Edição nº 25/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2015
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretor de Secretaria: Gicarlos Oliveira Dourado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 20481/92 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE MODESTO DE LIMA. Adv(s).: DF010419 - JOSE MODESTO DE LIMA. R: PAULO
AMERICO DE PAIVA PINHEIRO e outros. Adv(s).: SP178560 - ANTONIO TOMASILLO. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).:
SP178560 - ANTONIO TOMASILLO. R: IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: SP178560 - ANTONIO TOMASILLO.
Arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. Sobradinho - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 18h36. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
Nº 2008.06.1.014905-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS JOSE MENDONCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo
de Barros do Rego Macedo. R: ESTACAO DAS PISCINAS. Adv(s).: DF012259 - Adriana Maria de Lima Jorge, DF012859 - Geraldo Rabelo. R:
ANDERSON RODRIGUES MARINHEIRO. Adv(s).: (.). R: ANDRE LUIZ RODRIGUES MORAIS. Adv(s).: (.). Indique(m) o(as) Exequente(s) bens
penhoráveis pertencentes ao patrimônio do(as) Executado(as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sobradinho - DF, quintafeira, 29/01/2015 às 14h49. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.010832-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: LEANDRO PAIXAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, no
prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, atentando-se para o disposto no segundo parágrafo, sob pena de extinção do feito.
Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 14h13. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.001036-2 - Declaratoria - A: ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF022817 - Kleiton Nascimento Sabino e
Silva. R: BANCO BGN S.A. Adv(s).: DF024497 - Luiz Flavio Valle Bastos. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que efetue o cálculo
dos valores devidos pela ré na data da realização dos depósitos de fls. 192/194. Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 16h03. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.004939-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO BEIJA FLOR. Adv(s).: DF004472 - Clauberdan Soares. R:
ALDEMAR DIAS DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte
executada não restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD retro. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte
executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Sobradinho - DF, quartafeira, 28/01/2015 às 18h24. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.006183-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: REGINEI JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, no prazo
de 05 (cinco) dias, promover a citação da parte ré, atentando-se para o disposto no segundo parágrafo, sob pena de extinção do feito. Sobradinho
- DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 14h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.007996-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HUMANA CLINICA DA SAUDE LTDA. Adv(s).: DF031818 - Leonardo de Araujo
Lima. R: AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte
executada não restou frutífera, conforme minuta do sistema BACENJUD retro. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte
executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Sobradinho - DF, quintafeira, 29/01/2015 às 15h21. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.009653-8 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS MORAD. DO CONDOMINIO S. JOSE. Adv(s).: DF004472 - Clauberdan
Soares. R: MARIA JAINE DURAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista o entendimento expendido pela Corte Especial
do Eg. Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte ré para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, referente à fase de cumprimento
de sentença, conforme o disposto no Art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como
trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a multa do art. 475-J do CPC e os honorários advocatícios devidos em sede de
cumprimento de sentença que serão arbitrados em 10% sobre o valor da execução. Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 16h15. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.009899-4 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA FREIRE DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF015095 - Otniel Silva Fonseca. A:
HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Vistos etc. Tendo sido cumprida integralmente a
ordem de bloqueio eletrônico, declaro efetivada a penhora da importância de R$ 910,82, na data do bloqueio. Proceda-se à transferência do valor
bloqueado eletronicamente para conta judicial vinculada a estes autos, bem como ao desbloqueio daquele que exceder ao crédito exequendo.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, nos termos dos artigos
475-J, § 1º e 652, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, ou pessoalmente para que, querendo, apresente(m) impugnação. Transcorrido o
prazo, expeça-se em favor do credor, alvará para levantamento da quantia penhorada, momento em que deverá informar se confere quitação ao
débito. Cumpra-se. Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 15h30. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.012221-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP084314 - Jose
Martins. R: GILBERTO CRISTINO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover
a citação da parte ré, atentando-se para o disposto no segundo parágrafo da decisão de fl. 73, sob pena de extinção do feito. Sobradinho - DF,
quinta-feira, 29/01/2015 às 14h20. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.012435-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ANTONIO WALTER RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação da parte ré, atentando-se para o disposto no segundo parágrafo da decisão de fl. 88, sob pena de
extinção do feito. Sobradinho - DF, quinta-feira, 29/01/2015 às 14h24. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.012559-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: KFA CONSULTORIA E ADM DE SERV LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime1101