Edição nº 69/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de abril de 2015
Adv(s).: (.). A: ORLANDO MENDES SANTIAGO. Adv(s).: (.). A: WILTON SARMENTO. Adv(s).: (.). Recebo a apelação em ambos os efeitos. Nada
a prover quanto ao pedido de reconsideração. Deixo de abrir para contrarrazões, eis que "inexiste obrigatoriedade de intimação da parte ré para
contrarrazoar apelação de sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. (AgRg no REsp
1249641/MG)". Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às
18h21. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2012.01.1.114379-7 - Embargos a Execucao - A: UNIVERSO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF016733 Leandro Artiaga e Vieira. R: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho. Recebo ambas as apelações
somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, V, CPC. Às partes para contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos
ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h27. Mário José de Assis Pegado,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.167654-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUZINA RODRIGUES DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: MA09487A Luiz Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADAUTO SOARES DE ALCANTARA(ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: JOAQUIM RAIMUNDO PIRES(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: CROCE DO REGO CASTELO BRANCO (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). A: EDILSON PINTO DA SILVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: LIBERATO ALVES DE AGUIAR (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JORGE
CAMILO WEBA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: FARAILDES BEZERRA MORAES (ESPOLIO DE ). Adv(s).: (.). A: ADIL DE SOUZA CARVALHO
(ESPOLIO DE ). Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES SOUSA DA CRUZ DE SENA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO SATURNINO
CAMARA( ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GUSTAVO AFONSO PAVAO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO ERRE RODRIGUES (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: GABRIEL NICOLAU CUNHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JALDO PEREIRA SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOSE
NAGIB TROVAO LAMAR ( ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: JOAQUIM CAMELO DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: CLODOALDO VIEIRA
DE MATOS ( ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: FRANCISCO PEREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ISAAC PEREIRA DE ASSUNCAO. Adv(s).:
(.). Recebo a apelação da parte Autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de abrir para contrarrazões, eis que "inexiste obrigatoriedade
de intimação da parte ré para contrarrazoar apelação de sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o processo sem
julgamento de mérito. (AgRg no REsp 1249641/MG)". Remetam-se os autos ao e.TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, sextafeira, 10/04/2015 às 18h26. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.072519-0 - Procedimento Ordinario - A: NEILTON DA SILVA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro consulta aoa sistemas BACENJUD, RENAJUD, bem como o
envio de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Tim e Vivo) com o objetivo de colher informações sobre o endereço do réu, conforme solicitado à
fl. 69. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h19. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.189613-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto
Ceze. R: ISABELA OLIVEIRA DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 187/188. Expeça-se edital de citação do réu com
o prazo de vinte dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h20. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
DESPACHO
Nº 2004.01.1.109994-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LINCOLN LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF013353 - Elson Vilassa dos Santos.
R: OMAR ARAUJO MARQUES. Adv(s).: DF007007 - Paulo Fernando Torres Guimaraes. R: JOEL ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF007007 - Paulo
Fernando Torres Guimaraes. Expeçam-se ofícios aos bancos financiadores e arrendadores dos veículos em nome do 2º executado, a fim de
que informem a este Juízo se os veículos já foram quitados ou a atual situação dos contratos, demonstrando as parcelas já quitadas e o saldo
devedor. Promova-se o bloqueio de transferência por meio do sistema Renajud até a resposta dos ofícios determinados, momento em que farei
nova apreciação das constrições ora realizadas. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h20. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito
Substituto do DF .
Nº 23811/95 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOAO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF009697
- Domingos Pereira da Silva Saraiva, DF05948E - Fabricio Reis Fonseca. R: CASA POLLAR TINTAS LTDA. Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha
Junior. DENUNCIADO A LIDE: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF006841 - Humberto Carlos dos Santos. R: LIVIO PEREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: POLAR TINTAS INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: (.). Dê-se ciência dos documentos acostados às fls. 567/617 às partes.
Nada sendo requerido, retorne-se conclusos para apreciação do pedido de fl. 517/521. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h32. Mário
José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.084033-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DONATELLO. Adv(s).: DF012386
- Gustavo Freire de Arruda. R: ANDRE CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GARDENIA SANTANA BARROS ASSIS.
Adv(s).: (.). Defiro consulta ao sistema BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD, com o objetivo de colher informações sobre o endereço dos réus,
conforme solicitado à fl. 132. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h20. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2014.01.1.122208-9 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DO CARMO ANES DE LIMA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF040923 - Taylise Catarina Rogerio Seixas. Intimem-se as partes para que se
manifestem quanto ao ofício de fls. 181/191. Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015
às 18h21. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2006.01.1.116531-7 - Ordinaria - A: DEUCIR LIMA. Adv(s).: DF014193 - Sergio Edezio Moreira. R: BANCO ABN AMRO REAL
SA. Adv(s).: DF010424 - Carlos Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF040669 - Polyana Brito Nava dos Santos. R:
REAL PREVIDENCIA E SEGUROS LTDA. Adv(s).: (.). Concedo derradeira oportunidade para que o Devedor se manifeste quanto aos cálculos
apresentados às fls. 665/667, sob pena de incidir a multa do art. 475-J, CPC. No mais, caso queira impugnar os cálculos, deverá depositar os
valores aqui discutidos, conforme art. 475-J, § 1º, CPC. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h28. Mário José de Assis Pegado,Juiz de
Direito Substituto do DF .
Nº 2013.01.1.098662-4 - Rescisao de Contrato - A: SANDRA AGUIAR BITTENCOURT. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira
Cardoso. R: EDMILSON DA SILVA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o Requerido para se manifestar quanto aos novos
documentos acostados aos autos às fls. 264/284. I. Brasília - DF, sexta-feira, 10/04/2015 às 18h31. Mário José de Assis Pegado,Juiz de Direito
Substituto do DF .
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