Edição nº 107/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016
das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após as anotações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terça-feira, 23/02/2016 às 17h21. Fabrício Dornas Carata Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.007084-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ONEIDE SOARES E VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. BANCO
ITAUCARD SA promoveu ação de busca e apreensão em face de ONEIDE SOARES E VASCONCELOS, tendo requerido a desistência da ação
antes da citação. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, VIII, do CPC. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do autor. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dêse baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às
16h01. Renato Castro Teixeira Martins Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.132439-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: LUCIO RIBEIRO LOPES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Visando a rápida solução do litígio, este juízo pesquisou em todos os sistemas de que dispõe a localização da parte ré. Contudo,
é inviável, ineficiente e dispendioso ao TJDFT, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeras cartas e/
ou mandados e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais
informações, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente diligencie e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido
o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 15h53. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.191061-5 - Procedimento Comum - A: S A ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima
Soares Galvão. R: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: SP234988 - Daniella Schulz Ferreira. Trata-se de requerimento de cumprimento
de sentença. Anote-se e comunique-se. Intime-se o executado a efetuar o pagamento da quantia descrita na planilha de cálculo, sob pena de
multa de 10% e incidência dos honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Em caso de inércia, certifique-se e intime-se o credor
a apresentar nova planilha, incluídos a multa e os honorários, bem como a indicar bens penhoráveis, em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
08/06/2016 às 16h45. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.009593-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF042289 - Leonardo Thadeu
Pires. R: NIVALDO ANTONIO TRIBURCIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o réu ainda não foi citado, bem como a regra do
art. 784, X, CPC, esclareça o autor, em cinco dias, se pretende converter o processo em execução. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às
16h10. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012758-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CARLECI SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF013865 Chauki El Haouli. R: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CLAUDIO DE CASTRO GRATAO.
Adv(s).: (.). Visando a rápida solução do litígio, este juízo pesquisou em todos os sistemas de que dispõe a localização da parte ré. Contudo,
é inviável, ineficiente e dispendioso ao TJDFT, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à sociedade, expedir inúmeras cartas e/
ou mandados e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme consta da pesquisa realizada. Diante de tais
informações, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente diligencie e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido
o mandado de citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. Brasília - DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 15h57. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
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