Edição nº 186/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de outubro de 2014
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.189453-8 - Monitoria - A: CORAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF041388 - Claudio da Silva
Lindsay. R: BRUNO ALVES SARMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Observe o credor que a decisão de fl. 79 suspendeu a
exigibilidade dos honorários. Portanto, apresente nova planilha com exclusão da mencionada verba, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2014
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.015809-5 - Procedimento Sumario - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF024157 Karin de Lima Soares. R: SAINT MORITZ DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP235654 - Rafael Bertachini Moreira
Jacinto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição do nobre perito. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Luis Carlos
de Miranda, faço conceder o prazo de10 dias para elaboração do laudo pericial, conforme requerido pelo i.perito à fl. 347. Brasília - DF, segundafeira, 06/10/2014 às 15h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.052781-6 - Procedimento Ordinario - A: RENATO ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).: DF015193 - Leila Dutra Eing Lafeta,
DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida. R: VIRGINIA MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre Rabelo de Souza.
Em relação aos embargos de declaração de fls. 108/109, esclareço que a decisão de fl. 107 pretendeu afirmar ser suficiente a prova documental
já produzida nestes autos e desnecessária a produção de prova testemunhal. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, segunda-feira,
06/10/2014 às 15h15. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.079581-9 - Execucao - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana Araujo Becker,
DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante Nunes, DF05633E - Nathalia Carvalho Braga, DF06023E - Claudia Marinho da Silva, DF06442E - Renata
Luiz Gerheim, DF06761E - Daniel Mesquita dos Santos, DF08175E - Ricardo Vieira Mourao, DF08240E - Gustavo Moreira Capela, DF09299E Celio do Prado Guimaraes Filho. R: MONICA PIMENTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de nova quebra do sigilo
perante a Receita Federal, posto que tal medida já foi autorizada nestes autos, fl. 246, e o credor não satisfaz o seu ônus apenas solicitando a
reiteração de medidas já adotadas, como já asseverado nestes autos. Manifeste-se o credor precisamente sobre a decisão de fl. 362, no prazo
de 10 dias, sob pena de adoção das medidas nela mencionadas. Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.177546-3 - Cumprimento de Sentenca - A: POSTO IMPERIAL. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto,
DF029617 - Paula Cristina Rodrigues e Silva. R: RR GALVAO CONVENIENCIA LTDA ME (NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL,
ZILMA BORGES DE MORAES, CPF 532.990.001-87). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZILMA BORGES DE MORAIS AGUIAR. Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF020182 - Dino Araujo de Andrade. R: RENATA MORAES BORGES GALVAO. Adv(s).: (.). expeçase o alvará determinado à fl. 242. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e o documento de fls. 303/321, no prazo de 10 dias. Findo o
prazo, venham os autos conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h25. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.035727-5 - Procedimento Ordinario - A: MANOEL DE OLIVEIRA PASSOS. Adv(s).: DF028694 - Edimaraes da Silva Brito.
R: BRASIL VERDE RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: PAO DE MILHO LANCHES LTDA
EPP. Adv(s).: (.). R: BRASIL VERDE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA EPP. Adv(s).: (.). R: MOZARLEM GOMES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
Acolho o pedido de desistência da prova pericial formulado pelo autor (fl. 114/115). Intime-se o perito de fl. 104. Designe-se data para audiência
de conciliação, instrução e julgamento, para a produção da prova oral solicitada pelas partes. Eventuais testemunhas serão inquiridas desde que
nominadas até 20 dias antes da data desse ato, sob pena de preclusão. Expeçam-se as diligências necessárias à sua realização. Intimem-se. Com
vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer
ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato
ao Juízo, para a expedição do competente mandado. Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h20. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.155597-6 - Declaracao de Nulidade - A: JOEILSON ANTONIO DOURADO DE ARAUJO. Adv(s).: DF031626 - Guilherme
Melo Aires Cirqueira. R: BANCO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF037042 - Camila Costa
Magalhaes de Lacerda. Considerando que o autor anuiu com o valor depositado à fl. 193, dando quitação (fl. 198), expeça-se alvará em favor da
parte autora. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.076798-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749
- Nixon Fernando Rodrigues. R: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos a petição/documento de fl. 53, da parte autora. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º,
do CPC), faço intimar a parte AUTORA de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 30 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.117002-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO PREV PRIV EMP FINEP IPEA CONPQ INPE
INPA. Adv(s).: DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes. R:
LOURIVAL CARRILHO MISQUITA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se
o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não
a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 06/10/2014 às 15h22. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
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