Edição nº 144/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Nº 2010.01.1.007568-3 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvao, SP163607 Gustavo Ouvinhas Gavioli, SP166349 - Giza Helena Coelho. R: JOSE SUED BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, INDEFIRO o
pedido de fls. 148/v. Sem prejuízo, DEFIRO a realização de pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização de bens
do devedor e sua penhora. Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema EDIDF, visto que acessível apenas para partes que gozem de gratuidade
de Justiça em razão de hipossuficiência econômica. Cabe ao exequente providenciar pesquisas junto ao RGI para localização de imóveis do
executado. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h53. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.006804-8 - Execucao de Sentenca - R: SAO VICENTE TRANSPORTES COLETIVOS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
DF007648 - Michele Fiore, DF008184 - Joao de Deus Matos, DF013309 - Celino Francisco da Cunha, DF027464 - Emmanuel Almeida Freitas,
DF030391 - Eraldo Nobre Cavalcante. A: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello Peixoto,
DF777777 - Procurador do DF, Nao Consta Advogado. ASSISTENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022017 - Mariana Pessoa de Mello
Peixoto, DF777777 - Procurador do DF, Proc(s).: 77777 - PR-MARIANA PESSOA DE MELLO PEIXOTO. Reitero os argumentos explicitados na
decisão de fl. 1209 para indeferir o pedido de fl. 1213. Assim, intime-se o DFTRANS para requerer medida constritiva que reputar cabível para a
satisfação de seu crédito. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 19h53. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.161589-8 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007502 - Ana Elisabeth
Silva Barros de Melo, DF015614 - Rafael de Sa Oliveira, DF023457 - Alisson Evangelista Silva. R: DALVINA DE FATIMA PEREIRA. Proc(s).: NAO
INFORMADO. Indefiro o pedido de fl. 110/111. Atente-se a CAESB que a requerida Dalvina de Fatima Pereira faleceu em 07-07-2013 (certidão de
óbito de fl. 102), logo, as contas que instruíram a inicial, emitidas antes de seu falecimento, devem ser cobradas de seu espólio ou da totalidade
de seus herdeiros. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 15h49. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2000.01.1.058427-9 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues Paes de Andrade
Banhos, DF032297 - Idenilson Lima da Silva. R: ANTONIO QUEIROZ MONTE . Adv(s).: DF009298 - Sonia Maria Nunes Barbieri. R: PEDRO
JOSE FERREIRA TABOSA. Adv(s).: DF026013 - Amanda Galvao Ferreira Tabosa, DF027780 - Aline Galvao Ferreira Tabosa. R: FRANCISCO
OLIVEIRA DE PINHO. Adv(s).: (.). R: EDIVALDO DOS SANTOS DE FARIAS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE
BANHOS. Indefiro nova consulta ao sistema Bacenjud, uma vez que já realizada por este Juízo e o quantum constrito foi irrelevante em cotejo
ao valor total da dívida. Requeira o credor outra medida constritiva ou indique bens desembaraçados passíveis de penhora. Intime-se o Distrito
Federal. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 19h17. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.012116-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FPDF FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 Cesar Rodrigues Alves, DF013641 - Jose Cardoso Dutra Junior, DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA
CARVALHO. Adv(s).: DF018485 - Fabricia de Castro Feital, Proc(s).: PR-JOSE LUCIANO ARANTES, PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR.
Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema Bacenjud, uma vez que tal medida já foi deferida, entretanto, restou inexitosa. Requeira o credor
outra medida constritiva ou indique bens desembaraçados passíveis de penhora. Intime-se o Distrito Federal. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015
às 16h04. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.018538-7 - Execucao Contra Fazenda Publica - R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo,
DF028482 - Fabiana Goncalves de Oliveira, DF032297 - Idenilson Lima da Silva. A: FABIANA GONCALVES DE OLIVEIRA CANAVARRO. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-IZABELA FROTA MELO. Indefiro o pedido de expedição de novo alvará, porquanto já expedido e recebido (fl. 310) e não há
justificativa plausível que comprove a impossibilidade de levantamento da quantia em questão. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 19h06.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.009243-6 - Procedimento Ordinario - A: TEREZINHA DE JESUS CONCEICAO. Adv(s).: DF016184 - Wandercy Ferreira.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, DF007178 - Placido Ferreira Gomes Junior, Proc(s).: 07178 PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pela autora TEREZINHA DE JESUS CONCEIÇÃO no duplo efeito legal. Ao DISTRITO
FEDERAL para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 16h30. Roque
Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.013954-3 - Oposicao - A: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. Adv(s).:
DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF027718 - Marcelly Borba de Lima. R: ICENA INDUSTRIA DE CERAMICA NACIONAL LTDA.
Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R: DEJANIR SCHMELING. Adv(s).: (.). R: ERALICIO NUNES BATISTA. Adv(s).: (.). R: EUGENE
PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: (.). R: INALDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE CONCEICAO CUNHA SERRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARTA PEREIRA BORGES. Adv(s).: (.). R: NAYARA DUARTE FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ROMULO
PAIXAO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: TACIANA MARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UELISMAR REIS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R:
VAGNER DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: (.). R: VILMAR MOREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: WANDERSON ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nesta data, juntei a estes autos as Contestações tempestivas de Rômulo Paixão Alves de Sousa, Dejanir
Schmeling, Valdaíra de Marins Vales e Edinalda Pereira da Silva de fl(s). 90/170. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz de Direito
desta Vara, fica o AUTOR intimado a manifestar-se acerca da certidão do processo principal (182930-0/2014) de fl. 326. Brasília - DF, terçafeira, 28/07/2015 às 17h06. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.052111-7 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati, DF034008 - Virginia Maria Freitas
Machado, DF06399E - Leonardo Batista da Silva, DF10541E - Kelly Higa. R: ELETRONICA SENA SILVA LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: MAURICIO SILVA SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Instrua a TERRACAP
o petitório de fls. 298/299 com o demonstrativo atualizado de débitos. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 17h11. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.012942-0 - Embargos de Terceiro - A: BETANIA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
À TERRACAP sobre a resposta à reconvenção. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 17h26. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
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