Edição nº 233/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
5º Juizado Especial Cível de Brasília
SENTENÇA
Nº 0704801-10.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JACI DA SILVA SOARES SANTOS.
A: AMINTAS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: CAPRI INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS PEREIRA
DOS SANTOS Réu(s): RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Cuidase de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS
PEREIRA DOS SANTOS em face de RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou
de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado,
a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília (DF), 8 de dezembro de 2014
às 21:09:07.
Nº 0704801-10.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JACI DA SILVA SOARES SANTOS.
A: AMINTAS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: CAPRI INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS PEREIRA
DOS SANTOS Réu(s): RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Cuidase de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS
PEREIRA DOS SANTOS em face de RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou
de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado,
a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília (DF), 8 de dezembro de 2014
às 21:09:07.
Nº 0704801-10.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JACI DA SILVA SOARES SANTOS.
A: AMINTAS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: CAPRI INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS PEREIRA
DOS SANTOS Réu(s): RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Cuidase de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS
PEREIRA DOS SANTOS em face de RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou
de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado,
a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília (DF), 8 de dezembro de 2014
às 21:09:07.
Nº 0704801-10.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JACI DA SILVA SOARES SANTOS.
A: AMINTAS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: PR17931 - ANGELITA GRACIELA LEPREVOST MEDINA. R: CAPRI INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS.
Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS PEREIRA
DOS SANTOS Réu(s): RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Cuidase de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por AUTOR: JACI DA SILVA SOARES SANTOS, AMINTAS
PEREIRA DOS SANTOS em face de RÉU: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou
de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Por outro lado,
a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte
adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde,
profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília (DF), 8 de dezembro de 2014
às 21:09:07.
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2011.01.1.201887-0 - Cobranca - A: CRISTINA DE ARRUDA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF028644 - BRUNO DE OLIVEIRA PASSOS.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT CLAIR - Parte Baixada. Adv(s).: DF015636 - ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO.
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