Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
DA SILVA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: EVANDIRA CATARINA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certificada a inércia da
parte autora, considerando o prazo concedido à fl. 508 e demais diligências, dê-se vista aos requeridos, nos termos da súmula 240 do Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h38. Caroline Santos Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.142155-0 - Usucapiao - A: QUINTILIANO MUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).: DF003178 - Jose Lapa da Rocha, DF037575
- Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. R: FRANCISCO NERES DE SANTANA E DELMIRA GONCALVES DE SOUSA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZABETH MARTINS RODRIGUES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FRANCISCA CARVALHO DE
ALMEIDA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOAO DE SOUZA LIMA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VANDERLEY GONCALVES NERES. Adv(s).:
(.). R: VANDERLY GONCALVES NERY. Adv(s).: DF042445 - Celia de Fatima Gusmao. INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). Tramitam nesta vara especializada diversas demandas de usucapião relativas a imóveis localizados no Setor Tradicional de Planaltina - DF.
Nestas, a instrução processual informa que a área pleiteada pertence ao Município de Planaltina de Goiás e, antes da fundação do Distrito Federal,
a prefeitura daquela localidade aprovou o loteamento do setor, entretanto, o projeto nunca foi levado a registro. Instado a se manifestar sobre a
questão, o Distrito Federal informa que cientificou o município goiano por intermédio da ação de notificação n. 2013.01.1.13029-8, a fim de que
o ente promova a regularização do parcelamento do solo urbano. Ademais, trouxe aos autos ofícios remetidos pela CODHAB que noticiam que
a companhia e a prefeitura de Planaltina-GO estão em tratativas de acordo com para "elaborar Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária
e viabilizar a transferência dos imóveis para os ocupantes da área" (fl. 192). Destarte, considerando a complexidade da questão de fundo, por
ora, oficie-se à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB solicitando informações acerca das providências
administrativas que vem sendo adotadas para solução da lide. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 16h31. Caroline Santos
Lima,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.053860-2 - Procedimento Ordinario - A: SEBASTIANA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans. R: HELIO FERREIRA DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DENUNCIADO A LIDE: TELMA CEDRA DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Em face do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Distrito Federal, a CODHAB/DF, a Terracap e espólios
interessados, em 16 de dezembro de 2010, e da respectiva sentença homologatória proferida nos autos n. 2009.01.1.197469-8, digam as partes
se ainda subsiste algum interesse jurídico a ser dirimido que ainda dependa de decisão judicial. Na hipótese de persistirem obrigações ajustadas
no referido TAC que ainda permanecem pendentes de cumprimento, deverão as partes apontá-las objetivamente, como ainda fundamentar a
necessidade ou utilidade do processo, sob efeito de ser considerada prejudicada a pretensão inicial pelo motivo superveniente. Lado outro, na
hipótese de simples desistência, o pedido respectivo deverá indicar eventuais condições no que tange à repartição dos ônus econômicos do
processo. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 13h58. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 1999.01.1.071813-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF013111 - Felipe Leonardo
Machado Goncalves, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida
Martins. R: AMELIA MOREIRA TATSON. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David, DF009621 - Milton de Sa Cavalcante Sobrinho, DF016434
- Avay Miranda. R: CLAUDIO MURILO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: (.). R: DALVA GUARACYRA M. CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 Carlos Martins Caro. R: DALIN ATOOM. Adv(s).: (.). R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: (.). R: MARLENE DE FARIA FLAUSINO. Adv(s).: (.). R:
DELVANY DE SOUZA LIMA JR. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA ALVES NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE OLIVEIRA SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REINHOLD DERN. Adv(s).: RJ032801 - Helio Codeceira Lopes. R: CLEONILDO BISCOLI.
Adv(s).: DF002990 - Sandoval Curado Jaime. R: PAULO CESAR SILVA GUIDA. Adv(s).: DF025459 - Regia Brasil Marques da Costa. R: MECHEL
MASSUH. Adv(s).: (.). R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: (.). R: MARIA DE MARLENE FLAUSINO. Adv(s).: (.). R: REINALDO BARBOSA MARIANO.
Adv(s).: (.). R: CRISTIANE APARECIDA GOMES BISCOLI. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA ALVES BERDMOUCH. Adv(s).: DF006457 - Adolfo Marques
da Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei a certidão de fls. 803, a qual designa data de audiência de conciliação, para nova
publicação, tendo em vista que na publicação anterior não constou o nome do patrono de VIRGÍNIA ALVES BERDMOUCH. Certifico ainda, que
consta no processo procuração APÓCRIFA de fls. 751 de PAULO CEZAR SILVA GUIDA constituindo seu procurador os i. advogados RÉGIA
BRASIL MARQUES DA COSTA e ANDRÉ CAMPOS MARQUES DA COSTA. Do que para constar lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira,
11/02/2015 às 17h19. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.058522-3 - Usucapiao - A: JOSE JULIAO DA SILVA. Adv(s).: DF07437 - Francisco Pereira Serpa. R: VICENTE
MEGGIOLARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVA ABRIEL BASSIL. Adv(s).: (.). R: CARLOS KRAMENITTER. Adv(s).: (.). R: JORGE
AMARAL. Adv(s).: (.). R: ALBINO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRANZ HASLUIGER. Adv(s).: (.). R: ARTHUR ALVES FERNANDES
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: EMANOEL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). R: ALFREDO RIZZO. Adv(s).: (.). R: ALBERTO HENRIQUES
BERNARDINO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO JOSE PEREIRA DE BARCELOS. Adv(s).: (.). R: ROBIN JAURIGUEBER E CIA. Adv(s).: (.). R: BELMIRO
MENDES VASCONCELLOS. Adv(s).: (.). R: MAURO ALGUSTO MADEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE MEIRELLES DA FONSECA. Adv(s).: (.). R:
FERNANDO HENRIQUE DE SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ALVES DA MOTTA. Adv(s).: (.). R: MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA. Adv(s).:
(.). R: BARON HERMAMN V TIESENHANSEN. Adv(s).: (.). R: JOAO LOBO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO M MARQUEZ. Adv(s).: (.). R: NORBERTO
DAUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO FRUSSA. Adv(s).: (.). R: ALFREDO LAUGER. Adv(s).: (.). R: ANGELO LAPPALA. Adv(s).: (.). R:
TEMEM LEON BASSIL. Adv(s).: (.). R: ARLETI BASSIL. Adv(s).: (.). R: MARY BASSIL. Adv(s).: (.). R: AMINE BASSIL LASMAR. Adv(s).: (.).
R: ALGUSTO CARDOSO DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO STEINER. Adv(s).: (.). R: STEFANO ANTONINI. Adv(s).: (.).
R: ALBINO TAVARES MALHEIROS. Adv(s).: (.). R: SAMUEL COHEN. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e
Silva. R: SILVANA PEREIRA DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: JOSE ALVES PEREIRA -CONFRONTANTE. Adv(s).: (.). ASSISTENTE: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.). Aguarde-se o termino do prazo de suspensão estabelecido pela Decisão de fls. 404/405. Após, intime-se a parte autora
para manifesta-se em réplica a contestação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL. Cadastre-se - a Secretaria do Juízo - a procuradora do Distrito
Federal para que conste das futuras publicações. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h26. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.156080-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ASSOCIACAO MORADORA ASSENTAMENTO ROSELI ESTANCIA
PIPIRIPAL. Adv(s).: DF041939 - Joao Darc's Fernandes Costa. R: MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Intimese pessoalmente a TERRACAP para que se manifeste sobre a petição de fl. 147. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 17h34. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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