Edição nº 236/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Nº 2011.01.1.160663-7 - Execucao - A: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: DF023224 - Janaina Elisa Beneli, RJ151056 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: BERNARDO COELHO LIMA. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo, DF028093 - Noel Alexandre de Moura Melo.
CREDOR: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: (.). Considerando o teor da petição de fls. 223/231, depreendese a feitura de uma composição extrajudicial entre as partes, na qual foi concedido prazo ao executado para cumprimento da obrigação. Sendo
assim, SUSPENDO o andamento da execução pelo prazo concedido ao executado (02/01/2015), consoante prescreve o art. 792 do CPC. Findo
o prazo, sem o pagamento do débito, prossiga-se a execução no estado em que se encontrava, devendo o exeqüente manifestar-se, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h18. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.054805-0 - Ressarcimento - A: ISABEL DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF013743 - Jonas Modesto da Cruz, DF024305 Andre Milhome de Andrade. R: JUS NAVIGANDI LTDA. Adv(s).: PI003387 - Marcos Antonio Cardoso de Souza. A: ERIKA SOUTO CAMARGO.
Adv(s).: (.). A: MONICA IANNINI MALGUEIRO. Adv(s).: (.). A: TATIANA MEIRELES MARTINS. Adv(s).: (.). O débito cobrado foi pago por meio
do depósito de fl. 257. A sentença foi cumprida. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Após, pagas as custas, dê-se baixa e
arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.051716-5 - Procedimento Ordinario - A: SILVIA BARBOSA BEZERRA. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira
Leite. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF026334 - Maria
Isabel Garbin Arlanch. A: FERNANDO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando a decisão que deferiu efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto pela parte requerida, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 13h52.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.112532-0 - Procedimento Ordinario - A: GLISIAN VIANA DE MELO. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira Leite.
R: INPAR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO VIVE LA VIE SPE 34 LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: JOAO
FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). Recebo ambas as apelações no duplo efeito. Aos apelados para apresentarem contrarrazões no prazo
legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014
às 14h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.161599-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO JUSTINO DE MACEDO (ESPOLIO DE). Adv(s).: MA09487A - Luiz
Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO MARIANO RODRIGUES (ESPOLIO DE).
Adv(s).: (.). A: BENTO CUSTODIO CAVALCANTE (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: CARLITO BENVINDO DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).:
(.). A: CELSO ANGELO PERREIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EDESIO ELISEU DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: EDMUNDO
CLEMENTINO RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ELISIO RODRIGUES COELHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ERNESTINA
FERREIRA DE MACEDO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: ERNESTO BATISTA DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: FELIPE JOSE DE
ALENCAR (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: FRANCISCO AGNELO CAVALCANTE (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE SOUZA JUCA
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: HEROINO DIAS DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: GUAINAMBI CORDEIRO DE ALMEIDA (ESPOLIO
DE). Adv(s).: (.). A: JAIME MENDES DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: OCILIO SOARES DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A:
ODON VALENTIM DA ROCHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SEVERO AVELINO DE SOUSA (ESOLIO DE). Adv(s).: (.). A: SUETON FALCAO
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). A: VALDIR MANOEL BEZERRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Pela derradeira e última vez, oportuno o prazo de 15
(quinze) dias para a regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014
às 14h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.166140-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ELTON RUDI GEWEHR. Adv(s).: DF014717 - Gustavo Adolpho Dantas Souto.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A:
MARIA DAS GRACAS DE SA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSE MACIEL ERICEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO DE SALES PAIVA. Adv(s).: (.).
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação ora apresentada. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h11. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.008799-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
EDVON RIOS RIBEIRO ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDVON RIOS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 232, uma vez que
a medida solicitada não requer intervenção deste juízo. Ademais, nada impede que esta diligência seja realizada extrajudicialmente pela parte
interessada perante a Junta Comercial. Cumpre ressaltar que este juízo já se utilizou de todas as ferramentas disponíveis para localização dos
requeridos. Promova a parte autora o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h30. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.032363-6 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF12424E Felipe Goncalves de Carvalho. R: PETRA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 220, porquanto o sistema
RENAJUD não se presta para localização de endereço. Cumpre ressaltar que este juízo já se utilizou de todas as ferramentas disponíveis para
localização do requerido. Promova a parte autora o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h27. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.117936-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. R: OPPORTUNITY CONSULTORIA FINANCEIRA TR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O simples
fato de um sócio da devedora ser sócio cotista de outras pessoas jurídicas não impõe, por si só, a responsabilidade destas para com o cumprimento
da obrigação. Se restar demonstrada a existência de um grupo econômico, é, em tese, admissível o reconhecimento da responsabilidade. Ante
o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h53. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.117180-5 - Procedimento Ordinario - A: MARIA HELENA BURGATH. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin Bezerra, DF035258
- Francisca Luzilanne de Lima Rocha Nunes, DF039498 - Tchezary Gomes Pena Medeiros. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao apelado, Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil, para apresentar contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas
as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 15/12/2014 às 14h57. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.077904-7 - Adjudicatoria - A: BOLIVAR PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF012058 - Maria Regina Ghisleni Zardin, DF021511
- Marco Aurelio Ghisleni Zardin, DF025585 - Tatiane Barbosa Magalhaes. R: CARLOS HENRIQUE GOMES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DIOLINA PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: ANTONIO PEREIRA BARBOZA. Adv(s).:
GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: IZABEL BRANDAO BARBOSA. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A:
CLARINDA BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: LOURIVALDO FERREIRA DE CARVALHO.
Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: CECILIA BARBOSA FERREIRA. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de
Almeida. A: MARCOS ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: AGOSTINHO PEREIRA BARBOSA.
Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea Morselli de Almeida. A: SONIA MARIA VASCONCELOS BARBOSA. Adv(s).: GO021209 - Carla Andrea
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