Edição nº 202/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de outubro de 2015
INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.168726-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TOZETTI MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.
Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de Carvalho. R: INACIO SARAIVA DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei o AR não cumprido
de fls.37 verso. Fica o exequente intimado a manifestar-se sobre a certidão da ECT, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de
direito. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 17h54. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.103569-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO VERAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF032283 - Ana Carolina
Brum Pinheiro. R: REGES BARBOSA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAURICIO SILVA DOMINGOS. Adv(s).: (.). Diante do exposto,
emende-se nos termos acima, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h12.
Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.042569-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: VITOR
YOSHIZUMI CLOSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória determinada, cujo envio se dará
por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Em sendo assim, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a providenciar a
digitalização da referida CARTA, da DECISÃO, dos documentos necessários à sua instrução (em especial os previstos no ART. 202 do CPC) e
das CUSTAS processuais recolhidas perante o Juízo Deprecado, entregando-os nesta secretaria em mídia de CD/DVD, para fins de envio. Prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da referida diligência. A guia de custas deverá ser emitida no "sitio"
eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento
de Cartas Precatórias. Atente-se que, por questões de limitação do sistema Malote Digital, os documentos digitalizados ( em formato PDF) não
poderão exceder o tamanho de 3MB, razão pela qual os documentos podem ser digitalizados e gravados em mais de um arquivo. Brasília - DF,
terça-feira, 08/09/2015 às 18h14. .
Nº 2015.01.1.094189-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSE IGLESIAS GONZALES. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo
de Carvalho. R: JOSE RICARDO PIO MARINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DENISE PACHECO DE ABREU. Adv(s).: (.). R: GAUSS
LAUBONBACHER SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO MAIEROVITCH HENRIQUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida a Carta
Precatória determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Em sendo assim, fica a
parte EXEQUENTE INTIMADA a providenciar a digitalização da referida CARTA, da DECISÃO, dos documentos necessários à sua instrução (em
especial os previstos no ART. 202 do CPC) e das CUSTAS processuais recolhidas perante o Juízo Deprecado, entregando-os nesta secretaria
em mídia de CD/DVD, para fins de envio. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena deste Juízo entender que houve desistência da referida diligência.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão
de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Atente-se que, por questões de limitação do sistema Malote Digital, os
documentos digitalizados ( em formato PDF) não poderão exceder o tamanho de 3MB, razão pela qual os documentos podem ser digitalizados
e gravados em mais de um arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h15. .
Nº 2015.01.1.065819-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F E FACTORING E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF009077 Paulo Oliveira Lima, DF032435 - Isabella Araujo Aguiar de Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva Lima Amaral. R: MARIA JULIA SILVA CASTRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a Carta Precatória determinada, cujo envio se dará por Malote Digital, na forma
da Portaria Conjunta 25/2014 deste TJDFT. Em sendo assim, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a providenciar a digitalização da referida
CARTA, da DECISÃO, dos documentos necessários à sua instrução (em especial os previstos no ART. 202 do CPC) e das CUSTAS processuais
recolhidas perante o Juízo Deprecado, entregando-os nesta secretaria em mídia de CD/DVD, para fins de envio. Prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena deste Juízo entender que houve desistência da referida diligência. A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao
Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Atentese que, por questões de limitação do sistema Malote Digital, os documentos digitalizados ( em formato PDF) não poderão exceder o tamanho de
3MB, razão pela qual os documentos podem ser digitalizados e gravados em mais de um arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h16. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.103346-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DE BARCELONA. Adv(s).:
DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: ERNANI REGIO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDREA PECCE BENTO. Adv(s).:
(.). A planilha deverá ser retificada para a exclusão dos honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor do débito, tendo em vista
que, nas execuções, os honorários são fixados equativamente pelo magistrado por ocasião do recebimento da inicial, na forma do artigo 20, §4º
do CPC. Emende-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h22. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.110591-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALENCAR E CAMPELO LTDA ME. Adv(s).: DF015282 - Antonio Ilauro
de Souza. R: MARTA FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada
do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.030791-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: LANCHONETE TODA HORA EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASIL FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NADJA MARIA ESTEVES FONSECA FRANCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE ESTEVES FONSECA FRANCO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A parte exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília DF, terça-feira, 08/09/2015 às 18h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.050112-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: TE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Na petição de fl. 78, a parte exequente requereu tentativa
de penhora do valor devido por meio do Sistema Bacenjud, porém, a referida pesquisa só pode ser realizada após a citação da parte executada.
Desse modo, foi deferida a concessão de prazo de 20 dias, conforme fl. 80, o qual já se esgotou, para que promovesse a regularização do feito
- em especial, quanto aos procedimentos para emissão de guia de custas para a carta precatória -, a qual o exequente quedou-se inerte. Diante
da necessidade de expedição de carta precatória, cuja remessa se faz eletronicamente, na forma da Portaria Conjunta TJDFT nº 25/2014, ao
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