Edição nº 168/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016
DECISÃO
Nº 2016.01.1.063307-0 - Procedimento Comum - A: CLJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues
da Cunha Lobo. R: EDILAINE MARA PERES SORGATTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 30. Previamente à expedição
da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida
pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência
da diligência. Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 15h06. Tatiana Dias
da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.224317-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: PANIFICADORA E CONFEITARIA PAO SAVANA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEWTON REIS. Adv(s).: (.). R: MARIA
VERONICA EVARISTO REIS. Adv(s).: (.). R: LUCIO PAULO EVARISTO REIS. Adv(s).: (.). Intime-se o exequente sobre a petição de fls. 265/266.
Prazo: 5 dias, após voltem conclusos para decisão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 15h08. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Sentença
Nº 2014.01.1.167612-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA MARIA CANCIO. Adv(s).: DF022832 - Samuel Rego Alves Vilanova. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: EDSON BAYLO. Adv(s).: (.). A: EDUARDO LUIZ MELO MARQUES.
Adv(s).: (.). A: ELIANA ROCHA MACHADLO. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE SANTANA LIMA. Adv(s).: (.). A: GILBERTO FEITOSA SOUSA. Adv(s).:
(.). A: GILMAR CAPPELLARI. Adv(s).: (.). A: GLAUCO ROBERIO DA NOBREGA MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: HELIO SPERANDIO. Adv(s).: (.).
A: JAIME AZEREDO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Julgo extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento na forma dos artigos 924,II c/c 513,
ambos do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo devedor. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 15h17. Tatiana Dias da Silva,Juíza de
Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.188323-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CRISTINA SANTANA MACHADO ALVES VIEIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: SANTANDER BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves. Vistos sem conclusão. Verifico erro material no despacho de fl. 230,
eis que a carta precatória deve de avaliação e intimação do veículo. Assim, expeça-se conforme ora determinado. I. Brasília - DF, sexta-feira,
02/09/2016 às 15h28. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.108109-0 - Procedimento Sumario - A: BRUNO DE OLIVEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF044755 - Jessica Rocha Carlos.
R: JOSE VANIO OLIVEIRA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em respeito ao princípio da celeridade e economia processual, assim como
para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo pesquisou em todos os sistemas de que dispõe (Receita Federal, Justiça
Eleitoral, etc) para localização da parte ré. Com isso, este juízo esgotou todas as formas de efetivar pessoalmente o ato citatório. Verifico ainda
que o autor diligenciou por AR em todos os endereços obtidos, sendo infrutíferas as tentativas. Diante dos argumentos ora expendidos, cite-se
o(s) requerido(s) por edital. O prazo para apresentação de defesa, caso compareça à audiência ora designada, obedecerá ao disposto no artigo
275 e seguintes do CPC de 1973, em observância ao artigo 1.046, §1º, do CPC de 2015. Designo o dia 24/10/2016, às 16H00, para realização
da audiência de conciliação. Dispenso a intimação pessoal do autor porque seu patrono possui poderes para transigir. Caso o requerido não
compareça e nem apresente defesa tempestiva até o momento da referida audiência, será nomeada a Defensoria Pública para o exercício da
Curadoria de Ausentes (Art. 72, II, do NCPC). Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 15h37. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.069458-6 - Monitoria - A: AUTO CENTER FORMULA 1 LTDA EPP. Adv(s).: DF050562 - Bruno Moreira de Paula. R:
REMEH SISTEMAS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: MG154414 - Milton Carvalho de Castro Junior. Ciente da petição de fls. 61/63. Aguardese o decurso do prazo concedido ao réu no despacho de fl. 60 (apresentação da cópia do e-mail informado à fl. 34). Brasília - DF, sexta-feira,
02/09/2016 às 15h42. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.122516-5 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias
Miranda. R: PITE S/A. Adv(s).: GO030762 - Edson Rocha Rodrigues. Aguarde-se a resposta do ofício de fl. 561. Após, analisarei o pedido de fl.
564. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 15h49. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.140002-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TECAM CAMINHOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF021343 - Thalles
Messias de Andrade. R: TRANSKAIROS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de evitar diligências inócuas
e deslocamento desnecessário e infrutífero do Oficial de Justiça, venha pelo requerente comprovação mínima de que o veículo ou a empresa
executada podem ser encontrados no endereço indicado. Tudo nos termos do despacho de fl. 86. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sextafeira, 02/09/2016 às 16h03. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.110867-2 - Procedimento Comum - A: LUIZ CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF020632 - Luiz Carlos de Souza. R: LIGIA
MARIA PINTO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de intimação para depoimento pessoal
de fls. 143/144 sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica o advogado do autor intimado a trazer o ENDEREÇO ATUALIZADO
da parte autora. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 16h08. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.118222-9 - Procedimento Comum - A: MOISES DE OLIVEIRA BIONDI. Adv(s).: DF025999 - Lucas Mesquita de Moura.
R: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LETICIA CARVALHO SILVA BIONDI. Adv(s).: (.). R:
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. Adv(s).: (.). Encaminhe-se ao Juízo Deprecado cópia do
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