Edição nº 24/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014
condicionada a expedição de certidão de crédito. Encontrados bens de propriedade do devedor passíveis de constrição, o credor poderá requerer
a retomada da execução, por meio de petição a ser instruída com tal certidão e outros documentos de que disponha, independentemente de
novo recolhimento de custas. Assim, a extinção e arquivamento pretendidos pelo Provimento acima não resultam em dano ao credor. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/01/2014 às 18h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.068758-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DIANA GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: DF012329 - Gladstom
de Lima Donola. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Manifestese a exequente sobre a impugnação de fls.237/238, no prazo de 10 dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/01/2014 às 18h45. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.074187-5 - Rescisao de Contrato - A: DAIANE BRAUNA NERES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSUE
NICACIO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes de apreciar o pedido de fl. 73-v, oficie-se às operadoras de telefonia no escopo de
localizar o endereço atualizado da parte ré. Com a resposta, remetam-se à Defensoria Pública. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014
às 07h09. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.089096-4 - Monitoria - A: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF006420 - Eurijan
da Silva Pimenta. R: ABRASPE ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SECURIDADE SOCIAL DOS SERVI. Adv(s).: RJ143171 - Marcos Antonio
Fernandes Lemos. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 10h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.094962-9 - Ordinaria - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TUNIS. Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha
Lima Borges, RJ176250 - Gilney Frossard Ouverney Motta. R: GILVER FROSSARD OUVERNEY MOTTA. Adv(s).: RJ176250 - Gilney Frossard
Ouverney Motta. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 10h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.106595-5 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF036987 Suraia Maria Vasconcellos Chebli. R: SOMAR COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não restou
demonstrado que o autor tenha esgotado os meios necessários à localização da Empresa Requerida. Deste modo, indefiro os pedidos de fls.
52/85. Promova o autor o anadamento do feito no prazo de 10 (dez) dias, indicando o endereço atualizado da Empresa Requerida ou de seus
representantes, para fins de citação. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 12h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.114766-9 - Indenizacao - A: CARLOS HAIDAR CALIL. Adv(s).: DF029882 - Marlucia Fernandes da Silva. R: SERGIO DE
ARAUJO CORIOLANO. Adv(s).: (.). Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 336. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 14h21. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.120332-3 - Monitoria - A: SERGIO SAKON. Adv(s).: DF035820 - Lorena Hissae Melo Sakon. R: MOACIR FERREIRA
RAMOS. Adv(s).: DF027880 - Antonio Carlos Mesquita Filho. Recebo a apelação em ambos os efeitos. Ao apelado SERGIO SAKON para
apresentar contrarrazões no prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF,
quinta-feira, 30/01/2014 às 14h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.127773-4 - Revisional - A: JANE DILMA LESSA MATOS. Adv(s).: DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: EXPEDITA
BARBARA GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado
da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do art. 475J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 13h34. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.128544-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: GUSTAVO ALVARENGA GALVAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A tentativa de localização de veículos
da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera. Segue minuta do sistema. Promova o credor o andamento do feito, requerendo
o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/01/2014 às
18h19. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.137084-3 - Acao de Conhecimento - A: MICHELLE CYNTHIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013417 - Rogerio Andrade
Cavalcante Araujo. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite
Neto. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando
Rudge Leite Neto. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À apelada MICHELLE CYNTHIA DE OLIVEIRA para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Posteriormente, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às
14h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.144004-4 - Despejo - A: AUTO POSTO JJ JUNIOR LTDA. Adv(s).: DF030860 - Andre Luiz Costa. R: REINALDO MARTINS
BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 14h07. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.152268-2 - Acao de Conhecimento - A: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: WAGNER
CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: IZAURA VALERIO AZEVEDO. Adv(s).: (.). Indefiro a prova
pericial requerida pelo autor, porquanto o valor do aluguel não é imprescindível para o julgamento do litígio, devendo ser apurado em liquidação
do julgado no caso de procedência do pedido. Ato contínuo, em atendimento ao disposto no art. 398 do CPC, intime-se a parte autora para se
manifestar acerca dos documentos juntados pela requerida às fls. 142/153, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 16h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.076028-6 - Revisao de Clausula - A: XANDRA RENATA COELHO. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais,
DF031362 - Rodrigo Mendes de Freitas Correia. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF022743 - Amanda
Betine Freitas, DF025309 - Celso Marcon. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ainda, considerando a decisão que
negou seguimento ao recurso interposto, intime-se a parte Requerida para se manifestar nos termos da decisão proferida às fls. 221/222. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 08h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.114105-6 - Revisional - A: JOSE ALBERTO DE ALMEIDA GUERRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, GO026442 - Anne Carolina Ferreira Brandao. Fl. 298. Concedo tão
somente o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Requerida se manifeste sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Findo o prazo retro, voltemme para apreciação do alegado à fl. 297. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/01/2014 às 11h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.134081-4 - Execucao - A: COLEGIO MARIA GOMES MATIAS MAGMA. Adv(s).: DF015178 - Eloisa Aurelia Coelho. R:
NATHALY SIQUEIRA LEAL. Adv(s).: DF021802 - Vanessa Ponce Lima. A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio
do RENAJUD restou infrutífera. Segue minuta do sistema. Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no
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