Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos II e III do artigo 4º).
7. Nessa esteira, cumpre reconhecer não existir regra legal que possa permitir o ajuizamento desta demanda nesta Circunscrição Judiciária. 8.
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95 e, ponderando se tratar de incompetência
territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 9. Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para
processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei
9.099/95. 10. Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
TAGUATINGA, DF, 4 de março de 2016 16:21:27.
INTIMAÇÃO
Nº 0701136-76.2015.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: KELLY DA SILVA DE FREITAS. Adv(s).: DF29293
- KELLY DA SILVA DE FREITAS. R: ELIANE FERNANDES DA SILVA COLACO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0701136-76.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KELLY DA SILVA DE
FREITAS EXECUTADO: ELIANE FERNANDES DA SILVA COLACO S E N T E N Ç A Vistos etc, 1. Dispensado o relatório na forma do art. 38,
caput, da Lei n. 9.099/95, decido: 2. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que, intimado(a), o(a) exeqüente quedou-se inerte,
deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para cumprimento do despacho de Id.:1651289 , conforme certidão de Id.:2158401. 3.
Posto isso, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1 º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, e art.
771, do CPC, sem condenação em custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da referida Lei. 4. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa
e comunicações de praxe. 5. Publique-se. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito TAGUATINGA, DF, 29 de março de 2016 16:57:54.
Nº 0703523-64.2015.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GILBERTO CESAR BORGES. Adv(s).: DF45967
- ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA. R: WILLIAN ELETRONICA LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0703523-64.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GILBERTO CESAR
BORGES EXECUTADO: WILLIAN ELETRONICA LTDA - ME S E N T E N Ç A Vistos etc, 1. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da
Lei n. 9.099/95, decido: 2. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que, intimado(a), o(a) exeqüente quedou-se inerte, deixando
transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para cumprimento da diligência conforme certidão de Id.:2156977. 3. Posto isso, extingo o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1 º, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, e art. 771, do CPC, sem
condenação em custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da referida Lei. 4. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa e comunicações
de praxe. 5. Publique-se. Após, arquivem-se os autos. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito TAGUATINGA, DF, 29 de março de
2016 16:41:23.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Augusto de Oliveira
Diretora de Secretaria: Leila de Sa Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.042112-2 - Cobranca - A: CARLOS ROBERTO NOVAIS DE ALMEIDA. Adv(s).: GO030587 - Silas Alves Oliveira. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico
e dou fé que, nesta data juntei petição retro, protocolizada pela parte RÉ. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o peticionante intimado do
desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 13h16. .
Nº 2013.07.1.042056-2 - Reparacao de Danos - A: VALDEIR ALVES TORRES. Adv(s).: GO030587 - Silas Alves Oliveira. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico
e dou fé que, nesta data juntei petição retro, protocolizada pela parte RÉ. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o peticionante intimado do
desarquivamento dos autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de nova intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 13h26. .
Nº 2013.07.1.042059-5 - Cobranca - A: JOAO FERREIRA FILHO. Adv(s).: GO030587 - Silas Alves Oliveira. R: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que, nesta data
juntei petição retro, protocolizada pela parte RÉ. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o peticionante intimado do desarquivamento dos autos,
que permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova
intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 13h23. .
Nº 2013.07.1.042071-4 - Cobranca - A: KERDSON RIBEIRO DA ROCHA. Adv(s).: GO030587 - Silas Alves Oliveira. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que, nesta
data juntei petição retro, protocolizada pela parte RÉ. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o peticionante intimado do desarquivamento dos
autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente
de nova intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 13h21. .
Nº 2013.07.1.042111-4 - Cobranca - A: ALDENIR NATIVIDADE SOUSA. Adv(s).: GO030587 - Silas Alves Oliveira. R: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que, nesta
data juntei petição retro, protocolizada pela parte RÉ. Nos termos da Portaria nº 03/2012, fica o peticionante intimado do desarquivamento dos
autos, que permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente
de nova intimação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/04/2016 às 13h19. .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.040925-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEANDRA DE MATOS LIMA. Adv(s).: DF041432 - ZILDA
COSTA LIMA. R: KNB FORMACAO PROFISSIONAL LTDA. Adv(s).: DF016034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. 1. Autorizo o
desentranhamento do documento de fl. 29, conforme requerido à fl. 65. 2. Após, arquivem-se com as anotações pertinentes. Taguatinga - DF,
terça-feira, 05/04/2016 às 14h50. Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito.
CERTIDÃO
1684