEKSANDROS MEDEIROS DE LIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
que, nesta data, juntei a contestação da parte ALEKSANDROS MEDEIROS DE LIRA, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que
cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 15h02. .
Nº 2016.16.1.004660-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DA CHACARA 332 DO SHVP. Adv(s).: DF044738 - Rafaela Brito
Silva. R: JOSE CARLOS ANGELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar a cerca da certidão do sr. Oficial de Justiça. Prazo 05 dias. Após,
transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 cinco dias sob pena
de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 15h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.002585-3 - Procedimento Comum - A: SERBE CENTRO INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes.
R: BRUNO DE SOUZA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 55, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do
CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 dias. Proceda, a Secretaria, à publicação do edital na rede mundial
de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 257, inc. II, do
CPC/2015. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc. II,
do CPC/2015. Intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 15h11. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.004798-0 - Procedimento Comum - A: NIVALDO GOUVEIA MESQUITA. Adv(s).: DF044726 - Yasmin Camille Silva
Mesquita. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Portanto, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 112/114, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, alínea #b#, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme pactuado. Transitada
em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 15h44. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
2027