Edição nº 217/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Nº 2014.01.1.046308-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: LUIS HERMAN MARDONES ERICES. Adv(s).: DF005885 - Roberto Donizete da Silva. Manifeste-se o exequente
sobre a proposta de pagamento parcelado. P. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 16h. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.104952-8 - Embargos A Execucao - A: ART E MANHA MODA INTIMA LTDA ME. Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de
Faria. R: UNIVERSO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA. Adv(s).: SP163506 - Jorge Ibanez de Mendonca Neto. Conforme
estatui o art. 599, I, do CPC, é possível ao Juiz chamar as partes de um processo de execução, a fim de tentar conciliá-las quanto ao modo
de satisfação do direito que ensejou a ação e que está representado por um título executivo. Ademais, vislumbro a possibilidade de conciliação
pelo que se extrai das circustâncias dos autos. Assim sendo, designo dia 23/02/2015 às 15h para audiência de conciliação. Não ocorrendo a
composição, o feito prosseguirá, na forma da lei. Ficam as partes desde já intimadas por publicação. Caso o executado não possua advogado
constituído nos autos, proceda-se à intimação pessoal. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h14. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz
de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.108151-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PATRICIA RIBEIRO DE BARROS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO PEREIRA DE
SA. Adv(s).: DF007033 - Milton Novato de Carvalho. JULGO EXTINTA a ação com fulcro no art. 267, inciso VIII, c/c art. 569, ambos do CPC.
Custas insignificantes e não inscritíveis em dívida ativa. Expeçam as diligências cabíveis e liberem-se a penhora, se for o caso. Transitada em
julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 17h23. Robson Barbosa de
Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.190757-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRIGO DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF037548 - Cinthia Faria
Abreu de Lima. R: BERNARDETE ALVES ANDRIOLI. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem D'el-rei. JULGO EXTINTA a presente
execução, homologando o acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 794, inciso II, do CPC, nos termos do pacto de fls. 105/107.
Liberem-se penhoras, se for o caso. Custas insignificantes, não inscritíveis na D.A.. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
patronos. Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 15h07.
Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.122875-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: ALANA LUARA BATISTA PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALANA LUARA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). JULGO
EXTINTA a ação com fulcro no art. 267, inciso VIII, c/c art. 569, ambos do CPC. Custas pelo requerente, se houver . Expeçam as diligências
cabíveis e liberem-se a penhora, se for o caso. Defiro, desde já, caso requerido, o desentranhamento dos documentos, mediante traslado.
Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/11/2014 às 14h39. Robson
Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.103882-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MICHELL MEDEIROS SANTOS. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de
Oliveira Ferreira. R: JESSICA ALVES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido
e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em
pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h30. Estevam Eduardo de Almeida Técnico Judiciário .
Nº 2013.01.1.050368-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IRMAOS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi,
DF030417 - Guilherme Barbosa Mesquita, DF036600 - Renata dos Santos Silva. R: MAGALHAES INTERNATIONAL EVENTOS LTDA. Adv(s).:
DF037828 - Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro. R: WILMA MAGALHAES SOARES. Adv(s).: DF037828 - Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro.
R: ALISSON MAGALHAES SOARES. Adv(s).: DF037828 - Stephanie Hajji Gaioso Rocha Ribeiro. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento
foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se
encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h45. .
Nº 2013.01.1.066602-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: AGDA BAEZ GONZALES SOARES. Adv(s).: DF015121 - Adao Neves
de Oliveira. Certifico e dou fé que os Alvarás de Levantamento foram expedidos e encontram-se à disposição da parte Exequente. De ordem,
fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira,
13/11/2014 às 18h41. .
Nº 2013.01.1.076408-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLAUDIO VINICIO COSTA FERREIRA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de
Sousa Ledo. R: SANDRA FEUSER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 53, Carta Precatória NÃO cumprida. De
ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls.53, bem como impulsionar o feito, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h32. .
Nº 2013.01.1.177882-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CLINICA VETERINARIA JULIANA BILACCHI LTDA ME. Adv(s).:
DF026224 - Gilberto Vaciles Bilacchi Junior. R: CLEBER CRUZ SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de
Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido
Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h42. .
Nº 2014.01.1.003467-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior
de Souza Meireles. R: INOVE GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte, DF035723 - Samuel Fernandes Martins.
Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada
intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h43. .
Nº 2014.01.1.044474-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel
Junior de Souza Meireles. R: COPIADORA ABC LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte Exequente. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se
encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, quinta-feira, 13/11/2014 às 18h44. .
Nº 2014.01.1.055852-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIA RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula
Chedid de Oliveira Lima. R: RENATO CARLOS SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANE DE OLIVEIRA LEMES. Adv(s).: (.). R:
IVANDA MARIA CARLOS SIQUEIRA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO LOPES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento
473