Edição nº 145/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Nº 2013.07.1.021486-3 - Obrigacao de Fazer - A: VINICIUS GILLI HIPOLITO. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: AMIL SA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que recebi os presentes autos do TJDFT. Nos termos da Portaria n.º 06/2014, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014
às 14h40. .
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Nº 2008.07.1.036010-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: DF009953 - Gerson Wilder de Sousa
Melo. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF006850 - Carlos Luiz Kutianski. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o julgamento do AREsp
nº 470420 / DF(2014/0021756-2). Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h47. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.009461-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares
Caixeta. R: ELIENAI RODRIGUES MELO. Adv(s).: DF017514 - Deraldo Cunha Barreto Filho. DESPACHO Rhj. Fls. 205. Defiro. Restitua-se o
prazo à parte devedora. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h49. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.007230-8 - Monitoria - A: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. R: MARCOS
ANDRE GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo concedido à parte autora/credora à(s) fl.(s). 25
transcorreu em branco sem que houvesse qualquer manifestação. Faço que os autos permaneçam paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo concedido. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSE ROBERTO
MORAES MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível de Taguatinga, faço seja a parte autora/credora intimada pessoalmente a dar impulso
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena extinção/arquivamento do processo. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h50. .
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Nº 2014.07.1.012941-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - UNBEC.
Adv(s).: DF030412 - Elida Aparecida Oliveira Simoes. R: ROSEMARY ARAUJO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos
etc. Rhj. Recebo o recurso de apelação interposto às fls. 46/54, em seu regular efeito. Em sede de Juízo de retratação, nos termos do artigo
296, caput, do Código de Processo Civil, mantenho o indeferimento da petição inicial, por seus próprios fundamentos. Subam, pois, os autos
ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 14h54. Jose
Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2011.07.1.016569-9 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011626E
- Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima,
DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta. R: WILLIAM CELSO DE REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Vistos
etc. Rhj. Recebo o recurso de apelação de fls. 153/157 no seu regular efeito. Considerando que não houve a angularização da relação jurídicoprocessual, subam os autos ao e. Tribunal de Justiça, com as devidas homenagens deste Juízo. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às
14h58. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2014.07.1.002276-2 - Embargos A Execucao - A: MANOEL BATISTA LEITE ME. Adv(s).: DF036398 - Kassia de Souza Vieira. R:
OSWALDO DA SILVA MENDES. Adv(s).: DF030378 - Erick Rodrigues Terra. DESPACHO Rhj. Restitua-se integralmente o prazo para que o
embargante manifeste-se em réplica. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h04. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
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Nº 2013.07.1.004893-4 - Monitoria - A: AUTO GIRO PECAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva.
R: R G VEICULOS E PISCINAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o autor intimado a manifestar-se
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h04. .
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Nº 2014.07.1.019625-6 - Monitoria - A: CLIMACAR REFRIGERACAO LTDA. Adv(s).: DF004141 - Maria Lucia Fayad de Albuquerque
Rosa. R: GUILHERME LEITE MACHADO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o autor intimado
a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h04. .
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Nº 2013.07.1.039091-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: TAYLOR DA ROCHA CAETANO. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques
Leao. R: MONICA DOS SANTOS GOULART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 06/2014, fica o autor intimado a manifestarse sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Taguatinga - DF, terça-feira, 05/08/2014 às 15h04. .
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Nº 2012.07.1.022927-7 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF02000A - Aparecida
Bordim Moreira Soares, DF029484 - Raphael Peres Rodrigues. R: ABEDINEU MATIAS GOMES ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ABEDINEU MATIAS GOMES. Adv(s).: (.). Vistos etc. Rhj. Em razão da certidão de fls. 136, decreto a revelia do(a)(s) ré(u)(s)/devedor(a)(s).
Nomeio integrante da Defensoria Pública, como substituto processual, a(o)(s) ré(u)(s)/devedor(a)(s), para a função de Curador de Ausentes, nos
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